EVOLUÇÃO DO
CONCEITO DE FAMÍLIA
Mesmo que laços sentimentais, de todo, não possam
ser descartados, a história mostra que a família era vista como unidade de
produção, (FARIAS, ROSENVALD, 2010), as uniões conjugais, eram realizadas com o
propósito de formar patrimônio.
Avanços sociais e tecnológicos e novos valores
contemporâneos, romperam com o conceito tradicional de família, que passa a ser
desmatrimonializada, prioriza a solidariedade social, buscando o afeto como
mola propulsora. (DIAS, 2010).
A família é instrumento de proteção do indivíduo,
importantíssima para o desenvolvimento social deste, e para o mesmo, deve ser
fonte de felicidade. (FARIAS, ROSENVALD, 2010).
Dentre as mudanças sociais, fatores externos a
família acabaram interferindo diretamente nas mudanças que esta sofreu, o
posicionamento da igreja, do Estado e de ambos entre si, interferiram no
caminhar mutável da família principalmente contemporaneamente.
Faz-se necessário ter uma visão pluralista da
família, abrigando os mais diversos arranjos familiares, devendo-se buscar a
identificação do elemento que permita enlaçar no conceito de entidade familiar
todos os relacionamentos que têm origem em um elo de afetividade, independente
de sua conformação. (DIAS, 2010).
Hoje a família é pluralista, múltipla, são vários
os conceitos de família, e as pessoas que a compõem podem ser ligadas
biologicamente, ou afetivamente, o afeto tem sido a maior justificativa para a
constituição de uma família. Como instituição social primária, (FARIAS, ROSENVALD,
2010). a família é a referência do individuo, é seu porto seguro.
A Constituição Federal do Brasil de 1988, tem a
justificativa de que a proteção a ser conferida aos novos modelos de família,
visam proteger mediata ou imediatamente o cidadão, (FARIAS, ROSENVALD, 2010).
Diante disso a Constituição Federal do Brasil de 1988, traz em seus artigos
novos modelos de família.
Os direitos conquistados pelas minorias, como os
homossexuais e as mulheres, a eficácia dos direitos humanos e do princípio da
igualdade, às mudanças sofridas pelo Código Civil de 2002, (FARIAS, ROSENVALD,
2010), e a busca da igualdade de gênero, abriram as portas para o surgimento de
um pluralismo de modelos de família.
A Constituição Federal do Brasil de 1988, trouxe a
família matrimonial, que sempre foi o único modelo de família reconhecido, mas
inovou, conferindo direitos constitucionais a União Estável, e a Família
Monoparental.
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