segunda-feira, 2 de setembro de 2013

"Adoção à Brasileira e o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente".


Adoção à Brasileira e o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente



A adoção é uma forma e inserir um novo membro a família, se dá de forma não natural, é um ato jurídico que apesar de antigo se molda as necessidades da sociedade. A bíblia relata a adoção de Moisés, pela filha do Faraó no Egito, fato         que ocorreu mil e quinhentos anos antes de Cristo. (Êxodo: CAP 2 VERS 10).
No início a principal estimulação à adoção, possuía um cunho puramente religioso, cabia ao adotado a obrigação de satisfazer a necessidade daquele que o adotava dando continuidade ao culto doméstico, mas com a mutação social, o indivíduo passa a ser visto como pessoa, sujeito de direitos e a felicidade.
A satisfação sentimental do indivíduo passou a ter valor, cabendo ao Estado garantir essa felicidade ao cidadão, por meio de Princípios Constitucionais.
O Principio da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, fizeram do adotado, outrora objeto, hoje, sujeito de direito, e mais, direito a ter o seu melhor interesse tutelado.
A sociedade adquiriu costumes, que se perpetuaram no tempo e alcançaram os dias atuais, costumes como o do companheiro, assumir a paternidade do filho de sua parceira mesmo sabendo que não é seu, comportamento denominado “adoção à brasileira”. E importante também citar, que, em decorrência de uma economia instável, surgem mães que escolhem deixar seus filhos com alguém de sua confiança, por não ter recursos para sustentá-lo, caracterizando a adoção intuito personae.
Adoção à brasileira também se caracteriza, quando uma pessoa adota o filho de outra, como se seu fosse, independente de registro gerando um vínculo pela socioafetividade.
Essas práticas não tem respaldo legal, é crime previsto no Código Penal Brasileiro, mas apesar desta natureza ilícita são raríssimas as sentenças condenatórias por esta prática, nossos juristas não condenam o adotante e até mesmo mantém o registro na esfera civil e excluem a penalidade na penal. A aplicação do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente nas decisões concernentes a Ilegalidade da Adoção à Brasileira, por força das inovações impostas pela Constituição Federal do Brasil de 1988, até a nova Lei Nacional de Adoção, (lei 12.010/2009), é que tem fundamentado estas decisões.
A Ilegalidade da Adoção a Brasileira Frente o Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, será sempre medida na proporção do beneficio que este ato gerou ao adotando, juntamente com o grau do vínculo existente entre este e o adotante, e estas mensuras serão determinantes para a aplicação final da lei.



Um comentário: