“ A
DIGNIDADE HUMANA é a qualidade
intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz
merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade,
implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que
assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e
desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para a
vida saudável, para que tenha bem-estar físico, mental e social, além de
propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da
própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.”
(Ingo
Sarlet – Juiz e Jurista brasileiro)“
*** Escritório de Advocacia***
ResponderExcluirDrª Deise das Graças Lobo
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