Atrasar a entrega de
imóveis adquiridos na planta pode ser considerado crime contra a economia
popular
A indústria da construção
civil vive um momento delicado e as incorporações imobiliárias lançadas ou em
lançamento em todo o país estão sendo diretamente afetadas. Após o entusiasmo
do setor no pré-Copa de 2014, o que se percebe é uma franca desaceleração no
processo de produção de materiais de construção e na disponibilidade de mão de
obra adequada.
As consequências
disso refletem na dificuldade de cumprimentos dos termos pactuados em contratos
de compra e venda de imóveis ainda na planta. Atraídos pelas condições e
valores acessíveis para aquisição do imóvel na planta, o consumidor, em muitos
casos, acaba frustrado por não o receber no prazo e nas condições estruturais
contratadas.
O não cumprimento
dos prazos tem incentivado os consumidores a travar diversas batalhas judiciais
com as construtoras, visando o recebimento de indenizações na esfera civil por
danos morais, danos materiais, ou ambos.
O que ainda é pouco
difundido fora da classe jurídica é que determinadas condutas ilícitas adotadas
pelos construtores podem ser caracterizadas como Crime Contra a Economia
Popular, como bem dispõe o Art. 65 da Lei 4.591/64, a chamada Lei de
Condomínios e Incorporações.
Propagandas
enganosas
Dentre algumas
condutas ilícitas pode-se destacar na promoção de incorporações imobiliárias,
as falsas afirmações sobre a construção do condomínio, alienação das frações
ideais do terreno ou sobre a construção das edificações contidas em propostas,
contratos ou comunicações ao público.
Isto é, fazer
propagandas, propostas, contratos com afirmações falsas ou promessas que não
venham ser concretizadas, poderá, após o devido processo legal, ser considerado
crime contra a economia popular. Essas más condutas induzem os consumidores a
adquirirem bens com base em falsas promessas.
O construtor que
descumprir as cláusulas contratuais de uma transação de compra e venda de
imóvel na planta poderá não apenas ser compelido a pagar indenizações na área
cível, mas também pode receber punições na esfera criminal.
Cuidados
A nossa experiência
tem demonstrado que a maioria das construtoras preza pelo cumprimento dos
termos acordados em contratos, mesmo porque a satisfação do consumidor ainda é
e sempre será a principal propaganda para o empresário.
Mas é de extrema
importância conhecer seus direitos e buscar a assessoria de um advogado
especializado para analisar contratos e condições de negociação. É necessário
fazer uma pesquisa prévia da saúde financeira da construtora e de seus
empreendimentos. Ficar sempre atento é direito de todos!
Veja mais;
http://marcelomarcal.jusbrasil.com.br/artigos/196594143/atrasar-a-entrega-de-imoveis-adquiridos-na-planta-pode-ser-considerado-crime-contra-a-economia-popular?utm_campaign=newsletter-daily_20150610_1289&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Nenhum comentário:
Postar um comentário