Descubra se tem direito à aposentadoria
especial por exposição aos ruídos
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício destinado
aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades
laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à
saúde do segurado.
Em troca dos danos ocasionados à saúde o
trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo recebendo um benefício sem o
desconto do fator previdenciário.
Trabalho exposto aos ruídos, tenho direito à
aposentadoria especial?
O trabalho exposto aos ruídos é muito comum na
área industrial e pode ocasionar a surdez profissional. Em razão disso, o
trabalhador com 25 ANOS exposto aos ruídos já pode se aposentar.
Qual o documento hábil para comprovar o meu
direito à aposentadoria especial por ruídos?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
é desde 01/01/2004 o formulário apto a informar a intensidade dos ruídos. [1]
Como o INSS tem julgado os pedidos de
aposentadoria especial por ruídos?
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito
à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes
intensidades de ruídos:
1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.
2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até
18/11/2003.
3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
O INSS raramente tem reconhecido a
aposentadoria especial por ruídos pois sustenta que o uso de equipamento de
proteção individual (EPI), no caso, o protetor auricular, amenizaria os efeitos
dos ruídos.
Como o Judiciário tem julgado os pedidos de
aposentadoria especial por ruídos?
Judicialmente, tem direito à aposentadoria
especial aqueles que estiveram expostos aos ruídos nas seguintes intensidades:
Acima de 80 decibéis até 05/03/1997;
Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.
Ainda, no que se refere ao uso do Equipamento
de Proteção Individual (EPI) o Judiciário é pacífico por entender que seu uso
não descaracteriza a nocividade desse agente insalubre NÃO podendo
descaracterizar o serviço especial prestado.
Quem tem direito à aposentadoria especial por
ruídos?
segurados expostos aos ruídos por período igual
ou superior a 25 anos e que ainda não se aposentaram;
segurados já aposentados por tempo de
contribuição proporcional ou integral e que sofrem a redução do fator
previdenciário na aposentadoria recebida podem pleitear a conversão da
aposentadoria para a especial.
Como fica quem trabalhou menos de 25 anos
exposto a ruídos e trabalhou em outras atividades sem danos à saúde?
Nesses casos, multiplica-se o tempo especial
com um coeficiente (se homem: “1,4”, se mulher: “1,2”) e depois soma-se com o
tempo comum. Para se aposentar neste caso o total deve ser de pelo menos 35
anos.
Todavia, a aposentadoria seria a especial, e
sim a por tempo de contribuição em que incidirá o fator previdenciário.
Se o seu caso estiver entre as opções acima,
procure um advogado especialista em direito previdenciário e receba a sua
aposentadoria que lhe é de direito.
Palavras-chave: aposentadoria especial; ruídos;
25 anos; INSS; EPI; fator previdenciário.
Veja mais;
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