O direito de greve e os
serviços públicos
Discute-se muito sobre
o exercício do direito de greve dos servidores públicos e a sua implicação na
prestação de serviços públicos. Para esse assunto, duas são as questões a serem
analisadas: a primeira relativa aos servidores e a segunda relativa à
continuidade dos serviços públicos.
Com relação aos
servidores e o direito de greve, o STF nos mandados de injunção 670, 708, 712
já se manifestou no sentido de que o servidor pode fazer greve na forma lei do
trabalhador comum – Lei 7783/89, isto porque até hoje o Congresso Nacional não
elaborou a lei de greve dos servidores.
Já no que diz respeito
à continuidade do serviço público, impende destacar primeiro que cada greve tem
seu contexto fático e não existe uma regra absoluta. Por isso, cada caso deve
ser analisado, levando-se em conta as suas peculiaridades.
Os movimentos serão
considerados legais desde que não afrontem a supremacia do interesse público e
o principio da continuidade. É fato que a totalidade do serviço não pode ser
interrompida.
A jurisprudência também
não fixou a quantidade de percentual para manutenção do serviço. Existem alguns
indicativos, por exemplo, já houve determinação de que a Justiça Eleitoral
perto de eleição deve manter 80% do efetivo, na Justiça federal já houve
determinação de 60%. Mas esse número não está fixado.
O fato é que, o serviço
deve ser mantido e se o grupo paredista não cumprir é possível aplicação de
multa com a responsabilização do sindicato da categoria. Isto porque no serviço
público todas as atividades devem ser consideradas como essenciais.
Por derradeiro, com
relação ao desconto dos dias não trabalhados pelos servidores, decisões
recentes foram no sentido de que não é devido o desconto, pois a remuneração do
servidor tem natureza alimentar. Todavia, não existe uma sedimentação desse
assunto. Por isso, foi reconhecida a repercussão geral da matéria pelo Ministro
Dias Toffoli no AI 853 275/RJ. Nesse aspecto é preciso aguardar a manifestação
do Supremo Tribunal Federal.
Veja mais;
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