quarta-feira, 28 de maio de 2014

Lei da Copa começa a valer. Veja o que muda pelo Brasil


Lei da Copa começa a valer. Veja o que muda pelo Brasil

Exército e Força Nacional vão para a rua fazer com que regras não sejam desobedecidas

Começou a valer na última quinta-feira (22), nas 12 cidades-sedes brasileiras, a Lei Copa do Mundo. As regras foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff em 2012 e entram em vigor só agora, a pouco menos de um mês para o Mundial.


Também nessa semana, os estádios que servirão para o Mundial, tanto nos jogos como em treinos, foram entregues a Fifa, que passará a adaptá-los em seu padrão.


Os famosos vendedores ambulantes dos estádios brasileiros não poderão ficar próximos às arenas, tendo que trabalhar a uma distância de pelo menos 2km dos locais de jogos. Mesmo na Bahia, o famoso acarajé só poderá ser vendido por pessoas previamente credenciadas
  
A Guarda Municipal ficará a serviço da Fifa. As prefeituras das cidades-sedes deixarão parte do contingente à disposição da entidade para fazer valer as regras da Lei da Copa
  
As publicidades nas cidades que receberão jogos só poderá conter anunciantes oficiais da Fifa. Mesmo em paredes e cartazes, a uma distância entre 1 e 2 km dos estádios, só serão aceitas propagandas de produtos licenciados para a Copa...
  
O mesmo vale para o comércio, que só poderá fazer promoções para produtos oficiais do Mundial. Os estabelecimentos que ficam próximos às terão que seguir à risca esses critérios
  
Nos dias de jogos da Copa, os moradores das redondezas dos estádios receberão credenciais para poderem chegar a suas casas. O restante não poderá entrar em um raio marcado em torno dos locais a menos que tenham ingresso para a partida em questão
  
As datas das partidas também, os Estados que receberão os jogos poderão optar por estabelecer feriados ou pontos facultativos


As sedes só poderão ter festas e eventos na rua se as organizações conseguirem aval da prefeitura da cidade. A Fifa pretende tomar conta dessas atividades durante a Copa

Os estudantes terão férias escolares especiais em 2014. Durante o período da Copa, eles devem folgar, mas cada cidade poderá decidir como fará com suas instituições

Os bancos terão esquemas especiais para o mês da competição. Além dos feriados, as casas de câmbio também devem interferir no funcionamento deles


A Força Nacional de Segurança, a Polícia Federal e o Exército vão para as ruas durante a Copa do Mundo. A ideia é aumentar o contingente para evitar manifestações violentas e descumprimento das leis


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terça-feira, 27 de maio de 2014

Comprei um produto com “defeito”, e agora?


Comprei um produto com “defeito”, e agora?






Na verdade, o que costumeiramente os consumidores querem dizer ao falarem que o produto está com “defeito”, à luz do Código de Defesa do Consumidor, significa dizer que o mesmo apresenta um vício.

Podem ser considerados vícios de produtos: uma roupa em que o zíper não abre, um ar condicionado que não refresca o ambiente, um telefone que não funciona, 1kg de saco de arroz que só tem 900 gramas, produto com validade vencida, dentre outros.

Esse vício pode ser aparente ou oculto. É aparente quando é perceptível “de cara”, quase de imediato, como um amassado ou um arranhão. É oculto quando é constatado considerável tempo após a utilização do produto, com o uso diário. Exemplo de vício oculto seria o caso de a câmera de um aparelho celular não funcionar após certo tempo.

No caso de vício de produtos, você pode reclamar ao vendedor, assistência técnica, fabricante. Em se tratando de produtos não-duráveis, você tem até 30 dias do término do tempo de garantia (quando oferecida) ou da data da compra para reclamar; se duráveis, o prazo é de 90 dias. No caso de vício oculto, tais prazos começam a correr no momento em que é constatado o problema.

Lembre-se de sempre pedir uma nota de serviço ou recibo datado atestando que você entregou o produto dentro do prazo legal.

Vale lembrar, por fim, que o consumidor não precisará esperar a decorrência dos prazos mencionados para o conserto do produto quando a substituição da parte viciada puder comprometer a sua qualidade ou suas características, quando diminuir o valor do produto, ou ainda quando se tratar de alimentos e medicamentos. Nesses casos, pode-se exigir a imediata substituição do produto, por exemplo.


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O que é a religião? Um debate teológico sobre uma (má) decisão jurídica.


O que é a religião?

Um debate teológico sobre uma (má) decisão jurídica.


Causou polêmica a decisão de um juiz do Rio de Janeiro que indicava que "o candomblé e a Umbanda não são religiões". O principal argumento do magistrado caminha no sentido de que "somente quem tem um livro central é religião." Tal ideia, no entanto, é de uma ignorância gritante que afronta a Constituição Federal, Art. 5º, VI, e todo um conjunto de conhecimentos na área das Ciências Sociais.

A religião africana, Candomblé e Umbanda, está estabelecida principalmente na oralidade, na transmissão dos conhecimentos dos mais antigos para os mais novos. Nem o cristianismo nasceu com um livro central - muito pelo contrário: os ensinamentos de Jesus eram passados de boca em boca, em roda de conversas, em reuniões familiares. A formação do cânone demorou muito tempo, estimado em 1500 anos.

O que caracteriza uma religião não é um livro central, mas, segundo Mircea Eliade no livro "O sagrado e o profano", "a percepção de uma realidade inteiramente diferente das realidades"naturais". Também poderíamos usar a concepção do teólogo e filósofo Schleiermacher quando, em seu livro “Sobre a religião”, disse que

A religião não é ciência, tão pouco moralidade. Sua sede não está na razão (dogmatismo – limitação a textos centrais). E considerando que a religião é contato com o divino (perceba: ele falou divino e não Deus, um Deus...), sua sede só pode estar no sentimento.

Que sentimento? Eliade diz: no sentimento de pavor diante do sagrado, diante desse mysterium tremendum, dessa majestade que exala uma superioridade esmagadora de poder.

Faltou ao nobre magistrado um pouco de entendimento sobre Sociologia das Religiões, o que deixa demonstrado que decisões jurídicas não podem andar desconexas de outros saberes, sob pena de que o magistrado, por falta de conhecimento, deixe prevalecer suas opiniões e não uma sentença justa, baseada em análise profunda do assunto.

Wagner Francesco
Publicado por Wagner Francesco

Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, sou formado em teologia e estudante de Direito - pesquiso na área do Direito Penal e...
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Artigo 5 da Constituição Federal de 1988
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Liberdade de expressão e o direito de criticar Uma rápida análise filosófica sobre decisão do Ministro Celso de Mello

Liberdade de expressão e o direito de criticar
Uma rápida análise filosófica sobre decisão do Ministro Celso de Mello




O Ministro Celso de Mello decide no Recurso Extraordinário com Agravo 722.744 do Distrito Federal que "Jornalista tem o direito de fazer crítica impiedosa".

A decisão do ministro é longa, constituída de 18 páginas, e comentá-la ponto a ponto daria um livro. Como não tenho esta pretensão, serei lacônico em minha prédica: Todo o equívoco do ilustre ministro se funda em dois conceitos que são essencialmente filosóficos, quais sejam: liberdade e crítica. Diz o ministro Celso de Mello na página 5:

“Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhes são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.”

Pois bem. Sartre é a melhor pessoa para nos auxiliar aqui – e desde já peço a compreensão de todos pela ausência da citação das referências, pois não é meu intuito transformar esta reflexão em artigo acadêmico...

O ministro acerta quando fala da liberdade como algo inerente ao ser humano. Para Sartre, principalmente no livro “O Ser e o Nada”, o ser humano é produto de sua liberdade, já que a todo momento escolhe as ações que irá praticar. Dessa forma, a liberdade não é uma conquista humana, ela é uma condição da existência humana. Acontece que a liberdade é uma via de mão dupla, onde um vai com sua liberdade e o outro vem. Não existe liberdade do indivíduo isolado, pois o indivíduo não é só. A liberdade é conjunta, daí na obra do Sartre quando se fala em liberdade, se fala, também, no Outro. O outro é necessário para a minha existência, mas é também um mal; um mal necessário. “Somos, eu e o outro, duas liberdades que se afrontam e tentam mutuamente paralisar-se pelo olhar. Dois homens juntos são dois seres que se espreitam para escravizar a fim de não serem escravizados.” E diz mais Sartre no livro “O Ser e o nada”, p. 473,

"Pode acontecer que, pela própria impossibilidade de identificar-me com a consciência do outro por intermédio da minha objetividade para ele, eu seja levado a me voltar deliberadamente para o outro e olhá-lo. Nesse caso, olhar o olhar do outro é colocar-se a si mesmo em sua própria liberdade e tentar, do fundo desta liberdade, afrontar a liberdade do outro. Assim, o sentido do preterido conflito será deixar às claras a luta de duas liberdades confrontadas enquanto liberdades."

Em resumo: a minha liberdade limita a do outro e a do outro, limita a minha. Direitos e deveres, senhor ministro: o direito de criticar e o dever de respeitar. O senhor bem sabe que não existe hierarquia entre direitos e garantias fundamentais, certo? Logo assim, se por um lado a Constituição Brasileira diz em seu art. 5º, IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, imediatamente após diz: V - “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”; e tem mais: IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, e imediatamente após: X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Andou bem o legislador da Constituição quando inseriu o direito à liberdade de expressão e a responsabilidade por suas manifestações em incisos próximos. Liberdade de expressão e respeito ao outro são, em Sartre e na Constituição, gêmeos siameses.

Sigamos.

O ministro fala em direito à crítica. Do que se retira da fundamentação do Celso, a crítica pra ele é um caminhão carregado de brita, desgovernado descendo uma ladeira e o outro que será atingindo, um fusquinha subindo esta ladeira bem devagar. Desculpe-me, ministro, mas eu sou uma pessoa muito apegada a conceitos.

A palavra Crítica vem do grego “Crinein” que significa “separar; julgar”. Criticar é concordar ou discordar de algo, apresentando argumentos pertinentes à questão. Criticar, ministro, não é a licença que um jornalista – ou qualquer outra pessoa – tem para ofender quem quer que seja. Um jornalista, uma pessoa qualquer, que chame outro de mentiroso, de ladrão, sem apresentar provas concretas não está sendo crítico, no mínimo um irresponsável e, no máximo, uma pessoa que se enquadra em dois crimes previstos no Código Penal: o da difamação (art. 139) por chamar o outro de mentiroso e o de calúnia (art. 138), por chamar o outro de ladrão.

Se ainda resta dúvidas quanto ao conceito ou sentido do que seja uma crítica, recomendo a reflexão profunda sobre uma frase do teólogo Leonardo Boff:

"Ser crítico é tirar a máscara dos interesses escusos e trazer à tona conexões ocultas. A crítica boa é sempre também autocrítica. Só assim se abre espaço para um conhecimento que melhor corresponde ao real sempre cambiante. Pensar criticamente é dar as boas razões para aquilo que queremos e também implica situar o ser humano e o mundo no quadro geral das coisas e do universo em evolução."

Então, Dr. Ministro Celso de Mello, o que o senhor chama de liberdade pra criticar é, nada mais nada menos, do que a abertura dos portões que deixam adentrar em nossa sociedade o direito de “falar o que eu quiser, doa a quem doer”; e esta prática, sabemos, não condiz com bons costumes e nem é um caminho indicado pra uma sociedade como a nossa que, dia após dia, vem perdendo a capacidade de dialogar e resolvendo tudo “na base da porrada”.

Por fim e enfim, como eu disse, a decisão do ministro é longa e comentar cada parte, cada trecho, me tomaria um tempo que eu não disponho e que nem seria interessante pra este espaço. Peço que leiam a íntegra da decisão dele e percebam como, brilhantemente, usando o recurso da falácia – recurso que só gênios conseguem usar com louvor – ele quer nos fazer entender que “esculhambar o outro é um direito inerente à profissão do jornalista”.

Estamos perdendo a capacidade de argumentar, de fazer ideias e teses brigarem. Estamos optando pelo recurso retórico do argumentum ad hominem ao invés de fundamentar nossos pensamentos numa base teórica sólida. O jornalismo, então, está deixando de informar pra se tornar um instrumento de mera opinião, de politicagem, de manipulação ideológica. Estamos caminhando para a barbárie. E o pior: com a benção jurídica do Supremo Tribunal Federal.


Como diz o teólogo François Fénelon: "As difamações e calúnias são os argumentos daqueles que não têm razão."

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quinta-feira, 1 de maio de 2014

☆ ¸.•´¯`•.•.¸☆.☆ ¸.••.¸☆ .Feliz Aniversário ☆ ¸.•´¯`•.•. ¸☆.☆ ¸.•´¯`•.¸☆ ...;"˜ ☆

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"Você é precioso, mais raro que o ouro puro de ofir
Se você desistiu, Deus não vai desistir
Ele está aqui pra te levantar
Se o mundo te fizer cair”
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Você é um espelho
que reflete a imagem do Senhor
não chore se o mundo ainda não notou
Já é o bastante Deus reconhecer o seu valor.
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“Sua raridade não está naquilo que você possui

Ou que sabe fazer. Isso é mistério de Deus com você.”
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.Feliz Aniversário ¸.•´¯`•.¯`•.¸ ...;"˜ ¸.•

O pecado não consegue esconder
A marca de Jesus que existe em você
O que você fez ou deixou de fazer

não mudou o início: Deus escolheu você". 
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¸ .Feliz Aniversário ¸.•´¯`•.•.
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Não consigo ir além do teu olhar
Tudo que consigo é imaginar
A riqueza que existe dentro de você
O ouro eu consigo só admirar
Mas te olhando eu posso a Deus adorar

Sua alma é um bem que nunca envelhecerá"...

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Facebook cria Login Anônimo para proteger privacidade do usuário

Facebook cria Login Anônimo para proteger privacidade do usuário


Na conferência f8, empresa mostrou novos recursos do login social que permitem selecionar o tipo de dados compartilhados com terceiros



O Facebook anunciou hoje, durante sua conferência anual para desenvolvedores móveis, a f8, recursos para seu sistema de Login Social que ampliam as opções de proteção de privacidade dos usuários ao usarem suas credenciais do Facebook (quer dizer, login e senha) para entrar outros sites ou instalar apps móveis de terceiros.

São três as novidades na área de privacidade que, segundo a empresa, estão em teste e serão liberadas só em 2015:

1 - O novo Anonymous Login: Um novo recurso que permite ao usuário fazer o login numa app ou site de forma anônima, sem compartilhar seus dados pessoais do Facebook;

Atualmente, ao usar o recurso de Login Social do Facebook para entrar em um app ou site externo, o usuário não consegue controlar o tipo de informação que compartilha.

Os desenvolvedores das apps ou dos sites decidem que tipo de informação pessoal do Facebook eles vão captar para si.

Com o recurso de Anonymous Login, as pessoas poderão entrar usando seu login e senha do Facebook optando por não compartilhar nenhum dado pessoal com o o dono da aplicação o do site. O recurso, no entanto, terá de ser oferecido pelo site ou desenvolvedor do aplicativo móvel, que poderá optar por ter os dois tipos de login (tradicional e anônimo) ou apenas o tradicional.

2 - Mudanças no login do Facebook: uma nova versão de login na rede social que vai permitir às pessoas escolherem que tipo de dados querem compartilhar, incluindo sua lista de amigos, sua data de aniversário ou seus likes, entre outros dados;

3 - Novo desenho para o Painel de Controle: Uma nova central de controle e gestão de apps para os usuários;

Segundo o Facebook, em 2013 foram feitos 10 bilhões de logins sociais pelos usuários do Facebook.

A questão é que o login social permite que o próprio Facebook capture mais dados pessoais sobre os usuários, como suas preferências de compras, hábitos de navegação e uso de aplicativos móveis. O Facebook usa a informação coletada para entregar publicidade segmentada dentro de sua rede, que é a grande fonte de receita da rede social.

Publicado por - Redação IDGNOW - http://idgnow.com.br/internet/2014/04/30/facebook-anuncia-anonymous-login-para-proteger-privacidade-...

 Gerry Marcio Sozza
Publicado por Gerry Marcio Sozza

Casado e ciberativista do Greenpeace, lutando por um mundo melhor, respeitando todos os seres vivos do planeta e seu meio ambiente.

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Negado princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros

Negado princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus formulado por um comerciante da cidade de Monte Carmelo (MG), denunciado pelo crime de contrabando de cigarros. A Turma entendeu que não se aplica ao caso o princípio da insignificância, como requeria o acusado.

No caso tratado pelo Habeas Corpus (HC) 121916, foram apreendidos dentro do bar do acusado um total de 1.401 maços de cigarro oriundos do Paraguai, seguindo denúncia por contrabando. A denúncia foi rejeitada por decisão da primeira instância da Justiça Federal, que aplicou ao caso o princípio da insignificância, uma vez que o valor de tributos não arrecadados com os cigarros totaliza montante inferior ao estabelecido pelo artigo 20 da Lei 10.522/2002. A lei em questão determina o arquivamento, mediante requerimento de procurador da Fazenda Nacional, das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil.

A decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou o prosseguimento da ação penal, entendimento mantido em recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, o acusado pede novamente a aplicação do princípio da insignificância ao crime.

Decisão

Segundo o relator no HC, ministro Luiz Fux, no caso da importação de cigarros com elisão de impostos ocorre um crime em que há uma lesão bifronte, que atinge não só a atividade arrecadatória do Estado, mas interesses públicos como a saúde e a atividade industrial. O crime de contrabando, diz o relator, é o que incide no caso, uma vez que há a proibição da importação da mercadoria pelas autoridades nacionais de saúde.

O princípio da insignificância não incide na hipótese de contrabando de cigarros, tendo em vista que não é o valor material que se considera na espécie, mas os valores éticos e jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda, afirma em seu voto.

O voto do relator denegando a ordem foi acompanhado na Turma por unanimidade.

FT/AD

 Supremo Tribunal Federal
Publicado por Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte...

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Dilma anuncia aumento de 10% no Bolsa Família, correção da tabela do IR e reajuste real do o salário mínimo


Dilma anuncia aumento de 10% no Bolsa Família, correção da tabela do IR e reajuste real do o salário mínimo



BRASÍLIA - Em meio a quedas sucessivas de popularidade e de pesquisas indicando a possibilidade de segundo turno nas eleições de outubro, a presidente Dilma Rousseff anunciou, nesta quarta-feira, em cadeia de rádio e televisão medidas para agradar a todos os setores da sociedade, especialmente os 36 milhões de beneficiários do Bolsa Família e a classe média. Dilma aumentou em 10% os valores do Bolsa Família, corrigiu a tabela do Imposto de Renda e prometeu manter o reajuste do salário mínimo acima da inflação. Em comemoração ao Dia do Trabalho, a presidente fez um discurso forte e de cunho eleitoral: disse que está ao lado do povo e defendeu a Petrobras.

— Além da ajuda do Congresso e do Judiciário, preciso do apoio de cada um de vocês, trabalhador e trabalhadora. Temos o principal: coragem e vontade política. E temos um lado: o lado do povo. E quem está ao lado do povo pode até perder algumas batalhas, mas sabe que no final colherá a vitória — disse a presidente, quando abordava a proposta de reforma política.

Dilma afirmou ter assinado uma medida provisória corrigindo a tabela do Imposto de Renda, “para favorecer aqueles que vivem da renda do seu trabalho”. Segundo ela, a medida “vai significar um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador”. Também anunciou que baixou um decreto aumentando em 10% os valores do Bolsa Família, para garantir que os beneficiários do Brasil Sem Miséria “continuem acima da linha da extrema pobreza definida pela ONU”.

O ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, Thomas Traumann, informou que o reajuste da tabela do Imposto de Renda será de 4,5%. A medida será publicada no “Diário Oficial” da próxima sexta-feira. A correção é a mesma que vem sendo feita nos últimos quatro anos, e está abaixo da inflação apurada no ano passado, que foi de 5,91% segundo o IPCA.


Salário mínimo terá aumento acima da inflação

O salário mínimo, disse a presidente, continuará sendo reajustado acima da inflação:

— Assumo o compromisso de continuar a política de valorização do salário-mínimo, que tantos benefícios vem trazendo para milhões de trabalhadores e trabalhadoras. A valorização do salário-mínimo tem sido um instrumento efetivo para a diminuição da desigualdade e para o resgate da grande dívida social que ainda temos com os nossos trabalhadores mais pobres. Algumas pessoas reclamam que o nosso salário-mínimo tem crescido mais do que devia. Para eles, um salário-mínimo melhor não significa mais bem-estar para o trabalhador e sua família, dizem que a valorização do salário-mínimo é um erro do governo e, por isso, defendem a adoção de medidas duras, sempre contra os trabalhadores.

A presidente disse que seu governo mantém o compromisso com “o combate incessante e implacável à corrupção”. Segundo ela, o trabalho da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União tem revelado novos casos, que causam “indignação e revolta a todos, seja a sociedade, seja o governo”.

— Isso não vai nos inibir de apurar mais, denunciar mais e mostrar tudo à sociedade, e lutar para que todos os culpados sejam punidos com rigor. O que envergonha um país não é apurar, investigar e mostrar. O que pode envergonhar um país é não combater a corrupção, é varrer tudo para baixo do tapete. O Brasil já passou por isso no passado e os brasileiros não aceitam mais a hipocrisia, a covardia ou a conivência — disse.

Dilma defendeu Petrobras e disse que não aceitará ‘campanha negativa’

A presidente também abordou as denúncias envolvendo a Petrobras. Em um negócio polêmico, a Petrobras pagou US$ 1,249 bilhão pela refinaria. Além desse valor, a empresa desembolsou mais US$ 685 milhões em melhorias operacionais, manutenção, paradas programadas e SMS (segurança, saúde e meio ambiente).

— É com essa franqueza que quero falar da Petrobras. A Petrobras é a maior e mais bem-sucedida empresa brasileira. É um símbolo de luta e afirmação do nosso país. É um dos mais importantes patrimônios do nosso povo. Por isso a Petrobras jamais vai se confundir com atos de corrupção ou ação indevida de qualquer pessoa. O que tiver de ser apurado deve e vai ser apurado com o máximo rigor, mas não podemos permitir, como brasileiros que amam e defendem seu país, que se utilize de problemas, mesmo que graves, para tentar destruir a imagem da nossa maior empresa. Repito aqui o que disse há poucos dias em Pernambuco: não transigirei, de nenhuma maneira, em combater qualquer tipo de malfeito ou atos de corrupção, sejam eles cometidos por quem quer que seja. Mas igualmente não vou ouvir calada a campanha negativa dos que, para tirar proveito político, não hesitam em ferir a imagem dessa empresa que o trabalhador brasileiro construiu com tanta luta, suor e lágrimas.

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