Condenação a pai que buscou
anular registro de filha afetiva após 12 anos
A 1ª Câmara Civil do TJ
manteve decisão que negou pedido de anulação de registro civil formulado por um
pai após 12 anos de convivência com filha afetiva. Mais que isso, a Justiça
determinou que o homem banque indenização por danos morais em favor da criança,
no valor de R$ 50 mil. O insurgente alegou em seu recurso que foi coagido e que
houve erro essencial no ato do registro civil, porém não apresentou nenhuma
prova nesse sentido.
A manutenção da paternidade
socioafetiva foi confirmada, também, porque o autor manteve contato com a
criança mesmo após separar-se da companheira e mãe da menina - ele deteve a
guarda exclusiva sobre a filha por mais sete anos. A câmara vislumbrou afeto
verdadeiro a preponderar sobre o fim do vínculo, além de considerar essa a
melhor solução para a menina. A conduta do recorrente foi tomada como descaso e
abandono afetivo em relação à filha, o que configura, sim, ato ilícito e gera o
dever de indenizar a criança, representada por sua mãe.
A filha alegou que, ao tomar
conhecimento da vontade do pai, passou a ser tratada com desprezo e
discriminação pelo fato de ser obesa, o que não fechava com os ideais de beleza
dele e só fazia aumentar as humilhações. Dessa forma, a guarda foi transferida
para a mãe. O drama gerou abalo psíquico pelo abandono total e pelo corte
radical do amor que a menina nutria pela figura paterna.
Veja mais;
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