segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Família Matrimonial

Família Matrimonial





Vínculos afetivos, sempre existiram, antes mesmo do Estado e da religião, desde os primórdios dos tempos toda estrutura de poder e crenças, propagavam a procriação, o acasalamento, buscando a perpetuação da espécie.

O Estado, com o intuito de manter a ordem social, tornou o casamento indissolúvel, com o aval da igreja que o lacrava com o conhecido: “até que a morte os separe”.

A Família Matrimonial, é a família padrão, é instituída pelo casamento. Até 1988, a família matrimonial, foi o único modelo de família reconhecido no país, forjada pela consagração indissolúvel, do casamento entre um homem e uma mulher, imposta pelo Estado e pela igreja, na busca da preservação da família e do controle das relações afetivas. Com o avento da República, o casamento tornou-se laicizado, passou a ser como um instituto meramente jurídico, de natureza civil. (FARIAS, ROSENVALD, 2010).


A família matrimonial composta pelo genitor, a mãe e seus filhos, era considerada como modelo legítimo de família, deixando aqueles filhos, que por ventura dela não fossem gerados, como ilegítimos. O pai ocupava o papel de provedor.

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