STF derruba tese de Barbosa sobre trabalho
externo a presos do semiaberto
Ministros entenderam que não há necessidade de
cumprimento de um sexto da pena para concessão de benefício do trabalho
externo; Corte ainda analisa pedidos de condenados no mensalão
Nove ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) derrubaram a tese do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, de que é
necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena para que presos do
sistema semiaberto tenham direito ao benefício do trabalho externo. Apesar
disso, o STF ainda discute a possibilidade de concessão de benefícios do
trabalho externo aos condenados no mensalão. Esta decisão abre a possibilidade
para que o ex-ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu trabalhe fora da prisão.
Nesta quarta-feira (25), o Supremo julga os
recursos apresentados pelos condenados no mensalão que tiveram os benefícios de
trabalho externo ou de prisão domiciliar cassados por Barbosa. Em maio, Barbosa
suspendeu o benefício do trabalho externo a condenados como o ex-tesoureiro do
PT Delúbio Soares e negou esse direito ao ex-ministro-chefe da Casa Civil José
Dirceu. No caso de Dirceu e Delúbio, Barbosa argumentou que eles não poderiam
trabalhar fora da prisão porque não cumpriram pelo menos um sexto da pena, como
determina o artigo 37 da Lei de Execucoes Penais.
Antes de analisar cada caso específico dos
condenados no mensalão, os ministros do STF confirmaram a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e definiram que presos do sistema semiaberto
tem direito ao trabalho externo independentemente do tempo de cumprimento de
pena. Dos dez ministros do STF que participam do julgamento desta quarta (25),
apenas um foi contra essa tese: Celso de Mello. O presidente do STF, Joaquim
Barbosa, não participa desta sessão plenária do STF.
Para Barroso, a negação do direito ao trabalho
externo a presos do semiaberto vai de encontro ao que já determina
jurisprudência de 1999 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso,
Barroso analisa que uma modificação da regra nesse momento iria “de encontro às
circunstâncias do sistema carcerário em vigor” por conta da superlotação das
prisões de todo o Brasil.
“Na maior parte do país, o regime semiaberto,
pela falta de casas de albergado, é cumprido em prisão domiciliar. Essa é uma
prática abrangente”, analisou Barroso. O ministro pontuou que se houvesse a
necessidade de se cumprir um sexto de pena para o condenado do regime
semiaberto, na prática ele progride automaticamente para o regime aberto onde
não há necessidade de determinação judicial para que o apenado possa trabalhar.
“De forma que não haveria trabalho no sistema semiaberto se fosse diferente”,
declarou Barroso.
“Se formos ao código penal, vamos ver que o
trabalho externo é admitido até no regime fechado”, analisou o ministro Marco
Aurélio Mello. “Na verdade, se nós estabelecermos um critério diferente aos
presos daremos um tratamento desigual”, complementou Zavascki. A ministra Rosa
Weber acrescentou ainda que a concessão do trabalho externo, mesmo para presos
do sistema semiaberto, é importante para a ressocialização do encarcerado em
todo o país.
“A autorização ao trabalho externo submete-se a
regulação da Lei de Execucoes Penais. Então, no primeiro momento, no meu modo
de ver, é necessário se prestigiar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(que desautorizou o trabalho externo a presos do semiaberto em dois casos no
passado). Mas as decisões judiciais devem partir da realidade. Não se pode
exigir o impossível”, disse Fux. “Se o estabelecimento não tem vagas para
trabalho interno, como impedir o exercício de uma atividade externa?”, analisou
o ministro Gilmar Mendes.
O ministro Celso de Mello, do outro lado,
entendeu que mesmo para os presos do sistema semiaberto, deve ser respeitado o
tempo mínimo de cumprimento de pena para a concessão do benefício. “Entender
que a exigência temporal mínima não pode ser desconsiderada mesmo em se
tratando de regime penal semiaberto”, analisou o ministro.
Fonte:
Wilson Lima -
http://ultimosegundo.ig.com.br/mensalao/2014-06-25/stf-derruba-tese-de-barbosa-sobre-trabalho-extern...
Veja
mais:
http://fernandafav.jusbrasil.com.br/noticias/124878827/stf-derruba-tese-de-barbosa-sobre-trabalho-externo-a-presos-do-semiaberto?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Fernanda F.
Publicado por Fernanda F.
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