C&A terá de pagar horas
extras a ex-funcionária pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme
Empresa argumentou que a
ex-empregada não gastava mais do que cinco minutos
Segundo a C&A, maquiagem
seria composta apenas de base, lápis de olho e batom Getty Images
A C&A Modas Ltda terá de
pagar horas extras a uma ex-funcionária pelo tempo gasto para se maquiar e
trocar o uniforme. A decisão é da oitava turma do TST (Tribunal Superior do
Trabalho).
A ex-empregada foi contratada
como assessora de cliente e informou que só podia marcar o ponto depois de
colocar o uniforme, se maquiar e tratar os cabelos. Quando largasse, primeiro
tinha que marcar o ponto para depois tirar o uniforme e passar pela revista do
fiscal da loja.
A C&A argumentou que a
ex-empregada não gastava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e
na saída. A marca informou ainda que o uniforme era uma calça e uma camiseta
polo. A maquiagem seria composta apenas de base, lápis de olho e batom. De
acordo com a empresa, isso não levaria mais do que poucos minutos.
A nova decisão é diferente do
entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou
indevidas as horas extras decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a
jornada de trabalho. Para o TRT, não houve a extrapolação do limite de dez
minutos, o máximo que o trabalhador ainda pode permanecer no ambiente de
trabalho sem ser considerado como hora-extra após o fim do expediente.
Porém a relatora do recurso
interposto pela trabalhadora do TST, desembargadora Jane Granzoto Torres da
Silva, informou que foi provado que a ex-funcionária levava mais de dez minutos
diários com as trocas de uniforme e uso de maquiagem. Além disso, testemunhas
comprovaram o gasto todos os dias de 30 minutos no início e 30 minutos no
término da jornada de trabalho pela assistente.
Veja mais:
http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/150993220/c-a-tera-de-pagar-horas-extras-a-ex-funcionaria-pelo-tempo-gasto-para-se-maquiar-e-trocar-o-uniforme?utm_campaign=newsletter-daily_20141112_314&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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