Abandono Afetivo
Pai é condenado a
indenizar filho por abandono afetivo
Um homem que não
contribuiu com a criação de seu filho foi condenado a indenizar o menor por
abandono afetivo. O valor fixado é de R$ 22.420,00, além do pagamento de
alimentos ao adolescente, no valor mensal que corresponde a 50% do salário
mínimo, mais 50% das despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e com
materiais escolares. A decisão é do juiz de Direito Danilo Luiz Meireles dos
Santos, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis/GO.
Segundo os autos,
o menor afirma que, o requerido efetuou seu registro de nascimento, porém nunca
lhe forneceu qualquer ajuda financeira, tampouco contribuiu com sua criação.
Argumenta que o abandono afetivo causou sérios danos em sua formação
psicológica e na sua inserção social. Assevera ainda que não possui meios
próprios para manter a sua subsistência.
O pai apresentou
contestações que foram impugnadas e ainda alegou não ter condições de arcar com
os alimentos em quantia superior a 30% do salário mínimo, pois um valor maior
comprometeria à sua subsistência.
Para o magistrado,
a família passou a ser reconhecida como base da sociedade. "Resguardar a
pessoa dos filhos torna-se matéria de interesse social, razão pela qual a
legislação prevê normas que devem ser observadas", afirma.
De acordo com a
decisão, o art. 227, da CF/88, "É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária".
O magistrado
também cita o art. 19, do ECA (lei n° 8.069/90), que fala sobre a importância
da convivência familiar. "Toda criança ou adolescente tem direito a ser
criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família
substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre
da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”
Segundo o
magistrado, a indenização tem, além do caráter punitivo e compensatório, função
pedagógica, porque visa combater as atitudes que afrontam os princípios
constitucionais de proteção e garantia da dignidade humana. No caso específico,
as consequências psicológicas são consideradas irreversíveis e permanentes,
pois nenhuma conduta do pai poderá amenizar os danos do abandono.
O juiz ainda
afirma em sua decisão que "a afetividade se trata de um dever familiar,
fundamental na formação do menor. Assim, se conclui que não se trata de
mensurar os sentimentos, no caso, o amor paterno, mas sim, analisar se houve o
descumprimento de uma obrigação legal", concluiu.
Veja mais,
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI179506,51045-Pai+e+condenado+a+indenizar+filho+por+abandono+afetivo
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