Família Parental ou Anaparental
A Constituição Federal do Brasil de 1988 ampliou o
conceito de família, mas ainda assim não abarcou todos os tipos que derivam
desta mudança social acelerada, com base nela entende-se que não é necessário o
casamento para se adotar o termo denominado família, e nem mesmo ser pessoas de
sexos diferentes que a constituam.
Na família parental ou anaparental, não existe
verticalidade, e é comum o parentesco colateral, como de duas irmãs. (DIAS,
2010).
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