domingo, 13 de outubro de 2013

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos,

Artigo 1696 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Artigo 1698 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002


Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

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