TIM condenada em R$ 5 milhões por quedas nas
ligações
Clientes pré-pago da empresa de telefonia TIM
poderão ser indenizados por quedas nas ligações até que a operadora prove não
ser responsável pelas interrupções. O precedente vem de decisão do Juizado
Especial Cível e Criminal de Jales, no interior de São Paulo, que inverteu o
ônus da prova em ação ajuizada por uma cliente que se sentiu lesada pelas
constantes quedas nas chamadas. Como a operadora não apresentou os elementos
necessários, foi condenada a pagar R$ 6 mil à cliente por danos materiais.
A sentença estipula ainda multa de R$ 5
milhões por dano social, devido à recorrência de violações por parte da empresa
ao Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o juiz da ação, Fernando
Antônio de Lima, o valor foi calculado com baseado no prejuízo coletivo gerado
pela infração e no capital social da companhia. Cabe recurso.
A violação não atinge apenas a parte-autora,
mas também toda a coletividade. Nestes tempos de globalização, é comum às
grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos
sociais ou mesmo toda a coletividade, ressaltou o magistrado, que indicou o
repasse da multa às instituições Santa Casa e Hospital do Câncer, ambas de
Jales.
Relatório da Anatel
No caso analisado, a reclamante acusou de
enganosa a propaganda do plano Infinity Pré, da TIM, que oferecia chamada por
tempo ilimitado ao custo de R$0,25 a ligação. Contratante desse plano, alegou
que as suas ligações eram derrubadas em poucos segundos, obrigando-a a retomar
a chamada por muitas vezes. Com isso, as conversas acabavam saindo bem mais
caras do que o previsto. Junto à ação, a cliente apresentou documentos que
comprovaram a sucessão de chamadas.
De acordo com o juiz
Fernando Antonio de Lima, a acusação tem amparo em relatório de fiscalização
publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que apontou
indícios de que a TIM teria forçado as quedas em chamadas dos clientes
pré-pago. Por isso, baseado no artigo 6º, inciso
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