sábado, 7 de setembro de 2013

Família Parental ou Anaparental

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Família Parental ou Anaparental


A Constituição Federal do Brasil de 1988 ampliou o conceito de família, mas ainda assim não abarcou todos os tipos que derivam desta mudança social acelerada, com base nela entende-se que não é necessário o casamento para se adotar o termo denominado família, e nem mesmo ser pessoas de sexos diferentes que a constituam.

Na família parental ou anaparental, não existe verticalidade, e é comum o parentesco colateral, como de duas irmãs. (DIAS, 2010).


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