terça-feira, 29 de abril de 2014

Constituição Federal de 88, Art. 5, inc. LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus"



Constituição Federal de 88, Art. 5, inc. LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus"


Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


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