quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Decisão inédita julga proibição de maconha inconstitucional e traficante é absolvido Sentença contesta a Lei de Drogas e portaria do Ministério da Saúde.


Decisão inédita julga proibição de maconha inconstitucional e traficante é absolvido
Sentença contesta a Lei de Drogas e portaria do Ministério da Saúde.















No Distrito Federal, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel absolveu um homem preso em flagrante por traficar 52 trouxas de maconha. Maciel julgou inconstitucional a proibição da droga. A decisão foi publicada em outubro de 2013, mas, no último dia 16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal resolveu analisar a apelação do Ministério Público (MP) em relação a sentença.

A decisão de Maciel se fundamenta no princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não lista quais entorpecentes são proibidos. A competência de elaborar essa relação foi passada ao Ministério da Saúde (MS). O juiz julgou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas ilícitas, incluindo o tetraidrocarbinol (THC), substância encontrada na folha de maconha.

Segundo Maciel, o ministério deveria justificar a razão de incluir o THC da erva na listagem. O juiz tamém afirma que o MS deveria esclarecer a escolha das substâncias da lista F da portaria, que inclui a da maconha.

"A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", afirmou Maciel, na sentença.

"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", continua.

O MP denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, devido ao flagrante em 30 de maio, em que ele foi encontrado com 52 trouxas de maconha ao entrar no Complexo Penitenciário de Papuda (DF). Na ocasião, Borges faria uma visita a um detendo. A droga estava escondida no estômago dele.

"Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.

OAB ingressa com ação denunciando o sistema carcerário
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 às 21h47
São Luis (MA) – Mais uma medida em busca de solução aos problemas do sistema carcerário brasileiro foi tomada nesta quarta-feira (29), durante sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB Maranhão.

A reunião, que contou com a participação do presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, do vice, Claudio Lamachia e do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadyh Damous, definiu o ingresso da entidade com uma Ação Civil Pública, contra o Estado do Maranhão.

Ações semelhantes a esta vem sendo adotadas por outras seccionais, que baseadas nas vistorias realizadas pela entidade, buscam que medidas sejam tomadas pelo judiciário para que a gestão das penitenciárias seja adequada à necessidade de ressocialização dos presos.

Conforme explicou Marcus Vinicius, “a OAB fará um acompanhamento permanente, abrindo pastas para cada presídio e cada obra de penitenciária em andamento no país, para cobrar providências dos órgãos estatais, na qualidade da gestão e no compromisso com os fundamentos da Lei de Execuções Penais”.

“O sistema carcerário brasileiro é uma tragédia, que vem contribuindo com o aumento da criminalidade em nosso país. É uma verdadeira universidade do crime. A reincidência é extremamente elevada. A superlotação carcerária impede qualquer tipo de política real de ressocialização”, justificou o presidente nacional da OAB.

O dirigente afirmou, ainda que “não há como implementar políticas que façam com que os presos estudem e aprendam uma nova profissão, nem se brutalizem, em condições sub-humanas como as que vemos hoje”.  Segundo o presidente da seccional maranhense, Mário Macieira, dentre as medidas requeridas na ação estão: a realização de concurso público para agente penitenciário, construção e reforma de presídios no estado e separação de presos definitivos e provisórios.

"Algumas das medidas estão em andamento, mas queremos reforçar sua importância. Não podemos deixar que as coisas continuem como estavam quando da crise. Precisa haver mudança", disse Macieira.

Claudio Lamachia, lembrou que o quadro carcerário brasileiro é caótico. “Os presídios são escolas do crime. Os presos saem mais perigosos do que quando entraram. O índice de reincidência em alguns presídios, como, por exemplo, o Central de Porto Alegre beira os 80%”.

“Precisamos de presídios menores, descentralizados, para que o controle do Estado seja mais efetivo. Sabemos que a violência aumenta quando se perde o controle para as facções criminosas, e é por aí que começa a solução para este problema. A OAB está preocupada com os direitos humanos dos presos, mas principalmente com o direto dos demais cidadãos. No sistema prisional atual não se investe na ressocialização, e isso abre flanco para que a violência nas ruas aumente”, destacou Lamachia.

Wadyh Damous afirmou que “o quadro carcerário brasileiro remonta a idade média”, que destacou ainda que o problema é histórico e precisa ser resolvido com urgência.

Segundo ele “o Estado é responsável pela proteção das vítimas dentro e fora das penitenciárias. A indenização às vitimas desta barbárie precisa ser feita”.

A reunião que lotou o auditório da seccional maranhense contou também com a presença dos presidentes das seccionais de Minas Gerais, Luis Claudio da Silva Chaves, do Amapá, Paulo Henrique Campelo Barbosa, de Pernambuco, Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, do Piauí, Willian Guimarães Santos de Carvalho e do Rio Grande do Norte, Sérgio Eduardo da Costa Freire, secretários de estados e dirigentes de entidades ligadas à justiça e segurança pública.

Providências junto a ONU

No dia 22 de janeiro a OAB requereu ao Conselho de Direitos Humanos da Organizações das Nações Unidas (ONU), em Genebra, na Suíça, no qual pede à entidade que cobre providências do Brasil em relação aos presídios do Maranhão e do Rio Grande do Sul.

O conselho tem o poder de recomendar punições a seus países integrantes quando verificados casos de violação aos direitos humanos. No começo do mês, o Alto-Comissariado de Direitos Humanos da ONU alertou estar "preocupado" com a situação do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, onde 64 presos foram assassinados no último ano.

Controle permanente

No dia 4 de fevereiro será empossada a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, formada por Conselheiros de todos os Estados e do Distrito Federal. A coordenação será presidida por Adilson Geraldo Rocha, de Minas Gerais, com Márcio Vitor Meyer de Albuquerque (CE) como vice-presidente e Umberto Luiz Borges D’Urso (SP) como secretário. "Esse grupo de trabalho será responsável pelo monitoramento permanente dos presídios brasileiros", destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

 Veja mais;


http://vinicius94.jusbrasil.com.br/noticias/112388166/decisao-inedita-julga-proibicao-de-maconha-inconstitucional-e-traficante-e-absolvido?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter






sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos

 Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos

Novidade: Resposta da senadora Ana Amélia à publicação "Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos"

De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está sendo apressada no Congresso, prevê limitações ao direito à greve, além de considerar atos de manifestações, sob determinadas circunstâncias, terrorismo.

De acordo com a ementa - parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto

“define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências".

Dispõe o art. 4º:"

Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

§ 1º Se resulta morte:

Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.

§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:

I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;

II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;

III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das

Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;

IV – em meio de transporte coletivo;

V – com a participação de três ou mais pessoas.

§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.

§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.

§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".

Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?

Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e a à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?

O que seria considerado" infundir terror ou pânico generalizado "? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo?

Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser"envolvidos"em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos?

Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar [...] revoltar-se”.

Há discussões jurídicas quanto à violação do art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que:"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao" vandalismo ", o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos.


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http://caco.jusbrasil.com.br/noticias/112346526/senadores-propoem-que-protestos-durante-a-copa-sejam-considerados-terrorismo-e-punidos-com-ate-30-anos?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes


PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.

Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Vítimas sem amparo

Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.

Auxílio aos dependentes de criminosos

Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

Tramitação

Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.



Veja mais;

http://caldeirao-politico.jusbrasil.com.br/politica/112350969/pec-acaba-com-auxilio-reclusao-de-criminoso-e-cria-beneficio-para-vitimas-de-crimes?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

. NOTÍCIAS OAB Nacional cria Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário

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NOTÍCIAS


OAB Nacional cria Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário


O Conselho Federal da OAB anunciou nesta sexta-feira (17) a criação da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, formada por Conselheiros de todos os Estados e do Distrito Federal. A coordenação será presidida por Adilson Geraldo Rocha, de Minas Gerais, com Márcio Vitor Meyer de Albuquerque (CE) como vice-presidente e Umberto Luiz Borges D’Urso (SP) como secretário.

A Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB será empossada no dia 4 de fevereiro, na sede do Conselho Federal, em Brasília. O jurista Miguel Reale Jr. fará uma palestra no dia da posse, que também marca a primeira reunião de trabalho do grupo. Os presidentes de todas as Seccionais receberão convite para o evento, assim como o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e Augusto Eduardo de Souza Rossini, diretor do Departamento Penitenciário Nacional. Cardozo e Rossini também serão convidados a participar da reunião.

"Esse grupo de trabalho será responsável pelo monitoramento permanente dos presídios brasileiros", destacou o presidente nacional da OAB, Marcus VInicius Furtado Coêlho.

Durante o mês de dezembro, em conversas com os presidentes das Seccionais, o Conselho Federal da OAB decidiu criar a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário. Naquele mês, a OAB apresentou denúncias à Organização dos Estados Americanos (OEA) pelas péssimas condições do Presídio Central de Porto Alegre e do Presídio de Pedrinhas, no Maranhão – em janeiro, o complexo em São Luís virou símbolo do caos e da barbárie quando três presos foram decapitados em uma disputa de facções.

No enfrentamento da crise no sistema penitenciário nacional, o Conselho Federal, além da criação da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, orientou as Seccionais a analisarem a situação em cada Estado e ajuizarem ações civis públicas cobrando dos governos melhorias nas condições dos presídios. Segundo Marcus, “o Estado é responsável pela proteção da vida das pessoas submetidas à sua custódia”.

A OAB também irá requerer aos juízes de cada Estado que os presos provisórios sejam separados dos presos condenados e que também haja divisão de acordo com a gravidade dos crimes cometidos.

Confira abaixo a lista completa dos membros da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da OAB, criada por meio da portaria 011/2014, de 16 de janeiro de 2014:


Adilson Geraldo Rocha (MG) - presidente; Márcio Vitor Meyer de Albuquerque (CE) - vice-presidente; Umberto Luiz Borges D'urso (SP) – secretário; Elísio Manoel Pinheiro Mansour Filho (AC); Francisco de Assis França Junior (AL); Epitacio da Silva Almeida (AM); José Calandrini Sidonio Junior (AP); Marcos Luiz Alves de Melo  (BA); Alexandre Vieira de Queiroz  (DF); Gilvan Vitorino da Cunha Santos (ES); Rodrigo Lustosa Victor (GO); Luis Antonio Câmara Pedrosa (MA); Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Junior (MS); Betsey Polistchuck de Miranda (MT); Ivanilda Barbosa Pontes (PA); Wilson Sales Bechior (PB); Adeildo Nunes (PE); Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos (PI); José Carlos Cal Garcia Filho (PR); Maira Costa Fernandes (RJ); Hélio Miguel Santos Bezerra (RN); Rodolfo de Freitas Jacarandá (RO); Ednaldo do Nascimento Silva (RR); Ricardo Ferreira Breier (RS); Victor José de Oliveira da Luz Fontes (SC); Evânio José de Moura Santos (SE); Ester de Castro Nogueira Azevedo (TO).

Veja mais,

http://www.oab.org.br/noticia/26581/oab-nacional-cria-coordenacao-de-acompanhamento-do-sistema-carcerario?utm_source=2854&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

☆¸.•´¯`•.•.¸☆.☆ ¸.•´¯`•.¸☆ .•´¯`•.•.¸☆.☆ ¸.•´¯`•.¸☆ ♥Tu criaste o íntimo do meu ser

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Tu criaste o íntimo do meu ser
e me teceste no ventre de minha mãe. Eu te louvo porque me fizeste
de modo especial e admirável.
Tuas obras são maravilhosas!
Digo isso com convicção. Meus ossos não estavam escondidos de ti
quando em secreto fui formado
e entretecido como nas profundezas da terra. Os teus olhos viram o meu embrião;
todos os dias determinados para mim
foram escritos no teu livro
antes de qualquer deles existir. Como são preciosos para mim
os teus pensamentos, ó Deus!
Como é grande a soma deles!


Salmos 139:13-17¸.•


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O Senhor o protegerá e preservará a sua vida;
ele o fará feliz na terra
e não o entregará ao desejo dos seus inimigos.

Salmos 41:2

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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

• ´¯`•☆ ¸.☆ ¸.•´ `•.•.¸☆. ¸. "Obrigado Senhor que o sol nasceu Obrigado Senhor pelo sorriso Obrigado Senhor por um novo dia Obrigado Senhor pela esperança..." •´¯`•☆ ¸.☆ ¸.•´¯`•.•.¸☆. ¸. ☆


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"Obrigado Senhor que o sol nasceu



Obrigado Senhor pelo sorriso
Obrigado Senhor por um novo dia
Obrigado Senhor pela esperança..."


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Feliz Aniversário ☆ ¸.•´¯`•.•.¸☆.☆ ¸.•´¯`•.¸☆ ...;"˜ ☆ ¸.•´¯`•.•.¸☆.☆ "

Feliz Aniversário ¸.•´¯`•.•.¸. ¸.•´¯`•.¸ ...;"˜ ¸.•´¯`•.•.¸. " 






"O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti e te conceda graça; o Senhor volte para ti o seu rosto e te dê paz.
Números 6:24-26

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domingo, 19 de janeiro de 2014

☆ ¸.•´¯`•.•.¸☆.☆ ¸.•´¯`•.¸☆ ☆ ¸.•´¯`•.•.¸☆ .☆ ¸ .•´¯`•.¸☆ Impossível Partir...

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Impossível Partir...

Meu canto é livre,
Como livre é
o som das conchas,
E das correntes de ar,
de giro em giro...
Meu monte alto, volto a buscar.
Paladar refinado e tato
sensível, exigências,
da alma, do coração
que em tudo te busca
e enquanto não vens
pra tudo diz:
Não...


Deise Lobo. ¸.•´¯`•.•.¸. ¸.•´¯`•.¸

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