quinta-feira, 26 de junho de 2014

STF derruba tese de Barbosa sobre trabalho externo a presos do semiaberto

STF derruba tese de Barbosa sobre trabalho externo a presos do semiaberto


Ministros entenderam que não há necessidade de cumprimento de um sexto da pena para concessão de benefício do trabalho externo; Corte ainda analisa pedidos de condenados no mensalão


Nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram a tese do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, de que é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena para que presos do sistema semiaberto tenham direito ao benefício do trabalho externo. Apesar disso, o STF ainda discute a possibilidade de concessão de benefícios do trabalho externo aos condenados no mensalão. Esta decisão abre a possibilidade para que o ex-ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu trabalhe fora da prisão.

Nesta quarta-feira (25), o Supremo julga os recursos apresentados pelos condenados no mensalão que tiveram os benefícios de trabalho externo ou de prisão domiciliar cassados por Barbosa. Em maio, Barbosa suspendeu o benefício do trabalho externo a condenados como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e negou esse direito ao ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. No caso de Dirceu e Delúbio, Barbosa argumentou que eles não poderiam trabalhar fora da prisão porque não cumpriram pelo menos um sexto da pena, como determina o artigo 37 da Lei de Execucoes Penais.

Antes de analisar cada caso específico dos condenados no mensalão, os ministros do STF confirmaram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e definiram que presos do sistema semiaberto tem direito ao trabalho externo independentemente do tempo de cumprimento de pena. Dos dez ministros do STF que participam do julgamento desta quarta (25), apenas um foi contra essa tese: Celso de Mello. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, não participa desta sessão plenária do STF.

Para Barroso, a negação do direito ao trabalho externo a presos do semiaberto vai de encontro ao que já determina jurisprudência de 1999 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, Barroso analisa que uma modificação da regra nesse momento iria “de encontro às circunstâncias do sistema carcerário em vigor” por conta da superlotação das prisões de todo o Brasil.

“Na maior parte do país, o regime semiaberto, pela falta de casas de albergado, é cumprido em prisão domiciliar. Essa é uma prática abrangente”, analisou Barroso. O ministro pontuou que se houvesse a necessidade de se cumprir um sexto de pena para o condenado do regime semiaberto, na prática ele progride automaticamente para o regime aberto onde não há necessidade de determinação judicial para que o apenado possa trabalhar. “De forma que não haveria trabalho no sistema semiaberto se fosse diferente”, declarou Barroso.

“Se formos ao código penal, vamos ver que o trabalho externo é admitido até no regime fechado”, analisou o ministro Marco Aurélio Mello. “Na verdade, se nós estabelecermos um critério diferente aos presos daremos um tratamento desigual”, complementou Zavascki. A ministra Rosa Weber acrescentou ainda que a concessão do trabalho externo, mesmo para presos do sistema semiaberto, é importante para a ressocialização do encarcerado em todo o país.

“A autorização ao trabalho externo submete-se a regulação da Lei de Execucoes Penais. Então, no primeiro momento, no meu modo de ver, é necessário se prestigiar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (que desautorizou o trabalho externo a presos do semiaberto em dois casos no passado). Mas as decisões judiciais devem partir da realidade. Não se pode exigir o impossível”, disse Fux. “Se o estabelecimento não tem vagas para trabalho interno, como impedir o exercício de uma atividade externa?”, analisou o ministro Gilmar Mendes.

O ministro Celso de Mello, do outro lado, entendeu que mesmo para os presos do sistema semiaberto, deve ser respeitado o tempo mínimo de cumprimento de pena para a concessão do benefício. “Entender que a exigência temporal mínima não pode ser desconsiderada mesmo em se tratando de regime penal semiaberto”, analisou o ministro.

Fonte: Wilson Lima - http://ultimosegundo.ig.com.br/mensalao/2014-06-25/stf-derruba-tese-de-barbosa-sobre-trabalho-extern...
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Fernanda F.

Publicado por Fernanda F. 

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