quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Que as dificuldades da vida não sejam desculpas para os seus fracassos, mas purpurinas para abrilhantar suas vitórias. Deise Lobo


Que as dificuldades da vida não sejam desculpas para os seus fracassos, mas purpurinas para abrilhantar suas vitórias.
       
Deise Lobo


quarta-feira, 27 de novembro de 2013

NOTÍCIAS Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher


NOTÍCIAS


Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher


É celebrado no dia 25 de novembro o dia nternacional para Eliminação da Violência contra a Mulher. A data ficou estabelecida em razão do assassinato de mulheres, ocorrido no ano de 1960. A partir de então organizações mundiais de defesa dos direitos humanos e das mulheres aproveita a data para destacar o combate a violência contra a mulher e chamar a atenção das autoridades para a problemática.

Com esse mesmo escopo a Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem realizando um trabalho de prevenção e conscientização da sociedade brasileira para o cerne da questão, a fim de promover o combate a violência doméstica, a defesa da integridade da mulher e o fortalecimento da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, visando a efetiva aplicação das punições estabelecidas, assegurando a assistência e proteção às vítimas.

É sabido que ainda há um longo caminho a trilhar para definitivamente eliminarmos a violência contra a mulher, mas a Comissão Especial da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB consciente da importância do seu papel vem envidando esforços para criação de uma legislação de proteção a fim de erradicar a violência contra a mulher e futuramente comemorar o “Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher".

Veja mais;

http://www.oab.org.br/noticia/26362/dia-internacional-para-a-eliminacao-da-violencia-contra-a-mulher

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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Feliz Aniversário



Feliz Aniversário ¸.•´¯`•.•.¸. ¸.•´¯`•.¸ ...;"˜ ¸.•´¯`•.•.¸. "
"O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti e te conceda graça; o Senhor volte para ti o seu rosto e te dê paz.
Números 6:24-26

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Feliz Aniversário!!

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"Você, é especial
Quem te deu a vida, destruiu a forma
Não fez outro igual"!!  *
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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

O Project Gutenberg oferece-lhe mais de 38.000 livros eletrónicos gratuitos: escolha entre livros grátis em formato epub ou livros grátis em formato kindle, descarregue-os ou leia-os em linha.


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Veja aqui;






























O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti

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"O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer
o seu rosto sobre ti
e te conceda graça; o Senhor volte para ti o seu rosto
e te dê paz.•´¯`• ¸. ¸.
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Números 6:24-26

Como você é feliz, Israel!



Como você é feliz, Israel!

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Quem é como você,
povo salvo pelo Senhor?
Ele é o seu abrigo, o seu ajudador
e a sua espada gloriosa.
Os seus inimigos se encolherão
diante de você,
mas você pisará as suas colinas".
Deuteronômio 33:29
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domingo, 17 de novembro de 2013

Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão


Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão


Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino. Ainda havia impasse sobre o alcance da decisão, ou seja, sobre quantos serão os réus entre os 25 condenados que poderão ir para prisão de imediato.

Até a publicação desta reportagem, cinco ministros aceitaram proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas.

Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Cinco ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.

Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Até a publicação desta reportagem, faltava o voto do ministro Celso de Mello.

Pelos votos dos cinco que querem aguardar os infringentes, o réu que recorreu em um crime não pode ser preso por aquele crime.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, só recorreu contra a condenação por formação de quadrilha, mas não em relação à condenação por corrupção ativa. Assim, Dirceu já pode ser preso por corrupção ativa.

Quem recorreu mesmo sem ter direito, ou seja, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso naqueles crimes que quesrtionou.

Defesas não poderão contestar PGR

Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.
Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.

Dirceu no semiaberto

Pela decisão do Supremo, alguns condenados a regime fechado poderão começar a cumprir a pena no semiaberto se não for considerada a condenação do crime que ainda podem questionar por meio de embargo infringente.
É o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois no crime de corrupção ativa. Ele só pode questionar a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.

Além de Dirceu, também será beneficiado com o início no semiaberto Delúbio Soares, cuja pena total teria que ser cumprida no fechado.




Fonte: http://g1.globo.com/política/mensalao/noticia/2013/11/ministros-do-stf-decidem-por-prisão-de-dirceueoutros-reus-do-mensalao.html

sábado, 16 de novembro de 2013

Saudades..

Saudades...













Sinto saudades sempre,
sempre sinto saudades...
Perdoe-me, mas, é assim
todo dia...
Todo dia é assim...
Esta saudade incontida...
Esta saudade contida, doída

contínua dentro de mim...

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

NOTÍCIAS OAB e Bacen devem celebrar Acordo de Cooperação Técnica

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OAB e Bacen devem celebrar Acordo de Cooperação Técnica 


Brasília – Um Acordo de Cooperação Técnica será firmado entre o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil (Bacen). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (05) durante reunião entre o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, e o procurador-geral do Bacen, Isaac Sidney Menezes Ferreira. 

Com o acordo, a OAB Nacional irá apoiar a publicação impressa da Revista da Procuradoria-Geral do Bacen. O periódico é voltado à divulgação de trabalhos jurídicos, em especial sobre temas do Direito Econômico. “São duas publicações por ano. A revista está no sétimo ano e em dezembro será lançada a segunda de 2013”, explica Isaac.

Marcus Vinícius esclarece que a OAB Nacional irá colaborar com a impressão do material e em contrapartida a entidade receberá parte dos volumes. “A Revista estimula a produção científica e valoriza a cultura jurídica do advogado brasileiro”.

A contrapartida imediata consistir-se-á de da entrega de uma parcela dos exemplares a serem impressos para distribuição por essa Ordem. Além disso, por óbvio, os devidos créditos relativos ao apoio constarão no bojo da própria revista.

A celebração do acordo terá o objetivo de realizar, além dessa, outras atividades conjuntas nas áreas de desenvolvimento e difusão do conhecimento jurídico.


O procurador do Bacen, Ricardo Balota, também participou do encontro.


segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Correção monetária dos saldos do FGTS de1999 a 2013 Você trabalhou ou trabalha de carteira (CTPS) assinada entre os anos de 1999 e 2013? Então este assunto muito lhe interessa! Entenda o porquê:

Correção monetária dos saldos do FGTS de1999 a 2013




Você trabalhou ou trabalha de carteira (CTPS) assinada entre os anos de 1999 e 2013?

Então este assunto muito lhe interessa! Entenda o porquê:

Como você sabe, todo brasileiro com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, ainda o trabalhador doméstico, incluído pela EC 72/2013, e, eventualmente, o diretor não-empregado.

O FGTS é regulamentado pela lei 8.036/90 e trata-se de conta vinculada aberta pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal, onde ele deposita mensalmente 8% do salário pactuado, acrescido de atualização monetária e juros. O montante acumulado somente pode ser sacado em momentos especiais, previstos na legislação, por exemplo: como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

Então, o FGTS corresponde a 8% do seu salário acrescido de atualização monetária e juros. Isso significa que o FGTS deve ter seu saldo mensal atualizado por duas taxas: a Tara Referencial – TR, que visa corrigir monetariamente e a taxa de juros cujo objetivo é remunerar o capital aplicado.

Ocorre que ao longo desses anos (1999 – 2013) houve uma deterioração muito significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação.

Ora, a correção monetária pretende recuperar o poder de compra, é um ajuste feito periodicamente tendo em base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda. São índices de correção monetária: Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM); Índice de Preços ao Consumidor (IPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), etc.

E a Taxa Referencial é índice de correção monetária?

Aí está o X da questão. Apesar da TR ser o índice legal (pois criado pela lei 8.177/91) para atualizar o FGTS, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. (RE 552.272-AgR. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15/02/2011, Primeira Turma, DJE de 18/03/2011; RE 567.673-AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010, Segunda Turma, DJE de 07/02/2011.

Mas o que tem a ver?

Acontece que ao dizer isso o STF abriu um precedente, ou seja, por alusão, se a TR não serve para corrigir os precatórios, então não serve para corrigir o FGTS, por isso milhões de pessoas estão buscando seus direitos ajuizando ações contra a Caixa Econômica Federal para que corrija o saldo do FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013, e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda, como os ditos acima.

Para se ter uma ideia em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.

Então, quem tem direito a reclamar essa revisão do saldos do FGTS desse período?

Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício.

Alguém já ganhou?


Nenhuma ação de revisão de FGTS pelos motivos aqui expostos chegou no Supremo Tribunal Federal, ainda. Mas, nas instâncias inferiores, em processos relativos aos expurgos inflacionários do FGTS (onde também se discutiu a aplicação da TR nos saldos do FGTS) muitas pessoas estão tendo e já tiveram seus pedidos julgados procedentes.


Veja mais;