sexta-feira, 23 de outubro de 2015

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Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causa



Segundo TST, justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento.

O Tribunal Superior do Trabalho garante que uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que foi ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentemente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.

Segundo o TST, a justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado. E também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador.

O tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa de um ex-funcionário supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de petróleo, revela uma reportagem da Folha de S. Paulo. Deste modo, o supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.



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