terça-feira, 27 de maio de 2014

Comprei um produto com “defeito”, e agora?


Comprei um produto com “defeito”, e agora?






Na verdade, o que costumeiramente os consumidores querem dizer ao falarem que o produto está com “defeito”, à luz do Código de Defesa do Consumidor, significa dizer que o mesmo apresenta um vício.

Podem ser considerados vícios de produtos: uma roupa em que o zíper não abre, um ar condicionado que não refresca o ambiente, um telefone que não funciona, 1kg de saco de arroz que só tem 900 gramas, produto com validade vencida, dentre outros.

Esse vício pode ser aparente ou oculto. É aparente quando é perceptível “de cara”, quase de imediato, como um amassado ou um arranhão. É oculto quando é constatado considerável tempo após a utilização do produto, com o uso diário. Exemplo de vício oculto seria o caso de a câmera de um aparelho celular não funcionar após certo tempo.

No caso de vício de produtos, você pode reclamar ao vendedor, assistência técnica, fabricante. Em se tratando de produtos não-duráveis, você tem até 30 dias do término do tempo de garantia (quando oferecida) ou da data da compra para reclamar; se duráveis, o prazo é de 90 dias. No caso de vício oculto, tais prazos começam a correr no momento em que é constatado o problema.

Lembre-se de sempre pedir uma nota de serviço ou recibo datado atestando que você entregou o produto dentro do prazo legal.

Vale lembrar, por fim, que o consumidor não precisará esperar a decorrência dos prazos mencionados para o conserto do produto quando a substituição da parte viciada puder comprometer a sua qualidade ou suas características, quando diminuir o valor do produto, ou ainda quando se tratar de alimentos e medicamentos. Nesses casos, pode-se exigir a imediata substituição do produto, por exemplo.


Veja mais;





.

Um comentário:

  1. *** Escritório de Advocacia***

    Drª Deise das Graças Lobo

    OAB/ES 21.317

    (028) 9 9964 4470 - (028) 3 511 7091

    deiselobo.dl@hotmail.com

    ResponderExcluir