sábado, 28 de junho de 2014

sexta-feira, 27 de junho de 2014

STF autoriza trabalho para Dirceu. JB, em plena Copa, “pisou na bola”


STF autoriza trabalho para Dirceu. JB, em plena Copa, “pisou na bola”


A polêmica sobre o trabalho externo para José Dirceu veio ratificar minha convicção e tese de que um jurista penalista (de formação profissional e acadêmica na área) deveria ocupar uma das cadeiras do STF. Para o lugar do Joaquim Barbosa (que anunciou sua aposentadoria) deveria ir um jurista de reputação ilibada da área penal. Já defendi essa tese em outra ocasião. Por eu ser um professor de direito penal, com inúmeras obras publicadas, tenho o dever de insistir no que já escrevi anteriormente: para evitar especulações inúteis, eu particularmente não tenho nenhum interesse em ocupar cargos no Judiciário brasileiro (já cumpri minha cota, trabalhando 15 anos como juiz em SP).

Juridicamente falando, o argumento invocado por JB, para negar trabalho externo para José Dirceu, em plena Copa, “pisa na bola”. Está errado! Acertou o Pleno do STF que, por 9 votos a 1, desobrigou o condenado de cumprir 1/6 da pena para postular o trabalho externo. Ponto para o Pleno! O preso do regime semiaberto está regido pelo artigo 35 do CP, cujo § 2º autoriza o trabalho externo bem como a frequência a cursos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, sem exigir qualquer tempo mínimo de cumprimento da pena.

O trabalho do preso também está regulamentado pelos artigos 28 e ss. Da Lei de Execução Penal. O trabalho externo do preso em regime fechado está previsto no art. 36 (esse preso pode trabalhar em serviço ou obras públicas realizadas por entidades públicas ou privadas). O art. 37, que é continuação do art. 36, diz que a prestação de trabalho externo (do preso em regime fechado, agregaríamos), deve ser autorizada pela direção do estabelecimento e deve haver cumprimento de 1/6 da pena. Esse tempo mínimo de cumprimento da pena está atrelado ao preso em regime fechado.

No que diz respeito ao preso em regime semiaberto a lei nada diz sobre qualquer tempo mínimo de cumprimento da pena. JB confundiu o preso do regime fechado com o preso do regime semiaberto. A jurisprudência pacífica do STJ é nesse sentido. Por tudo isso é que a tese de JB perdeu de “lavada” no Pleno do STF. Houve mesmo uma goleada (9 x 1). Aliás, nem era necessário ser um Messi ou um Neymar para botar essa bola para dentro. JB, ao interpretar os textos legais citados, “pisou na bola”, mesmo porque o incentivo ao trabalho, em relação a todo ser humano, é da essência da natureza humana. A população inteira também acha (assim como o Pleno do STF) que o trabalho é essencial (inclusive para o preso).

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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook

Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook


Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S. Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.

O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".


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Adicional de periculosidade de 30% é garantido aos Motoboys e demais trabalhadores em motocicletas

Adicional de periculosidade de 30% é garantido aos Motoboys e demais trabalhadores em motocicletas



A utilização de motocicleta para o desenvolvimento do trabalho tem sido cada vez mais solicitada por empresas por conta da rapidez e dos baixos custos com combustível, se comparado com os demais meios de transporte.

Diante dessa crescente prestação de serviço, a categoria de trabalhadores de motoboys, mototaxistas, carteiros e demais empregados que laboram em motocicletas vêm lutando por garantias de maiores direitos.

Em 20 de junho de 2014 foi publicada lei[1] que estabelece como perigosas as atividades desenvolvidas pelos profissionais que laboram em motocicletas. Desse modo, em razão dos perigos oferecidos pelo trânsito e pelo deslocamento perigoso desse meio de locomoção, esses trabalhadores passam a ter direito ao adicional de 30% sobre o salário do empregado.

Esclarece-se que a lei nº 12.009/2009 continua regulamentando o exercício das atividades desses profissionais. Cabe ressaltar algumas imposições trazidas por essa lei que dispõem que para o exercício de atividades em motocicletas é preciso:

a) ter completado 21 (vinte e um) anos;

b) possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;

c) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;

d) estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

Acrescenta-se que a jurisprudência, já há algum tempo vem consolidando o entendimento que por se tratar de uma atividade de risco, caso aconteça algum acidente de trabalho, a empresa contratante é responsável pelas indenizações por dano material e moral desse trabalhador, salvo se comprovado culpa exclusiva da vítima.

Desejando saber mais sobre o assunto procure um advogado especialista em Direito do Trabalho para a análise de seus direitos.

[1]Lei 12.997/2014, a qual acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT.


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Aline Simonelli Moreira

Publicado por Aline Simonelli Moreira

PEC das Domésticas: dicas e sugestões para as inovações da lei PEC das Domesticas Reconhece Novos Direitos

PEC das Domésticas: dicas e sugestões para as inovações da lei
PEC das Domesticas Reconhece Novos Direitos

Como é de conhecimento de grande parte dos leitores, em 03 de abril de 2013 passou a valer a PEC das domésticas. A partir dessa data ficou estabelecida a jornada de 8 horas diárias, não podendo extrapolar 44 horas semanais, devendo ser reservada pelo menos 1 hora para o almoço durante todos os dias de labor. O tempo que ultrapassar esse número deverá ser pago como hora extra.

Outras modificações ainda estão por vir, como o pagamento do FGTS, a justa causa, o seguro-desemprego, adicional noturno, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho, mas esses assuntos ainda estão pendentes de regulamentação.

A aprovação desta lei foi um importante passo no Direito, pois permite às domésticas igualdade de direitos já conferidos aos demais trabalhadores.

Inicialmente, esclarecemos que o trabalho doméstico não é só aquele realizado pelas empregadas domésticas e babás como muitos acreditam. Nessa categoria diversos trabalhadores são enquadrados, como caseiros, enfermeiros que trabalham na casa de doente, jardineiros, motoristas particulares, vigias, dentre outras inúmeras funções realizadas na residência do patrão, em que o exercício da atividade não vise ao lucro.

Para assegurar o direito dessas trabalhadoras e facilitar a vida de muitos patrões que ainda estão tentando se ajustar às mudanças que ocorreram com a PEC das domésticas, criamos um MODELO DE FOLHA DE PONTO (Clique aqui para baixar o MODELO DE FOLHA DE PONTO). Os horários de trabalho deverão ser anotados de próprio punho pelo empregado diariamente, constando o horário de trabalho de entrada e saída, além do intervalo de 1 hora para o almoço e dos dias de folga. Diariamente o empregado e o patrão deverão assinar essa folha.

A Justiça do Trabalho entende que o ponto britânico é nulo. Sendo assim, caso o empregado entre na Justiça alegando que fazia horas extras, as horas que ele informar que trabalhava serão consideradas como as reais. Isso é ruim para o patrão que ou terá que pagar novamente as horas extras alegadas pelo empregado, ou deverá buscar alguma testemunha que comprove que o horário de trabalho foi respeitado.Caso ocorra de um empregado trabalhar além da sua jornada, o patrão deverá arcar com o pagamento das horas extras, que corresponde à hora normal com um acréscimo de 50%, lembrando-se que, em regra, não pode um empregado fazer mais de duas horas extras diárias.

Muito importante! Quando chegar a data acordada para o pagamento, deve ser realizado um recibo em que deverá constar o salário do empregado, e separadamente, a quantia paga a título de hora extra. Isso porque caso o empregado entre na Justiça, se o recibo não especificar o que foi pago de hora extra o patrão correrá o risco de pagar novamente esta quantia que não diferenciou. (Clique aqui para baixar o MODELO DE RECIBO).

Segue um alerta para os patrões! O empregado não deve assinar o mesmo horário de entrada/saída e de intervalo para o almoço todos os dias. Sempre ocorre atraso de uns minutinhos ou algum dia que o empregado chega um pouco mais cedo. Atenção: esses minutinhos de diferença do horário estabelecido no contrato deverão ser anotados.

A título de exemplo, caso um empregado marque durante anos que entrou às 8:00 e saiu às 17:00 horas, e que fazia o mesmo horário de almoço de 12:00 às 13:00 horas, fica caracterizado o famoso ponto britânico (ponto que apresenta os mesmos horários de saída, entrada e intervalo).

Para os patrões que já têm domésticas e desejam continuar com o serviço, sugerimos que seja realizado um novo contrato que não poderá deixar de abordar o que ficou estabelecido como horário de trabalho, intervalo para almoço, folgas. Com o intuito de auxiliá-los, inserimos um modelo de contrato para os que quiserem se adequar a nova lei das domésticas. (Clique aqui para baixar o MODELO DE CONTRATO)

Outro ponto a ser observado é que em pouco tempo já se percebeu que muitos patrões assustados com o alto encargo financeiro que a mudança na lei acarretou optaram por demitir as empregadas domésticas que prestavam o serviço em suas casas e as contrataram como diaristas. Atenção: o trabalho da diarista não pode ultrapassar a frequência de 2 vezes por semana, sob pena de gerar vínculo de emprego sendo devida todas as verbas trabalhistas que seriam pagas caso a pessoa continuasse como empregada doméstica.

Para você que deseja pagar os direitos trabalhistas de sua empregada doméstica, mas acredita que não tem condições para arcar com o alto encargo financeiro vai uma

Dica: há a possibilidade de realização de um contrato de Consórcio de empregadores. Essa forma de contratação permite que vários patrões utilizem dos serviços de um empregado, sendo respeitada a jornada de trabalho, devendo o empregado realizar os serviços para qualquer consorciado, conforme os horários e condições estabelecidos no contrato. Dessa forma, o grupo de consorciados pagará o empregado os seus direitos trabalhistas, e não uma pessoa de forma individualizada, o que diminui em muito os gastos com o esse trabalhador e ainda permite a garantia de direitos trabalhistas.

O Consórcio de Empregadores tem sido a solução encontrada por muitos vizinhos de condomínio que desejam diminuir os custos com as domésticas, mas que não abrem mão do serviço prestado por essas.

Por exemplo, posso contratar uma doméstica para trabalhar de Segunda à Sexta na minha residência de 7:00 às 11:00 horas. Após o término do trabalho em minha casa ela deverá ter 1 hora de almoço, e depois poderá trabalhar no meu vizinho de Condomínio de 12:00 às 16:00 horas. Intercalando os sábados: um sábado na minha casa, o outro sábado na casa do meu vizinho.

Lembrando-se que no Sábado somente poderá trabalhar 4 horas. Nesse caso, todas as despesas serão divididas entre os patrões.

Esperamos que essas informações os ajudem a evitar conflitos trabalhistas!

Caso queiram garantir que os cálculos dos benefícios previstos na PEC das domésticas estejam corretos, ou tenham interesse de fazer um contrato de consórcio de empregadores procurem a orientação de um advogado especialista em relações de trabalho.


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http://alinesimonelli.jusbrasil.com.br/artigos/124886021/pec-das-domesticas-dicas-e-sugestoes-para-as-inovacoes-da-lei?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter


Aline Simonelli Moreira
Publicado por Aline Simonelli Moreira


STF derruba tese de Barbosa sobre trabalho externo a presos do semiaberto

STF derruba tese de Barbosa sobre trabalho externo a presos do semiaberto


Ministros entenderam que não há necessidade de cumprimento de um sexto da pena para concessão de benefício do trabalho externo; Corte ainda analisa pedidos de condenados no mensalão


Nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram a tese do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, de que é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena para que presos do sistema semiaberto tenham direito ao benefício do trabalho externo. Apesar disso, o STF ainda discute a possibilidade de concessão de benefícios do trabalho externo aos condenados no mensalão. Esta decisão abre a possibilidade para que o ex-ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu trabalhe fora da prisão.

Nesta quarta-feira (25), o Supremo julga os recursos apresentados pelos condenados no mensalão que tiveram os benefícios de trabalho externo ou de prisão domiciliar cassados por Barbosa. Em maio, Barbosa suspendeu o benefício do trabalho externo a condenados como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e negou esse direito ao ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. No caso de Dirceu e Delúbio, Barbosa argumentou que eles não poderiam trabalhar fora da prisão porque não cumpriram pelo menos um sexto da pena, como determina o artigo 37 da Lei de Execucoes Penais.

Antes de analisar cada caso específico dos condenados no mensalão, os ministros do STF confirmaram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e definiram que presos do sistema semiaberto tem direito ao trabalho externo independentemente do tempo de cumprimento de pena. Dos dez ministros do STF que participam do julgamento desta quarta (25), apenas um foi contra essa tese: Celso de Mello. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, não participa desta sessão plenária do STF.

Para Barroso, a negação do direito ao trabalho externo a presos do semiaberto vai de encontro ao que já determina jurisprudência de 1999 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, Barroso analisa que uma modificação da regra nesse momento iria “de encontro às circunstâncias do sistema carcerário em vigor” por conta da superlotação das prisões de todo o Brasil.

“Na maior parte do país, o regime semiaberto, pela falta de casas de albergado, é cumprido em prisão domiciliar. Essa é uma prática abrangente”, analisou Barroso. O ministro pontuou que se houvesse a necessidade de se cumprir um sexto de pena para o condenado do regime semiaberto, na prática ele progride automaticamente para o regime aberto onde não há necessidade de determinação judicial para que o apenado possa trabalhar. “De forma que não haveria trabalho no sistema semiaberto se fosse diferente”, declarou Barroso.

“Se formos ao código penal, vamos ver que o trabalho externo é admitido até no regime fechado”, analisou o ministro Marco Aurélio Mello. “Na verdade, se nós estabelecermos um critério diferente aos presos daremos um tratamento desigual”, complementou Zavascki. A ministra Rosa Weber acrescentou ainda que a concessão do trabalho externo, mesmo para presos do sistema semiaberto, é importante para a ressocialização do encarcerado em todo o país.

“A autorização ao trabalho externo submete-se a regulação da Lei de Execucoes Penais. Então, no primeiro momento, no meu modo de ver, é necessário se prestigiar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (que desautorizou o trabalho externo a presos do semiaberto em dois casos no passado). Mas as decisões judiciais devem partir da realidade. Não se pode exigir o impossível”, disse Fux. “Se o estabelecimento não tem vagas para trabalho interno, como impedir o exercício de uma atividade externa?”, analisou o ministro Gilmar Mendes.

O ministro Celso de Mello, do outro lado, entendeu que mesmo para os presos do sistema semiaberto, deve ser respeitado o tempo mínimo de cumprimento de pena para a concessão do benefício. “Entender que a exigência temporal mínima não pode ser desconsiderada mesmo em se tratando de regime penal semiaberto”, analisou o ministro.

Fonte: Wilson Lima - http://ultimosegundo.ig.com.br/mensalao/2014-06-25/stf-derruba-tese-de-barbosa-sobre-trabalho-extern...
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http://fernandafav.jusbrasil.com.br/noticias/124878827/stf-derruba-tese-de-barbosa-sobre-trabalho-externo-a-presos-do-semiaberto?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter


Fernanda F.

Publicado por Fernanda F. 

Descubra se tem direito à aposentadoria especial por exposição aos ruídos O que é a aposentadoria especial?

Descubra se tem direito à aposentadoria especial por exposição aos ruídos
O que é a aposentadoria especial?


A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do segurado.

Em troca dos danos ocasionados à saúde o trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo recebendo um benefício sem o desconto do fator previdenciário.

Trabalho exposto aos ruídos, tenho direito à aposentadoria especial?

O trabalho exposto aos ruídos é muito comum na área industrial e pode ocasionar a surdez profissional. Em razão disso, o trabalhador com 25 ANOS exposto aos ruídos já pode se aposentar.

Qual o documento hábil para comprovar o meu direito à aposentadoria especial por ruídos?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é desde 01/01/2004 o formulário apto a informar a intensidade dos ruídos. [1]

Como o INSS tem julgado os pedidos de aposentadoria especial por ruídos?

No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos:

1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.

2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003.

3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.

O INSS raramente tem reconhecido a aposentadoria especial por ruídos pois sustenta que o uso de equipamento de proteção individual (EPI), no caso, o protetor auricular, amenizaria os efeitos dos ruídos.

Como o Judiciário tem julgado os pedidos de aposentadoria especial por ruídos?

Judicialmente, tem direito à aposentadoria especial aqueles que estiveram expostos aos ruídos nas seguintes intensidades:

Acima de 80 decibéis até 05/03/1997;
Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.
Ainda, no que se refere ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) o Judiciário é pacífico por entender que seu uso não descaracteriza a nocividade desse agente insalubre NÃO podendo descaracterizar o serviço especial prestado.

Quem tem direito à aposentadoria especial por ruídos?

segurados expostos aos ruídos por período igual ou superior a 25 anos e que ainda não se aposentaram;
segurados já aposentados por tempo de contribuição proporcional ou integral e que sofrem a redução do fator previdenciário na aposentadoria recebida podem pleitear a conversão da aposentadoria para a especial.
Como fica quem trabalhou menos de 25 anos exposto a ruídos e trabalhou em outras atividades sem danos à saúde?

Nesses casos, multiplica-se o tempo especial com um coeficiente (se homem: “1,4”, se mulher: “1,2”) e depois soma-se com o tempo comum. Para se aposentar neste caso o total deve ser de pelo menos 35 anos.

Todavia, a aposentadoria seria a especial, e sim a por tempo de contribuição em que incidirá o fator previdenciário.

Se o seu caso estiver entre as opções acima, procure um advogado especialista em direito previdenciário e receba a sua aposentadoria que lhe é de direito.

Palavras-chave: aposentadoria especial; ruídos; 25 anos; INSS; EPI; fator previdenciário.


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A empresa em que trabalha paga parte do seu salário “por fora”? Veja as consequências desse ato!

A empresa em que trabalha paga parte do seu salário “por fora”? Veja as consequências desse ato!




É muito comum visualizarmos empresas que efetuam o pagamento de seus empregados pagando uma parte do salário “por fora”, isto é, a empresa declara salário inferior ao que efetivamente é pago.

No âmbito comercial essa prática é ainda mais recorrente. Geralmente, nesses casos, o empregador declara o pagamento do salário base, mas não das comissões devidas pelas vendas.

A intenção das empresas é reduzir encargos trabalhista, previdenciário e tributário, todavia tal prática é ilegal, pois além de prejudicar o fisco, ainda prejudica o trabalhador.

Esses valores pagos informalmente geralmente não entram para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3.

Além disso, o valor depositado de FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado.

O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que poderá acarretar ao trabalhador uma aposentadoria com o valor reduzido.

Para o empregado que tiver seu direito violado é recomendado que guarde cópia dos cheques e notas fiscais, quando puder. Se não for possível, deve, ao menos, anotar os valores pagos “por fora” toda vez que recebê-lo, ou anotar o quanto recebeu de gorjeta no dia a dia.

Caso esteja nessa situação, procure um advogado especialista em direito do trabalho e reivindique o direito que é seu!

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Câmara dos Deputados aprova inclusão da advocacia no Supersimples

Câmara dos Deputados aprova inclusão da advocacia no Supersimples

quinta-feira, 8 de maio de 2014 às 14h22

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (07) o projeto de lei do Supersimples, que agora passa a incluir a advocacia entre as categorias com tributação das micro e pequenas empresas. A votação dos parlamentares foi unânime, com 417 votos, para o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12.

“Essa é uma importante conquista para a advocacia, que beneficiará milhares de advogados de todo o país”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A Ordem, no entanto, continua atenta à tramitação do Supersimples, para que a advocacia seja incluída em uma faixa de tributação diferente da que está no projeto –os destaques do projeto serão votados em sessão da Câmara na próxima semana.


O presidente da OAB destacou ainda que o projeto do Supersimples, que amplia o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional e estende a outras empresas facilidades do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, vai além da advocacia. “Não é somente uma parcela da classe dos advogados que terá reconhecidos os seus direitos, mas principalmente todas as micro e pequenas empresas, que representam uma força de grande expressão na economia brasileira”, disse. Após a Câmara, o projeto segue para o Senado.

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http://www.oab.org.br/noticia/27010/camara-dos-deputados-aprova-inclusao-da-advocacia-no-supersimples?utm_source=2932&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa


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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Escolas de SP acabam com “O Dia das Mães” e instituem o “Dia dos Cuidadores”. Viva o fim da família, prefeito Fernando Haddad!

  
16/05/2014 às 18:07

Escolas de SP acabam com “O Dia das Mães” e instituem o “Dia dos Cuidadores”. Viva o fim da família, prefeito Fernando Haddad!



Pois é, pois é… Recebi na Jovem Pan a informação de um pai indignado, morador de São Mateus, na Zona Leste de São Paulo. Na semana passada, as instituições públicas de ensino em que seus filhos estudam deixaram de comemorar o tradicional “Dia das Mães” para celebrar o inovador “Dia de quem cuida mim”.

O jovem pai, de 27 anos, tem dois filhos matriculados na rede municipal de ensino. O mais velho, de 5 anos, é aluno da EMEI Cecília Meireles, e o mais novo, de 3 anos, do CEI Monteiro Lobato, de administração indireta.

Ele afirma que conversou com a coordenadora pedagógica da EMEI e sugeriu que fossem mantidas as datas do “Dia dos Pais” e do “Dia das Mães”, além de incorporar ao calendário esse tal “Dia de quem cuida de mim”. Ele acha que essa, sim, seria uma medida inclusiva e não preconceituosa. A resposta que recebeu dessa coordenadora pedagógica foi a seguinte: “A família tradicional não existe mais”.

Isso quer dizer que, segundo a moça, família com pai, mãe e filhos acabou. É coisa do passado.

O produtor Bob Furya foi apurar. Tudo confirmado. A assistente de direção da Escola Municipal de Ensino Infantil Cecília Meireles afirmou que a iniciativa de criar “o dia de quem cuida de mim” partiu de reuniões do Conselho Escolar, do qual participam pais e professores e de reuniões pedagógicas entre os docentes.

O pai garante que não participou de consulta nenhuma. Ele assegura, ainda, ser um pai presente. E parece ser mesmo verdade. Para a escola, o fato de se criar “o dia de quem cuida de mim” permite a crianças órfãs, criadas por parentes ou por casais homossexuais que não se sintam excluídas em datas como o “Dia das Mães” ou o “Dia dos Pais”. Para esse pai, no entanto, trata-se do desrespeito à “instituição da família”.

Em nota, afirma a Secretaria de Educação: “Hoje em dia, a família é composta por diferentes núcleos de convívio e, por isso, algumas escolas da Rede Municipal de Ensino decidiram transformar o tradicional Dia dos Pais e das Mães no Dia de quem cuida de mim.”

Não dá! Você que me lê. Pegue o registro de nascimento do seu filho. Ele tem pai? Ele tem mãe? Ou ele tem, agora, cuidadores?

Qual é a função da escola? É aproximar os pais, não afastá-los. O que é? A escola pública vai agora decretar a extinção do pai? A extinção da mãe? A democracia prevê o respeito às minorias. Querem integrar os pais homossexuais? Muito bem! Os avôs? Muito bem! Extinguir, no entanto, a figura do pai e da mãe, transformando-os em cuidadores é uma ideia moralmente criminosa.

Nessas horas, sei bem o que dizem: “Ah, lá estão os conservadores…”. Não se trata de conservadorismo ou de progressismo. Todo mundo sabe que boa parte das tragédias sociais e individuais tem origem em famílias desestruturadas.

Uma pergunta: declarar o fim da família tradicional é o novo objetivo da gestão de Fernando Haddad?

Por Reinaldo Azevedo
Tags: Fernando Haddad, Prefeitura de SP


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http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/escolas-de-sp-acabam-com-o-dia-das-maes-e-institui-o-dia-dos-cuidadores-viva-o-fim-da-familia-prefeito-fernando-haddad/
















quinta-feira, 5 de junho de 2014

☆ ¸.•´¯`.¸☆. ¸`•.¸☆ ... ☆ ¸ Deus é Sempre fiel te dá força pra vencer .• . ☆ ¸.•´¯`.¸☆. ¸`•.¸☆ ... ☆


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Deus é Sempre fiel te dá força pra vencer
Te faz passar pelo fogo e ainda sobreviver
E nos espinhos te levanta não te deixa ferir
Seca as águas faz caminho só pra você seguir
Só pra você seguir... 

¸.•´¯`.¸. ¸`•.¸ ...



☆ ¸.•´¯`.¸☆. ¸`•.¸☆ ... ☆ ¸.• Feliz Aniversário!!



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¸.•´¯`.¸. ¸`•.¸ ...
  ¸.• Feliz Aniversário!!


"O Senhor dá escape com sua forte mão preservando sempre a sua vida
Porque pra livrar um justo
Deus destrói uma cidade faz cair no chão
Deus é sempre fiel pra livrar um servo seu".

 

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¸.•´¯`.¸☆. ¸`•.¸☆ ... ☆ ¸.• Feliz Aniversário!!




¸.•´¯`.¸. ¸`•.¸ ...
  ¸.• Feliz Aniversário!!

Deus não te deixa nem por um minuto fracassar
E lhe dá o livramento no momento certo que precisar  ¸.•´¯`.¸. ¸`•.¸ ...


 ¸.


´¯`.¸☆. ¸`•.¸☆ ... ☆ ¸.• Feliz Aniversário!!

 

¸.•´¯`.¸. ¸`•.¸ ...
  ¸.• Feliz Aniversário!! 

Deus sempre abre uma porta pra livrar
E preserva o mundo inteiro,

Se um escolhido nele está.•´¯`.¸. ¸`•.¸ 

  •´¯`.¸. ¸`•.¸ ...
  


Empresa de telefonia troca parte de nome de cliente por 'enjuado' em fatura

  
Empresa de telefonia troca parte de nome de cliente por 'enjuado' em fatura


Depois de ligar três vezes para reclamar da má qualidade do serviço telefônico, um tratorista de Ipuã (411 km de São Paulo) recebeu a fatura da conta de seu celular com o nome alterado. No lugar de seu sobrenome, estava impressa a palavra "enjuado".

O cliente, que não quis se identificar, disse que fez as reclamações no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da empresa CTBC, do grupo Algar Telecom, entre dezembro e janeiro porque estava com dificuldades para efetuar ligações e acessar a internet. O advogado do tratorista, Fernando Fressatti, disse que a fatura com o nome alterado é referente à conta de fevereiro.

Segundo ele, o cliente ligou na empresa mais uma vez para que os problemas de telefonia fossem solucionados e para que a empresa se desculpasse pela ofensa. No entanto, a empresa não quis se desculpar, por isso, ele levou o caso à Justiça.

"Ele é cliente da empresa há um ano, sempre pagou as contas em dia e estava em seu direito de reclamar de um serviço que não era satisfatório", disse o advogado.

Fressatti disse que entrou com uma ação por injúria contra a CTBC. A ação pede que o cliente seja ressarcido por danos morais e que a empresa faça uma retratação formal. A indenização solicitada é de R$ 30 mil.

"Foi uma brincadeira de mau gosto, meu cliente foi ofendido", disse Fressati.

Em nota, a Algar Telecom informou que repudia a atitude e que já entrou em contato com o cliente para se desculpar formalmente do ocorrido. Segundo a empresa, a conta telefônica já teve o cadastro alterado.

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Fonte:http://www.gazetasocial.com/


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