quinta-feira, 1 de maio de 2014

Negado princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros

Negado princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus formulado por um comerciante da cidade de Monte Carmelo (MG), denunciado pelo crime de contrabando de cigarros. A Turma entendeu que não se aplica ao caso o princípio da insignificância, como requeria o acusado.

No caso tratado pelo Habeas Corpus (HC) 121916, foram apreendidos dentro do bar do acusado um total de 1.401 maços de cigarro oriundos do Paraguai, seguindo denúncia por contrabando. A denúncia foi rejeitada por decisão da primeira instância da Justiça Federal, que aplicou ao caso o princípio da insignificância, uma vez que o valor de tributos não arrecadados com os cigarros totaliza montante inferior ao estabelecido pelo artigo 20 da Lei 10.522/2002. A lei em questão determina o arquivamento, mediante requerimento de procurador da Fazenda Nacional, das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil.

A decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou o prosseguimento da ação penal, entendimento mantido em recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, o acusado pede novamente a aplicação do princípio da insignificância ao crime.

Decisão

Segundo o relator no HC, ministro Luiz Fux, no caso da importação de cigarros com elisão de impostos ocorre um crime em que há uma lesão bifronte, que atinge não só a atividade arrecadatória do Estado, mas interesses públicos como a saúde e a atividade industrial. O crime de contrabando, diz o relator, é o que incide no caso, uma vez que há a proibição da importação da mercadoria pelas autoridades nacionais de saúde.

O princípio da insignificância não incide na hipótese de contrabando de cigarros, tendo em vista que não é o valor material que se considera na espécie, mas os valores éticos e jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda, afirma em seu voto.

O voto do relator denegando a ordem foi acompanhado na Turma por unanimidade.

FT/AD

 Supremo Tribunal Federal
Publicado por Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte...

Veja mais;


Um comentário:

  1. 🔴DICAS JURÍDICAS

    ✔Conheça seus direitos!


    Conheça seus direitos!
    🔴🔴🔴
    #conheçaseusdireitos
    #forcafocoefe
    #amodireito
    #DeiseLoboCorrespondenteAdvogadaCachoeiro
    #oab
    #LoboAdvocacia

    Siga nos👇👇👇

    Face @DeiseLoboAdvogada
    Insta @Lobo_Advocacia
    twitter @dl_lobo

    Endereço Av Mauro Miranda Madureira, 330, Bairro Teixeira Leite, Cidade de Cachoeiro de Itapemirim, ES, CEP 29 310 290.
    Telefones 028 3 511 7091 e 028 9 9964 4470.

    Atuamos em causas cíveis, criminais, trabalhistas, ambientais, previdenciárias, empresárias e ainda como advogado correspondente em.Cachoeiro, Atílio Vivacqua, Marataízes e Vargem Alta.

    Obrigada

    ResponderExcluir