PEC
acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
A
Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia
Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no
valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo
texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que
ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o
benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes
da vítima, conforme regulamentação posterior.
A
PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já
estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por
morte.
Vítimas
sem amparo
Para
a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do
criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas
famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua
família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode
facilitar na decisão em cometer um crime.
Por
outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela
desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total
desamparo, argumenta a deputada.
Auxílio
aos dependentes de criminosos
Em
vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de
trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o
segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer
remuneração.
O
cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do
preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78,
em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para
quem tiver baixa renda.
Conforme
a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do
auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no
caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada,
será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise.
Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
Veja mais;
http://caldeirao-politico.jusbrasil.com.br/politica/112350969/pec-acaba-com-auxilio-reclusao-de-criminoso-e-cria-beneficio-para-vitimas-de-crimes?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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