Pagamento por
celular agora é lei e deve incluir brasileiros que estão fora do sistema
bancário.
O Diário
Oficial desta quinta-feira (10) traz a publicação da Lei nº 12.865/13 que
regulamenta o sistema de pagamentos de contas por meio de celulares e tablets.
Com isso, será possível utilizar um celular como se fosse um cartão de banco.
Apelidado pelo autor do projeto original ( PLS 635/2011), senador Walter
Pinheiro (PT-BA), de bancarização, o novo serviço de pagamento móvel tem também
por finalidade permitir a inclusão de mais de 39% da população brasileira que
está, atualmente, fora do sistema bancário, segundo levantamento do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
“Com a medida,
as pessoas que estão fora do sistema bancário podem receber crédito, fazer
compras e todas as movimentações por celular, promovendo a inclusão e, até
mesmo, evitando deslocamentos desnecessários, o que garante ainda o
fortalecimento das economias locais e a interiorização do desenvolvimento”,
observou Pinheiro. O assunto foi incluído na Medida Provisória 615/2013 durante
a tramitação da proposta na Comissão Mista do Congresso, permitindo o acesso à
bancarização, mesmo no caso de o consumidor não possuir conta bancária,
conforme a emenda 41, de autoria de Walter Pinheiro, que foi acatada
integralmente pelo relator da matéria, senador Gim Argelo (PTB/DF)
Pinheiro
destacou que, além dos consumidores que já estão atentos às facilidades do uso
do celular para pagamentos, outras parcelas da população também se beneficiarão
da medida, como os contemplados pelos programas socais do governo.
“São os casos
dos beneficiados pelo programa Bolsa Família, além dos aposentados do INSS,
que, muitas vezes, precisam deslocar-se ao município vizinho para encontrar uma
agência bancária. Com um celular na mão, eles poderão fazer toda a movimentação
do recebimento do benefício até o débito no comércio local, da mesma maneira
que hoje operam quando colocam créditos nos casos de celulares pré-pagos”,
explica.
O senador avalia ainda que o novo sistema vai
contribuir para a redução dos custos das transações financeiras. Além da medida
incluir o pagamento móvel no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a
legislação também autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da
safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, afetados por
condições climáticas adversas e o financiamento da renovação e implan
tação de
canaviais com equalização da
taxa de juros.
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