quinta-feira, 24 de julho de 2014

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Felicidades•´¯`•.•.¸ . ¸ 
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Se chorar, chora nos pés do Senhor,
Tem Jesus como o teu consolador
Teu sofrer, uma noite até pode durar

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Se você já pensou em desistir tenha fé, e não pare de sorrir!

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•´¯`•.•.¸☆Felicidades •.¸  ¸.•´¯`•.•.¸•.¸  ¸.
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Se você já pensou em desistir, tenha fé, e não pare de sorrir!

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Transplante de órgãos: aspectos jurídicos e humanitários


Transplante de órgãos: aspectos jurídicos e humanitários


Você é doador? Já contou para sua família sobre isso? A lista de espera por transplantes de órgãos no Brasil está atualmente em torno dos 60 mil pacientes.


Você já conversou com seus familiares sobre doação de órgãos? Já disse a eles, claramente, se você é (ou não) um doador? Sabia que é deles a escolha sobre doar ou não seus órgãos caso você venha a falecer?

A morte (e, por conseqüência, a doação de órgãos) é ainda um assunto tabu na sociedade brasileira. As pessoas não gostam de falar sobre isso. Mas a vida de milhares de pessoas que aguardam na fila por um transplante depende desta simples conversa.

Transplante de rgos aspectos jurdicos e humanitrios

O sofrimento...

A lista de espera por transplantes de órgãos e tecidos no Brasil está atualmente em torno dos 60 mil pacientes, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

Recentemente, a equipe do JusBrasil recebeu o comovente depoimento de um colega jusbrasileiro que passa pelo sofrimento de estar em uma dessas filas de espera:

"Caros amigos do JusBrasil. Ocupo este espaço para fazer um desabafo. Assim como uma flor que murcha, minha vida está encurtando cada dia mais, em virtude de uma grave doença que tenho no coração, na qual necessito de um transplante de coração, mas que até agora não encontrei um doador.

É extremamente revoltante que o governo priorize a copa com gastos exorbitantes, ao invés de priorizar áreas como educação e saúde, pois enquanto nossos estádios estão lindos maravilhosos, a nossos hospitais e escolas não passam de sucatas. Infelizmente se não há investimentos em educação e saúde, a expectativa de vida dos brasileiros tende a diminuir, pois no meu caso estou morrendo e não ha incentivo algum por parte do governo em melhorar a estrutura dos hospitais e incentivar a doação de órgãos para salvar vidas.

Desculpem-me amigos JusBrasileiros, mas eu precisava desabafar, pois eu estou morrendo, e não ha mais nada a ser feito a essa altura do campeonato, não ha como eu encontrar um doador compatível na longa fila de transplantes, eu sei que vou morrer. Gamaliel Gonzaga"

Transplante de rgos aspectos jurdicos e humanitrios

É compreensível a revolta do colega, mas o maior entrave para o aumento no número de transplante de órgãos no nosso país é, ainda, a mentalidade das pessoas. É preciso reconhecer que o Brasil é responsável pelo maior sistema público de transplantes do mundo, sendo que 95% das cirurgias realizadas no País são feitas pelo SUS (Sistema Único de Saúde – fonte).

Dados da ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos) mostram que não é a falta de estrutura, mas a negativa familiar o principal motivo para que um órgão não seja doado no Brasil.

O número de pessoas na fila de espera por transplante de órgãos caiu 40% nos últimos cinco anos, de acordo com dados de 2.013 do Ministério da Saúde (fonte). Ainda de acordo com a mesma matéria, nos últimos dez anos, o número de transplantes aumentou em quase 50% no Brasil (7.556 cirurgias em 2003 e 15.541 em 2.013).

Por outro lado, infelizmente, de todas as mortes encefálicas que ocorrem no Brasil, pouco mais da metade se transforma em doação. O número de rejeição familiar cresceu de 41%, em 2012, para 47% em 2013, ou seja, houve um retrocesso (fonte).

Pesquisas mostram que a principal justificativa para decisão de não doar órgãos é o medo (fonte). Ainda, de acordo com o nefrologista José Medina Pestana, a principal justificativa das famílias para não doar órgãos é o fato de nunca terem conversado sobre o desejo de doar (fonte). Por isso campanhas de conscientização e desmistificação são muito importantes.

O que é transplante de órgãos?

De acordo com o portal do Hospital Albert Einstein:

“Transplante é um tratamento que consiste na substituição de um órgão ou de um tecido doente de uma pessoa (chamada de receptor) por outro sadio, de um doador vivo ou falecido.”

No caso de doador de órgão falecido, a retirada dos órgãos e tecidos só ocorrerá após o diagnóstico de morte encefálica do paciente (veja explicação sobre isso mais abaixo).

É importante destacar que o diagnóstico de morte encefálica deve ser afirmado por dois médicos NÃO participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos rigorosos. Só isso já torna muito difícil a existência de fraudes (imagine que, para alguém “comprar” um órgão, seria necessário corromper não apenas a equipe de transplantes inteira, como também esses dois médicos que não estão relacionados com a equipe).

Transplante de rgos aspectos jurdicos e humanitrios

Além disso, é legalmente admitida a presença de um médico de confiança da família do falecido no ato de declaração da morte encefálica. Veja o que diz a Lei 9.434/97 (lei que rege os transplantes de órgãos e tecidos no Brasil, com exceção do sangue, óvulo e esperma):

“Lei 9.434/97. Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

(...)

§ 3º Será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica.”

O que é morte encefálica?

O portal de transplantes do Ministério da Saúde define morte encefálica da seguinte forma:

“É a morte do cérebro, incluindo tronco cerebral que desempenha funções vitais como o controle da respiração. Quando isso ocorre, a parada cardíaca é inevitável. Embora ainda haja batimentos cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem os aparelhos e o coração não bater, por mais de algumas poucas horas. Por isso, a morte encefálica já caracteriza a morte do indivíduo. Todo o processo pode ser acompanhado por um médico de confiança da família do doador. É fundamental que os órgãos sejam aproveitados para a doação enquanto ainda há circulação sanguínea irrigando-os, ou seja, antes que o coração deixe de bater e os aparelhos não possam mais manter a respiração do paciente. Mas se o coração parar, só poderão ser doadas as córneas.”

Repare bem que nesses casos em que é declarada a morte do cérebro, a pessoa só respira com a ajuda de aparelhos e o coração só continuará batendo por pouco tempo. É a respiração artificial o batimento do coração que mantém outros órgãos oxigenados, permitindo que eles sejam utilizados para transplante.

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Ou seja, morte encefálica, quando adequadamente diagnosticada, é morte. Não é uma espécie de coma ou estado vegetativo. Não existe chance da pessoa com morte encefálica recuperar-se (fonte). Além disso, é a hora de declaração da morte encefálica que deve constar no atestado de óbito, e não a hora da retirada do ventilador (fonte).

(está gostando deste texto até aqui? Leia mais textos como este em: www.alessandrastrazzi.adv.br).

Mitos a respeito da doação e transplante de órgãos

Existem muitos mitos e desinformação a respeito da doação e transplante de órgãos que, infelizmente, ainda influenciam negativamente as pessoas.

O portal da ABTO traz alguns desses mitos e procura desmenti-los:

1) Se os médicos do setor de emergência souberem que você é um doador, não vão se esforçar para salvá-lo.

Se você está doente ou ferido e foi admitido no hospital, a prioridade número um é salvar a sua vida. A doação de órgãos somente será considerada após sua morte e após o consentimento de sua família.

2) Quando você está esperando um transplante, sua condição financeira ou seu status é tão importante quanto sua condição médica

Quando você está na lista de espera por uma doação de órgão, o que realmente conta é a gravidade de sua doença, tempo de espera, tipo de sangue e outras informações médicas importantes.

3) Necessidade de qualquer documento ou registro expressando minha vontade de ser doador.

Não há necessidade de qualquer documento ou registro, apenas informe sua família sobre sua vontade de ser doador.

4) Somente corações, fígados e rins podem ser transplantados.

Órgãos necessários incluem coração, rins, pâncreas, pulmões, fígado e intestinos. Tecidos que podem ser doados incluem: córneas, pelé, ossos, valvas cardíacas e tendões.

5) Seu histórico médico acusa que seus órgãos ou tecidos estão impossibilitados para a doação.

Na ocasião da morte, os profissionais médicos especializados farão uma revisão de seu histórico médico para determinar se você pode ou não ser um doador. Com os recentes avanços na área de transplantes, muito mais pessoas podem ser doadoras.

6) Você está muito velho para ser um doador.

Pessoas de todas as idades e históricos médicos podem ser consideradas potenciais doadoras. Sua condição médica no momento da morte determinará quais órgãos e tecidos poderão ser doados.

7) A doação dos órgãos desfigura o corpo e altera sua aparência na urna funerária.

Os órgãos doados são removidos cirurgicamente, numa operação de rotina, similar a uma cirurgia de vesícula biliar ou remoção de apêndice. Você poderá até ter sua urna funeral aberta.

8) Sua religião proíbe a doação de órgãos.

Todas as organizações religiosas aprovam a doação de órgãos e tecidos e a consideram um ato de caridade.

9) Há um verdadeiro perigo de alguém poder ser drogado e quando acordar, encontrar-se sem um ou ambos os rins, removidos para ser utilizado no mercado negro dos transplantes?

Essa história tem sido largamente veiculada pela Internet. Não há absolutamente qualquer evidência de tal atividade ter ocorrido. Mesmo soando como verdadeira, essa história não se baseia na realidade dos transplantes de órgãos.

Gostaria de destacar o item nº 8 (religião). Eu não sei se a reposta dada pela ABTO a este item é correta, pois não conheço todas as religiões e já ouvi muitas pessoas que se dizem contrárias à doação de órgãos por motivos religiosos.

Entretanto, fundamentada na doutrina cristã, posso afirmar que se você se recusa a ser doador de órgãos por motivos pretensamente religiosos, repense seu posicionamento e lembre-se da parábola do bom samaritano e das palavras de Jesus Cristo: “Fora da caridade não há salvação”. Ser doador é um ato de caridade e solidariedade.

Transplante de rgos aspectos jurdicos e humanitrios

Ainda tem medo?

Como já mencionado, a lei torna muito difícil a existência de fraudes. Além de ser necessário que dois médicos não participantes da equipe de transplantem atestem a morte cerebral, a lei prevê ainda diversas sanções penais (crimes) e administrativas, caso os procedimentos sejam feitos em desacordo com a lei ou de forma fraudulenta. Podem ser punidos tanto os participantes da equipe (médicos, enfermeiros, etc.) quanto o estabelecimento de saúde (hospitais). As sanções incluem prisão (penas que variam desde detenção de seis meses a dois anos nos crimes mais leves até reclusão de 8 a 20 anos, no crime mais grave), multa e desautorização temporária ou permanente de funcionamento.

Inclusive, é obrigatório que o hospital mantenha em arquivo relatórios dos transplantes realizados, caso seja necessária averiguação posterior do procedimento.

Lei 9.434/97, art. 3º, § 1º Os prontuários médicos, contendo os resultados ou os laudos dos exames referentes aos diagnósticos de morte encefálica e cópias dos documentos de que tratam os arts. 2º, parágrafo único; 4º e seus parágrafos; 5º; 7º; 9º, §§ 2º, 4º, 6º e 8º, e 10, quando couber, e detalhando os atos cirúrgicos relativos aos transplantes e enxertos, serão mantidos nos arquivos das instituições referidas no art. 2º por um período mínimo de cinco anos.

Como faço para ser um doador de órgãos? Devo fazer constar isto em meu RG?

Converse com a sua família sobre o desejo de ser doador de órgãos, pois é a família que assina o termo de consentimento autorizando o procedimento de remoção, nos termos da Lei 9.434/97.

Lei 9.434/97, art. 4o. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

No caso de menores de idade e outras pessoas civilmente incapazes, retirada de órgãos e tecidos só será realizada mediante autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis legais.

Lei 9.434/97, art. 5º. A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais

Transplante de rgos aspectos jurdicos e humanitrios

Originalmente, esta lei previa que a expressão “não-doador de órgãos e tecidos” deveria ser gravada na Carteira de Identidade Civil (RG) e na CNH de forma que todos que não se manifestassem neste sentido seriam doadores automaticamente (parágrafos do art. 4º). Era a chamada a lei de doação presumida. Esta previsão não existe mais, pois os parágrafos do art. 4º foram revogados pela lei 10.211/2001.

Lei 10.211/2001, art. 2º As manifestações de vontade relativas à retirada "post mortem" de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade a partir de 22 de dezembro de 2000.

Por isso é tão importante conversar sobre o assunto! Ainda que você seja, em seu íntimo, um doador de órgãos, se sua família não souber disso, nada adiantará! É da família a decisão final. Por isso, é muito importante que os parentes respeitem a vontade do falecido.

Conclusão

Ainda que o Brasil seja responsável pelo maior sistema público de transplantes do mundo e tenha havido significativo progresso nesta área, notamos que ainda há muito a se fazer, principalmente no que diz respeito à conscientização das pessoas na forma de campanhas.

Encontrei diversas campanhas de órgãos públicos a respeito da doação de órgãos (inclusive uma ótima campanha do CNJ chamada “Doar é Legal”). Entretanto, tudo muito tímido em comparação com a importância do assunto.

Não podemos simplesmente aguardar, inertes, a ação do governo. Precisamos agir. Manifeste a sua vontade de ser doador, converse com a sua família. Se você é parente de um doador, respeite a vontade dele (a)!

Uma maneira bastante eficiente de manifestar sua vontade de ser doador de órgãos é através do Facebook, a rede social mais popular do Brasil. O Ministério da Saúde e o Facebook fizeram uma parceria para incentivar a doação de órgãos. Para manifestar sua vontade de ser doador de órgãos, siga estes passos:

Faça login em sua conta no Facebook;
Clique em Evento cotidiano no topo da sua Linha do Tempo;
Selecione Saúde e bem-estar;
Selecione Doador de órgãos;
Selecione o seu público e clique em Salvar.
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E você, o que pensa sobre isso? Vamos destruir este tabu conversando sobre o assunto? Convido você a expor sua opinião nos comentários aqui no JusBrasil ou então no meu blog (Adblogando), onde também postei este artigo. Comente, compartilhe, concorde ou discorde! Vamos transformar os 47% de rejeição familiar que mencionei no princípio deste artigo em 1%!

Aviso importante

Decidi incluir este aviso porque alguns sites têm republicado meus artigos sem citar o endereço da publicação original.

Este artigo foi postado originalmente no meu blog e, posteriormente, no meu perfil do site JusBrasil e pode ser acessado a partir dos seguintes links:

http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-civil/transplante-de-órgãos-aspectos-juridicosehumanitarios/

http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/127279473/transplante-de-órgãos-aspectos-juridicosehumanitarios

Qualquer parte deste artigo é de livre utilizaçãoem petições iniciais / impugnações / recursos e manifestações jurídicas em geral, sob responsabilidade exclusiva do utilizador.

Para a publicação (ou republicação) deste artigo em veículos virtuais (sites, e-mails), é condição essencial deixar a citação acima, onde consta o link da publicação original, e para veículos físicos de comunicação, a autorização por escrito.

A exclusão de qualquer parte deste aviso, ou sua inobservância, desautoriza a publicação.


Crédito das imagens: Photl


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Animais em condomínios: regras evitam batalhas na Justiça


Animais em condomínios: regras evitam batalhas na Justiça


A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores. Ter um animal doméstico dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais.

Assim, algumas limitações, como obrigar os moradores que possuem um animal doméstico a circular exclusivamente com o animal somente no colo, podem ser entendidas como constrangimento, ato ilegal com punições previstas no artigo 146 do Código Penal, adverte Rodrigo Karpat, advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”, aponta.

Karpat cita que essa situação foi motivo como exemplo seguido por um grupo de condôminos que ingressaram com uma ação judicial contra um conjunto residencial localizado em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo. No local, eles eram obrigados a descer com seus cães pela escada (os prédios não têm elevadores) e cruzar mais de 100 metros internamente, da última torre do condomínio até a rua externa, com seus animais de estimação no colo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a medida tomada pelo condomínio pode inviabilizar a posse e manutenção de cães de estimação, consideradas as particularidades de alguns condôminos. A engenharia física do local, com prédios sem elevadores e alguns edifícios distantes da portaria, também foi considerada inadequada para esse tipo de exigência.

Dessa forma, a Justiça decidiu que o condomínio deve permitir que os moradores passeiem com seus animais no chão, com guia ou trela, sem que sejam obrigados a transportá-los no colo.

A manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio.

Conforme estabelece o artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".

As normas precisam ser criadas com o objetivo de proibir que os animais circulem em áreas comuns, como os parquinhos e halls, mas não que sejam impedidos de serem transportados no chão de suas residências até a rua. "Assim, o condomínio por meio da sua convenção, Regimento Interno ou assembleia pode e deve regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei", afirma Karpat.

São consideradas normas aplicáveis e que não confrontam com a lei:

- Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços, no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, sem que possa andar livremente no prédio;

- Proibir que circule em áreas comuns livremente, tais como piscina, playground, salão de festas;

- Exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde;

- Circular dentro do prédio somente com a coleira;

- Impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei.

Veja mais;

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O imóvel comprado na planta não foi entregue no prazo. E agora?

O imóvel comprado na planta não foi entregue no prazo. E agora?


A compra de imóveis na planta está cada vez mais comum, em razão dos grandes descontos e benefícios oferecidos àqueles que fazem a aquisição ainda na fase de planejamento da construção. E, geralmente, os consumidores optantes por esta modalidade de compra de imóvel traçam todo um cronograma em suas vidas e de seus familiares, de acordo com o prazo de entrega do bem.

E é por esse motivo que os atrasos na entrega de imóveis comprados na planta vêm tirando o sono de muitos compradores, os quais ficam desnorteados com a situação, já que uma série de planejamentos acabam adiados por tempo indeterminado, e, em alguns casos, até encerrados definitivamente, visto a irrazoável demora.

Entre os mais corriqueiros problemas estão os imprevistos gastos com aluguel, a incerteza em marcar a data do casamento, a venda de outro imóvel, a compra dos móveis novos, entre outros tantos desgastes suportados pelo consumidor, que vê seu sonho se tornar um pesadelo.

Entretanto, há formas de o comprador prevenir-se contra esse tipo de transtorno, avaliando a reputação da construtora responsável pelo projeto antes de assinar o contrato, bem como analisando se existem reclamações contra a empresa em órgãos de defesa do consumidor e até mesmo ações na justiça referente a atrasos na entrega dos imóveis. Ainda, é importante guardar o material de divulgação do negócio, pois esse tipo de propaganda quase sempre contém a data de entrega estimada e pode servir como fundamentação quando da exigência de seus direitos em eventual ação judicial.

O comprador deve, ainda, ficar atento à famosa “cláusula de carência” (prorrogação), haja vista que, na maioria dos contratos de compra e venda de imóveis na planta, constam disposições que preveem uma extensão, geralmente de 180 (cento e oitenta dias), do prazo para entrega. No entanto, o comprador deve atentar-se ao uso de tal cláusula, pois a prorrogação do prazo somente poderá ser concedida à construtora/incorporadora por motivo fortuito ou de força maior, isto é, por razão completamente alheia à vontade desta, não podendo a construtora/incorporadora fazer jus a extensão de prazo quando o atraso se der por sua (i) responsabilidade.

No entanto, caso todas as medidas preventivas sejam tomadas e, mesmo assim o atraso ocorrer, a primeira atitude a ser adotada é notificar a construtora extrajudicialmente para que solucione o problema.

Caso o atraso persista, o comprador deve procurar o auxílio de um advogado competente e especializado, a fim de exercer o direito que melhor o ressarça. A restituição dos prejuízos suportados pelo consumidor, a indenização por lucros cessantes e os danos morais (sobretudo porque os prejuízos morais acabam sendo equivalentes ou até superiores ao prejuízo financeiro), apresentam-se como regra nos julgamentos destes casos.

É importante que ao buscar a ajuda de um profissional do Direito, o comprador tenha em mãos toda a documentação relativa à venda, especialmente o contrato de compra e venda.


Veja mais;

http://deborabozgazi.jusbrasil.com.br/artigos/128090813/o-imovel-comprado-na-planta-nao-foi-entregue-no-prazo-e-agora?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Por Débora Bozgazi







Supermercado é condenado a indenizar cliente por intoxicação alimentar

  

Supermercado é condenado a indenizar cliente por intoxicação alimentar



A Distribuidora de Alimentos Fartura S/A (Super Mercadinhos São Luiz) foi condenada a pagar R$ 5 mil para enfermeira que sofreu intoxicação alimentar, após consumir alimento vendido pelo estabelecimento, localizado no Crato (a 527 km de Fortaleza). A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.


Segundo os autos, no dia 23 de abril de 2012, por volta das 19h, a cliente comprou porções de sushi na lanchonete do supermercado para comer com as duas filhas menores. No dia seguinte, elas começaram a sentir dores abdominais, calafrios, náuseas, vômito, diarreia, e se dirigiram ao hospital. A enfermeira e a filha mais velha foram liberadas para continuar o tratamento em casa. A mais nova, no entanto, continuou hospitalizada até o dia 26.


Sentindo-se prejudicada, a consumidora ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que, no mesmo período, vários casos semelhantes ocorreram com pessoas que também consumiram sushi e sashimi no estabelecimento. Muitas encontravam-se sob os cuidados médicos ou internadas com sintomas de intoxicação alimentar.


Na defesa, a empresa alegou que a cliente não demostrou o nexo de causalidade e a existência real de ação ou omissão ilícita que causasse dano moral. Pleitou a improcedência do pedido. No dia 10 de outubro de 2013, o juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, do Juizado Especial Cível e Criminal do Crato, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de danos morais. Resta demonstrado que a autora e suas filhas consumiram nas dependências da lanchonete da promovida alimentos contaminados, o que ocasionou intoxicação alimentar, disse.


Objetivando a reforma da sentença, a empresa interpôs recurso (nº 036.2012.929.102-1) no Fórum Dolor Barreira. Defendeu que não concorreu para a configuração do suposto dano. Sustentou que não há nos autos qualquer comprovação dos alegados danos morais experimentados.


Ao julgar o caso nessa segunda-feira (21/07), a 1ª Turma Recursal manteve a sentença do Juizado, acompanhando o voto do relator, juiz Epitacio Quezado Cruz Junior. Tendo em vista a vasta documentação acostada aos autos, resta comprovado as alegações da recorrida [cliente], bem como as consequências danosas à sua saúde e de suas filhas pelo fato de terem consumido alimentos contaminados, os quais foram comercializados pela recorrente [empresa].


O magistrado considerou ainda que o valor da indenização não merece redução, pois está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;


Veja mais;

http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/129152246/supermercado-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-intoxicacao-alimentar?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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8 dicas dos maiores especialistas em advocacia que farão a diferença na sua carreira

8 dicas dos maiores especialistas em advocacia que farão a diferença na sua carreira



É natural quando estamos em início de carreira ou recém-formados traçarmos objetivos profissionais. E também é normal termos dúvidas de quais habilidades e competências são primordiais para subir cada degrau e superar estas metas.

Na advocacia não é diferente. Uma boa opção para traçar este caminho em busca de conquistas profissionais é se referenciar em especialistas na advocacia. São profissionais que já trilharam por inúmeros tribunais e processos e podem dar dicas preciosas do que é indispensável para você começar sua carreira do jeito certo.

Nós do Projuris, pesquisamos e consolidamos para você, neste post, 8 dicas valiosas dos 3 advogados mais reconhecidos do Brasil de acordo com a revista "Análise Advocacia 500". Apresentamos abaixo um perfil destes três gurus da advocacia:

Bruno Balduccini, do escritório Pinheiro Neto Advogados: atua na área de contratos comerciais, exportação e importação e operações financeiras.
Luciano Benetti Timm, do escritório Carvalho, Machado, Timm & Deffenti Advogados: atua na área cível e atua com contratos comerciais, exportação e importação.
Roberto Quiroga Mosquera, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados: tem expertise em exportação e importação, além de operações financeiras e área tributária.
Agora vamos às 8 principais dicas de ouro destes especialistas da advocacia que selecionamos para você.

1) Comunique-se bem.

Advogados sempre têm ótima oratória e escrita. Isso é fato. E isso não quer dizer que a comunicação seja eficiente. Para se comunicar bem e de forma eficiente, você deve ser claro, objetivo. Não use palavras ou frases ambíguas. Comunicar-se bem não quer dizer abundância de fala ou escrita.

Fale e escreva o necessário para não deixar dúvidas. Certifique-se de que foi compreendido. Leia muito. A leitura é a base para a boa fala e boa escrita. E use um português sem floreios, assim a chance de todos os receptores entenderem a mensagem é maior. Aqui na advocacia vale a máxima do samba-enredo: "Quem não se comunica, se trombica". Fique muito atento.

2) Planeje, o tempo todo.

Planejar é conhecer o próximo passo e estar ciente dos riscos envolvidos no trajeto. Não importa se você vai atuar como autônomo, vai ser sócio de escritório ou trabalhar no departamento jurídico.

Planeje sua agenda. Planeje o caminho que vai tomar para ir até o fórum. Planeje a fala. Planeje a estratégia para atuar na causa. Planeje a negociação do valor da causa. Planejar é se precaver e estar preparado para atuar em áreas de turbulência.

3) Conquiste e fidelize seu cliente.

Uma das chaves do sucesso para a sua carreira como advogado é ter um bom relacionamento com os clientes. Tão importante quanto conquistar os clientes é a tarefa de fidelizá-los.

Não será incomum você enfrentar situações em que o cliente precisará de orientações fora do escopo de trabalho do processo. Neste caso conseguir dar atenção para repassar as orientações terá um valor significativo para o cliente. É aí que você fideliza o cliente. É por conta deste atendimento a mais que o seu cliente lembrará de indicá-lo para a rede de relacionamentos dele, e ampliará sua carteira de clientes. Ter clientes satisfeitos é a forma mais rápida e de menor investimento para aumentar o número de clientes.

4) Tenha paciência, saiba esperar o momento certo.

São inúmeros os processos anulados nas instâncias superiores por cerceamento de defesa, ou seja, é comum que ocorram limitações na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a outra parte em relação ao seu objetivo processual.

Todo obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato. Essa é uma situação que costuma ser interpretada como despreparo por parte do advogado.

Por isso, quando se trata de tempo e processo, uma decisão rápida não significa a melhor decisão. Em suas “Cartas a um Jovem Advogado”, o brilhante causídico carioca Francisco Müssnich recomenda ao jovem advogado que

Não desista antes da hora e nem cante vitória antes do tempo.

A dica aqui para você, advogado em início de carreira: segure a ansiedade, não haja por impulso, o tempo jogará a seu favor.

5) Seja fluente no inglês.

O fenômeno da globalização integrou a economia mundial e as distâncias entre os mercados foram reduzidas. O desempenho econômico do Brasil atrai o investimento de empresas estrangeiras, que se estabelecem em território nacional. E as empresas não se contentam mais apenas com o mercado doméstico: buscam mercados externos.

Essas mudanças afetam diretamente a área do Direito que se depara com conflitos de leis, direitos e obrigações resultantes de atos de comércio internacional. Em sua maioria essas transações, são firmadas e reguladas por documentos redigidos em inglês, isso sem mencionar na quantidade de termos já cunhados em inglês e utilizados no cotidiano profissional do advogado. Para você, jovem e moderno advogado, é imprescindível dominar o inglês para ingressar na carreira jurídica.

A falta de preparo para a análise e interpretação desses documentos em inglês, pode comprometer a atuação mesmo do mais experiente advogado. O idioma deve ser considerado uma ferramenta de trabalho, e tem o mesmo nível de importância que o seu conhecimento teórico na sua área.

Assim como em outras carreiras, a advocacia está cada vez mais especializada. A base da pirâmide, isto é, o grande contingente de advogados domina os processos e procedimentos do sistema jurídico de forma geral. No entanto, irá se sobressair aquele que consegue ir além: a fluência no inglês fará toda a diferença na sua carreira e abrirá portas para mercados e áreas inexploradas no Direito. Como disse Abraham Lincoln:

Se eu tivesse 9 horas para cortar uma árvore, passaria as 6 primeiras afiando o machado

Comece agora a afiar o seu inglês. Você estará um passo a frente.

6) Seja um advogado resolvedor de problemas.

Sim, resolva, porque o volume de processos cresce constantemente no Brasil e o Judiciário não dá conta de acompanhar esse aumento da demanda, porque não investe em tecnologia e pessoas.

Para José Guilherme Vasi Werner, membro do Conselho Nacional de Justiça, que é também juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

É preciso incentivar e mediação e a conciliação para diminuir a litigância na Justiça. É preciso que os advogados que saem das faculdades saibam encaminhar a solução dos problemas sem depender de uma sentença do juiz.

O mercado precisa de advogado mais preparados, porque a advocacia está cada vez mais competitiva e sofisticada. A dica para você que está em início de carreira é: estude profundamente e intensamente os assuntos. A única forma de você elevar seu patamar de conhecimento é o estudo contínuo. A construção do seu conhecimento é que permitirá que você resolva os problemas dos seus clientes com facilidade, assertividade, praticidade e até com menor custo para os envolvidos. Este é o perfil do advogado moderno.

7) Especialize-se nas áreas em expansão.

Segundo Bruno Balduccini as áreas de expansão precisam ser avaliadas também no momento de definição do foco de atuação. O Direito Bancário com Tecnologia é uma das áreas que passa a ser uma forte tendência e com carência de conhecimento. Com o avanço da tecnologia cresce o volume de crimes eletrônicos.

Determinadas condutas praticadas com a utilização da tecnologia e que causam danos a bens jurídicos deveriam ser tutelados pelo Direito. Todavia, estas condutas não se enquadram em nenhum dos tipos penais previstos no sistema jurídico-penal do nosso país, e ficam impunes.

Diante desse cenário, existe a forte movimentação para criação de leis específicas, que prevejam crimes dessa natureza e a reformulação de leis existentes. Mais uma vez fica evidente a importância de você, jovem advogado, se manter em estudo contínuo com muita dedicação.

O Marco Cível da Internet, que entrou em vigor em junho/2014, foi um pequeno avanço para regulamentar o fornecimento de serviços de internet no Brasil. No ramo do Direito Bancário com Tecnologia há ainda um longo caminho a percorrer, com leis e regulamentações novas por surgir.

Que tal você, jovem advogado, estudar o que há de necessidades e o que já está implementado aqui e no exterior, para ser um dos pioneiros nesta área? Está aí uma ótima oportunidade, com muito espaço.

8 ) Estudar, estudar e estudar!

Os 3 advogados que citamos na abertura deste post são enfáticos: a advocacia está cada vez mais competitiva e sofisticada, por isso, se você quer ser um bom advogado é preciso estudar profundamente e intensamente os assuntos. Quando questionados sobre o mercado estar saturado de advogados, a resposta é direta: há carência de bons advogados! Então, bons estudos!

Estas são as dicas dos 3 maiores especialistas em Direito do Brasil, para você, jovem advogado, começar sua carreira do jeito certo e eficiente. Nós do ProJuris Software Jurídico esperamos que você tenha aproveitado ao máximo. Até a próxima


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