Família
Matrimonial
Vínculos afetivos, sempre existiram, antes mesmo do
Estado e da religião, desde os primórdios dos tempos toda estrutura de poder e
crenças, propagavam a procriação, o acasalamento, buscando a perpetuação da
espécie.
O Estado, com o intuito de manter a ordem social,
tornou o casamento indissolúvel, com o aval da igreja que o lacrava com o
conhecido: “até que a morte os separe”.
A Família Matrimonial, é a família padrão, é
instituída pelo casamento. Até 1988, a família matrimonial, foi o único modelo
de família reconhecido no país, forjada pela consagração indissolúvel, do
casamento entre um homem e uma mulher, imposta pelo Estado e pela igreja, na
busca da preservação da família e do controle das relações afetivas. Com o
avento da República, o casamento tornou-se laicizado, passou a ser como um
instituto meramente jurídico, de natureza civil. (FARIAS, ROSENVALD, 2010).
A família matrimonial composta pelo genitor, a mãe
e seus filhos, era considerada como modelo legítimo de família, deixando
aqueles filhos, que por ventura dela não fossem gerados, como ilegítimos. O pai
ocupava o papel de provedor.
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