ESPECIAL
STJ define em quais
situações o dano moral pode ser presumido
Equívoco administrativo
Em 2003, a Primeira
Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas
de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais
provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.
Na ocasião, por erro de
registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de
trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso,
como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez
vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos
administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva
execução do que é almejado” (REsp 608.918).
Para o relator, ministro
José Delgado, “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da
má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa
vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”.
De acordo com a decisão,
o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido
superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento
da multa. “É dever da administração pública primar pelo atendimento ágil e
eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu.
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