Adoção à Brasileira e o Princípio do Melhor
Interesse da Criança e do Adolescente
A adoção é uma forma e inserir um novo membro
a família, se dá de forma não natural, é um ato jurídico que apesar de antigo
se molda as necessidades da sociedade. A bíblia relata a adoção de Moisés, pela
filha do Faraó no Egito, fato que
ocorreu mil e quinhentos anos antes de Cristo. (Êxodo: CAP 2 VERS 10).
No início a principal estimulação à adoção, possuía
um cunho puramente religioso, cabia ao adotado a obrigação de satisfazer a
necessidade daquele que o adotava dando continuidade ao culto doméstico, mas
com a mutação social, o indivíduo passa a ser visto como pessoa, sujeito de
direitos e a felicidade.
A satisfação sentimental do indivíduo passou a ter
valor, cabendo ao Estado garantir essa felicidade ao cidadão, por meio de
Princípios Constitucionais.
O Principio da Dignidade da Pessoa Humana e o
Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, fizeram do adotado,
outrora objeto, hoje, sujeito de direito, e mais, direito a ter o seu melhor
interesse tutelado.
A sociedade adquiriu costumes, que se perpetuaram
no tempo e alcançaram os dias atuais, costumes como o do companheiro, assumir a
paternidade do filho de sua parceira mesmo sabendo que não é seu, comportamento
denominado “adoção à brasileira”. E importante também citar, que, em
decorrência de uma economia instável, surgem mães que escolhem deixar seus
filhos com alguém de sua confiança, por não ter recursos para sustentá-lo,
caracterizando a adoção intuito personae.
Adoção à brasileira também se caracteriza, quando
uma pessoa adota o filho de outra, como se seu fosse, independente de registro
gerando um vínculo pela socioafetividade.
Essas práticas não tem respaldo legal, é crime
previsto no Código Penal Brasileiro, mas apesar desta natureza ilícita são
raríssimas as sentenças condenatórias por esta prática, nossos juristas não
condenam o adotante e até mesmo mantém o registro na esfera civil e excluem a
penalidade na penal. A aplicação do Melhor Interesse da Criança e do
Adolescente nas decisões concernentes a Ilegalidade da Adoção à Brasileira, por
força das inovações impostas pela Constituição Federal do Brasil de 1988, até a
nova Lei Nacional de Adoção, (lei 12.010/2009), é que tem fundamentado estas
decisões.
A Ilegalidade da Adoção a Brasileira Frente o
Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, será sempre medida na proporção
do beneficio que este ato gerou ao adotando, juntamente com o grau do vínculo
existente entre este e o adotante, e estas mensuras serão determinantes para a
aplicação final da lei.
Adoção à Brasileira
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