Família Socioafetiva
A família socioafetiva, nasce da vontade de estar junto,
é uma pessoa ou um casal, que decide tomar como seu filho, uma pessoa estranha,
por afetividade, podendo haver entre as
partes laços sanguíneos ou não.
Esta modalidade de família, pode ser fundada na adoção
legal, ou simplesmente no convívio diário, sem nenhuma formalidade. A adoção é
dotada de vínculos jurídicos, criando um parentesco civil, estabelecendo entre
as partes, o vínculo de paternidade e filiação civil. (DIAS, 2010).
O Código Civil de 2002, trouxe igualdade para todos os
filhos, sejam eles concebidos de qualquer relação, sem preferência a filiação
legítima, adulterina ou adotiva, artigos. 1618/1620, Código Civil 2002.
Os avanços tecnológicos e as conquistas da medicina na
área da gestação, acompanham as mudanças sociais, dentre as conquistas a
possibilidade de se ter filhos, sem a participação de um parceiro, filhos que
não sejam biológicos, como já fora dito, as famílias contemporâneas são geradas
pelo vínculo afetivo, pelo amor.
E para garantir isso, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, prevê a possibilidade de independente do estado civil, uma pessoa
sozinha, tanto o homem quanto a mulher, adotar uma criança, e assim se tornar
uma família, está disposto no art. 42 do
ECRIAD, lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. É a necessidade de estar em família,
atravessando os séculos, moldando e mudando a sociedade, e a sua base, a
família. (ECRIAD, lei nº 8.069/1990).
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