Plano de
saúde é condenado por negar autorização de cirurgia de catarata
A Juíza
de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília condenou o plano de
saúde Sul América a pagar a segurado danos materiais e morais por negar
autorização para cirurgia de catarata.
De acordo
com o segurado, ele recebeu o diagnóstico médico de catarata no olho direito,
necessitando de emergência para fazer vitrectomia e aplicação de triocinolona.
No entanto, o plano Sul América negou autorização para realizar o procedimento
cirúrgico emergencial, argumentando carência do contrato de seguro saúde
celebrado entre as partes, tendo o autor que suportar o pagamento sob pena de
agravamento de seu estado de saúde, com a possível perda da visão.
O plano
de saúde Sul América, por outro lado, argumentou que no caso em comento o autor
deveria ter cumprido o prazo de carência contratual até o dia 30/6/2013,
cláusula que é legítima e deve ser obedecida, impugnando os danos reclamados.
“A
cobertura do atendimento de emergência negado implicou risco imediato à vida ou
à higidez física do autor, configurando falha na prestação do serviço
securitário contratado, razão pela qual a operadora do plano de saúde responde
pelos danos causados ao autor. É abusiva a cláusula contratual que prevê a
carência contratual, impedindo a realização de cirurgia médica de emergência
antes do dia 30/6/2013. E diferente do alegado pela ré, a cobertura reclamada
não deveria ser submetida ao período de carência contratual, em face da
natureza do serviço contratado e da urgência/emergência do procedimento
prescrito”, decidiu a Juíza.
Processo:
2013.01.1.137941-7
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