LEGISLAÇÃO: Medida Provisória
muda regras na concessão de benefícios previdenciários
Da Redação (Brasília) – Os
Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda
anunciaram nesta terça-feira (30), em entrevista coletiva, alterações na
concessão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças estão
na Medida Provisória nº 664, publicada em edição extra do Diário Oficial da
União (DOU).
Com a medida, a pensão por
morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só
será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao
falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo.
Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário
tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal
do segurado. O prazo para esta alteração entrar em vigor é de 60 dias.
A nova medida não se aplica
nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença
profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em
que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio-doença ou
qualquer espécie de aposentadoria.
A nova legislação também
estipula que só receberá a pensão o cônjuge, companheiro ou companheira casados
ou em união estável há, pelo menos, dois anos antes do óbito do segurado. Essa
regra não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou para
casos de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do
casamento ou união estável.
A forma de cálculo do valor
mensal da pensão por morte também mudou. Os dependentes receberão uma parcela
de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se
estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Para cada
dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no
caso de perda da condição de dependente. Em qualquer situação a pensão não
excederá a 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito.
Para o caso de filhos que se
tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da
pensão por morte, rateada entre todos os filhos. Nesse caso, o objetivo é
garantir maior proteção aos dependentes numa situação de desamparo provocado
pela morte dos pais.
Outra mudança prevista na
Medida Provisória se relaciona ao tempo de duração do benefício de pensão por
morte. Agora, o benefício só será concedido de maneira vitalícia para cônjuge,
companheiro ou companheira que tenha sobrevida de até 35 anos – atualmente para
o beneficiário que tiver 44 anos ou mais. Para os que tiverem mais de 35 e até
40 anos de sobrevida, o período de duração da pensão passa a ser de 15 anos,
conforme tabela publicada na Medida Provisória.
Essa medida tem o intuito de
estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho,
evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena
capacidade produtiva. Isso permite ainda que o recebimento de renda por período
determinado crie condições para o desenvolvimento de alguma atividade
produtiva.
Auxílio-doença- Ainda na nova
normativa, ficou instituída, com efeito imediato, a exclusão do recebimento de
pensão para o dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na
morte do segurado. Vale lembrar que as regras para o benefício de pensão por
morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também
passam a valer para os servidores públicos dos Regimes Próprios de Previdência
Social (RPPS), respeitadas as garantias constitucionais previstas para
servidores públicos.
Em relação ao auxílio-doença,
foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença
será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando
evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o
segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.
O prazo para que o afastamento
do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias.
Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O
objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.
As alterações para o
auxílio-doença passam a vigorar em até 60 dias.
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