Novas
regras do divórcio
Embora
o assunto do qual venho tratar não seja tão recente, muitos ainda desconhecem
as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010 quanto às regras do
divórcio.
A
mencionada Emenda trouxe significativas mudanças ao § 6º do art. 226 da Constituição
Federal, vez que excluiu os pré requisitos previstos na Carta Magna para a
concessão do divórcio.
Isso
porque a regra anterior determinava que o divórcio só poderia ocorrer nos casos
em que o casal já estivesse separado judicialmente por mais de um ano ou
separado de fato há mais de 2 anos. Atualmente, esses pré requisitos já não são
necessários, sendo certo que o único fator imprescindível é a vontade exclusiva
de um ou de ambos os cônjuges.
No
primeiro caso, quando apenas um cônjuge tem interesse no divórcio, este
necessariamente será litigioso, haja vista a falta de consenso quanto ao fim do
matrimônio ou quanto à partilha de bens. Já no segundo caso, em que ambos os
cônjuges pretendem se divorciar, o divórcio será consensual e poderá ocorrer de
2 maneiras: via procedimento administrativo/extrajudicial, podendo ser
realizado em Cartório, quando inexistir filhos menores; ou via judicial, quando
houver filhos menores, haja vista o interesse do Estado na tutela de direitos
dos incapazes, como na fixação de alimentos e determinação da guarda.
A meu
ver, considero positivas as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº
66/2010, tendo em vista que o Estado não deve intervir nesse tipo de relação,
dificultando o término do vínculo conjugal. Cabe somente ao casal a decisão
pela manutenção ou ruptura de uma relação como o casamento, tão íntima e
pessoal.
Ora,
seria um absurdo aceitar nos dias de hoje que mesmo tendo um casal a vontade de
se separar, de constituir uma nova família, de viverem como quiserem, fossem
obrigados pelo Estado a aguardar um período para concretizar suas vontades.
Portanto,
não restam dúvidas de que as novas regras do divórcio garantiram uma maior de
liberdade de escolha aos cidadãos, sendo também certo que a Emenda Constitucional
nº 66/2010 trouxe um grande avanço ao nosso sistema.
Larissa Trigo Figueiredo dos Santos
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