segunda-feira, 2 de setembro de 2013

EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA



 EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA






Mesmo que laços sentimentais, de todo, não possam ser descartados, a história mostra que a família era vista como unidade de produção, (FARIAS, ROSENVALD, 2010), as uniões conjugais, eram realizadas com o propósito de formar patrimônio.
Avanços sociais e tecnológicos e novos valores contemporâneos, romperam com o conceito tradicional de família, que passa a ser desmatrimonializada, prioriza a solidariedade social, buscando o afeto como mola propulsora. (DIAS, 2010).
A família é instrumento de proteção do indivíduo, importantíssima para o desenvolvimento social deste, e para o mesmo, deve ser fonte de felicidade. (FARIAS, ROSENVALD, 2010).
Dentre as mudanças sociais, fatores externos a família acabaram interferindo diretamente nas mudanças que esta sofreu, o posicionamento da igreja, do Estado e de ambos entre si, interferiram no caminhar mutável da família principalmente contemporaneamente.

Faz-se necessário ter uma visão pluralista da família, abrigando os mais diversos arranjos familiares, devendo-se buscar a identificação do elemento que permita enlaçar no conceito de entidade familiar todos os relacionamentos que têm origem em um elo de afetividade, independente de sua conformação. (DIAS, 2010).

Hoje a família é pluralista, múltipla, são vários os conceitos de família, e as pessoas que a compõem podem ser ligadas biologicamente, ou afetivamente, o afeto tem sido a maior justificativa para a constituição de uma família. Como instituição social primária, (FARIAS, ROSENVALD, 2010). a família é a referência do individuo, é seu porto seguro.

A Constituição Federal do Brasil de 1988, tem a justificativa de que a proteção a ser conferida aos novos modelos de família, visam proteger mediata ou imediatamente o cidadão, (FARIAS, ROSENVALD, 2010). Diante disso a Constituição Federal do Brasil de 1988, traz em seus artigos novos modelos de família.

Os direitos conquistados pelas minorias, como os homossexuais e as mulheres, a eficácia dos direitos humanos e do princípio da igualdade, às mudanças sofridas pelo Código Civil de 2002, (FARIAS, ROSENVALD, 2010), e a busca da igualdade de gênero, abriram as portas para o surgimento de um pluralismo de modelos de família.


A Constituição Federal do Brasil de 1988, trouxe a família matrimonial, que sempre foi o único modelo de família reconhecido, mas inovou, conferindo direitos constitucionais a União Estável, e a Família Monoparental.

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