Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula
Juiz nega dano moral a aluno que
teve celular tomado em sala de aula
"O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das
trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento,
dignificando-o como pessoa que pensa e existe".
As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa
Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar
improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala
de aula.
De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia
música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe,
ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu "sentimento de
impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".
Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos
professores.
"Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um
carma".
Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de
Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de
desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não
utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.
"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva
moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação,
as novelas, os realitys shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio
improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando
os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e
implodindo a educação brasileira".
Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes.
"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao
hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o
verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu
múnus com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."
Processo: 201385001520
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