Gestante:
empregada reverte demissão na experiência
Gestante:
ex-funcionária de panificadora reverte demissão durante contrato de experiência
A
empregada de uma panificadora em Curitiba, demitida após 45 dias de
experiência, teve reconhecido o direito à estabilidade de gestante mesmo
ajuizando a ação trabalhista cinco meses após o nascimento da filha e quase um
ano depois do término da experiência.
Na
decisão, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-PR, que modificaram a sentença
de primeiro grau, lembraram que o direito de estabilidade da gestante é
garantido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; seu
propósito é proteger a maternidade. Se houver demissão no período de proteção
legal, cabe a reintegração pela empresa ou o pagamento de indenização
substitutiva. O fato de o empregador desconhecer a gravidez da funcionária não
faz diferença.
No caso
em questão, a certidão de nascimento comprovou que a filha da trabalhadora
nasceu no dia 05/12/2011 e que a dispensa ocorreu durante a gestação, quase
sete meses antes, em 15/05/2011. A ação foi ajuizada em 03.05.2012.
Detalhes
da decisão podem ser obtidos clicando-se AQUI.
Veja mais;
Drª Deise das Graças Lobo
ResponderExcluirAdvogada
OAB/ES 21.317
(028) 9964 4470
e-mail: deiselobo.dl@hotmail.com
Drª Deise das Graças Lobo
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