Transplante de órgãos: aspectos jurídicos
e humanitários
Você é doador? Já contou para sua família
sobre isso? A lista de espera por transplantes de órgãos no Brasil está
atualmente em torno dos 60 mil pacientes.
Você já conversou com seus familiares
sobre doação de órgãos? Já disse a eles, claramente, se você é (ou não) um
doador? Sabia que é deles a escolha sobre doar ou não seus órgãos caso você
venha a falecer?
A morte (e, por conseqüência, a doação de
órgãos) é ainda um assunto tabu na sociedade brasileira. As pessoas não gostam
de falar sobre isso. Mas a vida de milhares de pessoas que aguardam na fila por
um transplante depende desta simples conversa.
Transplante de rgos aspectos jurdicos e
humanitrios
O sofrimento...
A lista de espera por transplantes de
órgãos e tecidos no Brasil está atualmente em torno dos 60 mil pacientes, de
acordo com dados do Ministério da Saúde.
Recentemente, a equipe do JusBrasil
recebeu o comovente depoimento de um colega jusbrasileiro que passa pelo
sofrimento de estar em uma dessas filas de espera:
"Caros amigos do JusBrasil. Ocupo
este espaço para fazer um desabafo. Assim como uma flor que murcha, minha vida
está encurtando cada dia mais, em virtude de uma grave doença que tenho no
coração, na qual necessito de um transplante de coração, mas que até agora não
encontrei um doador.
É extremamente revoltante que o governo
priorize a copa com gastos exorbitantes, ao invés de priorizar áreas como
educação e saúde, pois enquanto nossos estádios estão lindos maravilhosos, a
nossos hospitais e escolas não passam de sucatas. Infelizmente se não há
investimentos em educação e saúde, a expectativa de vida dos brasileiros tende
a diminuir, pois no meu caso estou morrendo e não ha incentivo algum por parte
do governo em melhorar a estrutura dos hospitais e incentivar a doação de órgãos
para salvar vidas.
Desculpem-me amigos JusBrasileiros, mas eu
precisava desabafar, pois eu estou morrendo, e não ha mais nada a ser feito a
essa altura do campeonato, não ha como eu encontrar um doador compatível na
longa fila de transplantes, eu sei que vou morrer. Gamaliel Gonzaga"
Transplante de rgos aspectos jurdicos e
humanitrios
É compreensível a revolta do colega, mas o
maior entrave para o aumento no número de transplante de órgãos no nosso país
é, ainda, a mentalidade das pessoas. É preciso reconhecer que o Brasil é
responsável pelo maior sistema público de transplantes do mundo, sendo que 95%
das cirurgias realizadas no País são feitas pelo SUS (Sistema Único de Saúde –
fonte).
Dados da ABTO (Associação Brasileira de
Transplante de Órgãos) mostram que não é a falta de estrutura, mas a negativa
familiar o principal motivo para que um órgão não seja doado no Brasil.
O número de pessoas na fila de espera por
transplante de órgãos caiu 40% nos últimos cinco anos, de acordo com dados de
2.013 do Ministério da Saúde (fonte). Ainda de acordo com a mesma matéria, nos
últimos dez anos, o número de transplantes aumentou em quase 50% no Brasil
(7.556 cirurgias em 2003 e 15.541 em 2.013).
Por outro lado, infelizmente, de todas as
mortes encefálicas que ocorrem no Brasil, pouco mais da metade se transforma em
doação. O número de rejeição familiar cresceu de 41%, em 2012, para 47% em
2013, ou seja, houve um retrocesso (fonte).
Pesquisas mostram que a principal
justificativa para decisão de não doar órgãos é o medo (fonte). Ainda, de
acordo com o nefrologista José Medina Pestana, a principal justificativa das
famílias para não doar órgãos é o fato de nunca terem conversado sobre o desejo
de doar (fonte). Por isso campanhas de conscientização e desmistificação são
muito importantes.
O que é transplante de órgãos?
De acordo com o portal do Hospital Albert
Einstein:
“Transplante é um tratamento que consiste
na substituição de um órgão ou de um tecido doente de uma pessoa (chamada de
receptor) por outro sadio, de um doador vivo ou falecido.”
No caso de doador de órgão falecido, a
retirada dos órgãos e tecidos só ocorrerá após o diagnóstico de morte
encefálica do paciente (veja explicação sobre isso mais abaixo).
É importante destacar que o diagnóstico de
morte encefálica deve ser afirmado por dois médicos NÃO participantes das
equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos
rigorosos. Só isso já torna muito difícil a existência de fraudes (imagine que,
para alguém “comprar” um órgão, seria necessário corromper não apenas a equipe
de transplantes inteira, como também esses dois médicos que não estão
relacionados com a equipe).
Transplante de rgos aspectos jurdicos e
humanitrios
Além disso, é legalmente admitida a
presença de um médico de confiança da família do falecido no ato de declaração
da morte encefálica. Veja o que diz a Lei 9.434/97 (lei que rege os
transplantes de órgãos e tecidos no Brasil, com exceção do sangue, óvulo e
esperma):
“Lei 9.434/97. Art. 3º A retirada post
mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou
tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada
e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e
transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos
definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
(...)
§ 3º Será admitida a presença de médico de
confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte
encefálica.”
O que é morte encefálica?
O portal de transplantes do Ministério da
Saúde define morte encefálica da seguinte forma:
“É a morte do cérebro, incluindo tronco
cerebral que desempenha funções vitais como o controle da respiração. Quando
isso ocorre, a parada cardíaca é inevitável. Embora ainda haja batimentos
cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem os aparelhos e o
coração não bater, por mais de algumas poucas horas. Por isso, a morte
encefálica já caracteriza a morte do indivíduo. Todo o processo pode ser
acompanhado por um médico de confiança da família do doador. É fundamental que
os órgãos sejam aproveitados para a doação enquanto ainda há circulação
sanguínea irrigando-os, ou seja, antes que o coração deixe de bater e os
aparelhos não possam mais manter a respiração do paciente. Mas se o coração
parar, só poderão ser doadas as córneas.”
Repare bem que nesses casos em que é
declarada a morte do cérebro, a pessoa só respira com a ajuda de aparelhos e o
coração só continuará batendo por pouco tempo. É a respiração artificial o
batimento do coração que mantém outros órgãos oxigenados, permitindo que eles
sejam utilizados para transplante.
Transplante de rgos aspectos jurdicos e
humanitrios
Ou seja, morte encefálica, quando
adequadamente diagnosticada, é morte. Não é uma espécie de coma ou estado
vegetativo. Não existe chance da pessoa com morte encefálica recuperar-se
(fonte). Além disso, é a hora de declaração da morte encefálica que deve
constar no atestado de óbito, e não a hora da retirada do ventilador (fonte).
(está gostando deste texto até aqui? Leia
mais textos como este em: www.alessandrastrazzi.adv.br).
Mitos a respeito da doação e transplante
de órgãos
Existem muitos mitos e desinformação a
respeito da doação e transplante de órgãos que, infelizmente, ainda influenciam
negativamente as pessoas.
O portal da ABTO traz alguns desses mitos
e procura desmenti-los:
1) Se os médicos do setor de emergência
souberem que você é um doador, não vão se esforçar para salvá-lo.
Se você está doente ou ferido e foi
admitido no hospital, a prioridade número um é salvar a sua vida. A doação de
órgãos somente será considerada após sua morte e após o consentimento de sua
família.
2) Quando você está esperando um
transplante, sua condição financeira ou seu status é tão importante quanto sua
condição médica
Quando você está na lista de espera por uma
doação de órgão, o que realmente conta é a gravidade de sua doença, tempo de
espera, tipo de sangue e outras informações médicas importantes.
3) Necessidade de qualquer documento ou
registro expressando minha vontade de ser doador.
Não há necessidade de qualquer documento
ou registro, apenas informe sua família sobre sua vontade de ser doador.
4) Somente corações, fígados e rins podem
ser transplantados.
Órgãos necessários incluem coração, rins,
pâncreas, pulmões, fígado e intestinos. Tecidos que podem ser doados incluem:
córneas, pelé, ossos, valvas cardíacas e tendões.
5) Seu histórico médico acusa que seus
órgãos ou tecidos estão impossibilitados para a doação.
Na ocasião da morte, os profissionais
médicos especializados farão uma revisão de seu histórico médico para
determinar se você pode ou não ser um doador. Com os recentes avanços na área
de transplantes, muito mais pessoas podem ser doadoras.
6) Você está muito velho para ser um
doador.
Pessoas de todas as idades e históricos
médicos podem ser consideradas potenciais doadoras. Sua condição médica no
momento da morte determinará quais órgãos e tecidos poderão ser doados.
7) A doação dos órgãos desfigura o corpo e
altera sua aparência na urna funerária.
Os órgãos doados são removidos
cirurgicamente, numa operação de rotina, similar a uma cirurgia de vesícula
biliar ou remoção de apêndice. Você poderá até ter sua urna funeral aberta.
8) Sua religião proíbe a doação de órgãos.
Todas as organizações religiosas aprovam a
doação de órgãos e tecidos e a consideram um ato de caridade.
9) Há um verdadeiro perigo de alguém poder
ser drogado e quando acordar, encontrar-se sem um ou ambos os rins, removidos
para ser utilizado no mercado negro dos transplantes?
Essa história tem sido largamente
veiculada pela Internet. Não há absolutamente qualquer evidência de tal
atividade ter ocorrido. Mesmo soando como verdadeira, essa história não se
baseia na realidade dos transplantes de órgãos.
Gostaria de destacar o item nº 8
(religião). Eu não sei se a reposta dada pela ABTO a este item é correta, pois
não conheço todas as religiões e já ouvi muitas pessoas que se dizem contrárias
à doação de órgãos por motivos religiosos.
Entretanto, fundamentada na doutrina
cristã, posso afirmar que se você se recusa a ser doador de órgãos por motivos
pretensamente religiosos, repense seu posicionamento e lembre-se da parábola do
bom samaritano e das palavras de Jesus Cristo: “Fora da caridade não há
salvação”. Ser doador é um ato de caridade e solidariedade.
Transplante de rgos aspectos jurdicos e
humanitrios
Ainda tem medo?
Como já mencionado, a lei torna muito
difícil a existência de fraudes. Além de ser necessário que dois médicos não
participantes da equipe de transplantem atestem a morte cerebral, a lei prevê
ainda diversas sanções penais (crimes) e administrativas, caso os procedimentos
sejam feitos em desacordo com a lei ou de forma fraudulenta. Podem ser punidos
tanto os participantes da equipe (médicos, enfermeiros, etc.) quanto o
estabelecimento de saúde (hospitais). As sanções incluem prisão (penas que
variam desde detenção de seis meses a dois anos nos crimes mais leves até
reclusão de 8 a 20 anos, no crime mais grave), multa e desautorização
temporária ou permanente de funcionamento.
Inclusive, é obrigatório que o hospital
mantenha em arquivo relatórios dos transplantes realizados, caso seja
necessária averiguação posterior do procedimento.
Lei 9.434/97, art. 3º, § 1º Os prontuários
médicos, contendo os resultados ou os laudos dos exames referentes aos
diagnósticos de morte encefálica e cópias dos documentos de que tratam os arts.
2º, parágrafo único; 4º e seus parágrafos; 5º; 7º; 9º, §§ 2º, 4º, 6º e 8º, e
10, quando couber, e detalhando os atos cirúrgicos relativos aos transplantes e
enxertos, serão mantidos nos arquivos das instituições referidas no art. 2º por
um período mínimo de cinco anos.
Como faço para ser um doador de órgãos?
Devo fazer constar isto em meu RG?
Converse com a sua família sobre o desejo
de ser doador de órgãos, pois é a família que assina o termo de consentimento
autorizando o procedimento de remoção, nos termos da Lei 9.434/97.
Lei 9.434/97, art. 4o. A retirada de
tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou
outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente,
maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo
grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à
verificação da morte.
No caso de menores de idade e outras
pessoas civilmente incapazes, retirada de órgãos e tecidos só será realizada
mediante autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis legais.
Lei 9.434/97, art. 5º. A remoção post
mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz
poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por
seus responsáveis legais
Transplante de rgos aspectos jurdicos e
humanitrios
Originalmente, esta lei previa que a
expressão “não-doador de órgãos e tecidos” deveria ser gravada na Carteira de
Identidade Civil (RG) e na CNH de forma que todos que não se manifestassem
neste sentido seriam doadores automaticamente (parágrafos do art. 4º). Era a
chamada a lei de doação presumida. Esta previsão não existe mais, pois os
parágrafos do art. 4º foram revogados pela lei 10.211/2001.
Lei 10.211/2001, art. 2º As manifestações
de vontade relativas à retirada "post mortem" de tecidos, órgãos e
partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de
Habilitação, perdem sua validade a partir de 22 de dezembro de 2000.
Por isso é tão importante conversar sobre
o assunto! Ainda que você seja, em seu íntimo, um doador de órgãos, se sua
família não souber disso, nada adiantará! É da família a decisão final. Por
isso, é muito importante que os parentes respeitem a vontade do falecido.
Conclusão
Ainda que o Brasil seja responsável pelo
maior sistema público de transplantes do mundo e tenha havido significativo
progresso nesta área, notamos que ainda há muito a se fazer, principalmente no
que diz respeito à conscientização das pessoas na forma de campanhas.
Encontrei diversas campanhas de órgãos
públicos a respeito da doação de órgãos (inclusive uma ótima campanha do CNJ
chamada “Doar é Legal”). Entretanto, tudo muito tímido em comparação com a
importância do assunto.
Não podemos simplesmente aguardar,
inertes, a ação do governo. Precisamos agir. Manifeste a sua vontade de ser
doador, converse com a sua família. Se você é parente de um doador, respeite a
vontade dele (a)!
Uma maneira bastante eficiente de
manifestar sua vontade de ser doador de órgãos é através do Facebook, a rede
social mais popular do Brasil. O Ministério da Saúde e o Facebook fizeram uma
parceria para incentivar a doação de órgãos. Para manifestar sua vontade de ser
doador de órgãos, siga estes passos:
Faça login em sua conta no Facebook;
Clique em Evento cotidiano no topo da sua
Linha do Tempo;
Selecione Saúde e bem-estar;
Selecione Doador de órgãos;
Selecione o seu público e clique em
Salvar.
Transplante de rgos aspectos jurdicos e
humanitrios
E você, o que pensa sobre isso? Vamos
destruir este tabu conversando sobre o assunto? Convido você a expor sua
opinião nos comentários aqui no JusBrasil ou então no meu blog (Adblogando),
onde também postei este artigo. Comente, compartilhe, concorde ou discorde!
Vamos transformar os 47% de rejeição familiar que mencionei no princípio deste
artigo em 1%!
Aviso importante
Decidi incluir este aviso porque alguns
sites têm republicado meus artigos sem citar o endereço da publicação original.
Este artigo foi postado originalmente no
meu blog e, posteriormente, no meu perfil do site JusBrasil e pode ser acessado
a partir dos seguintes links:
http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-civil/transplante-de-órgãos-aspectos-juridicosehumanitarios/
http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/127279473/transplante-de-órgãos-aspectos-juridicosehumanitarios
Qualquer parte deste artigo é de livre
utilizaçãoem petições iniciais / impugnações / recursos e manifestações
jurídicas em geral, sob responsabilidade exclusiva do utilizador.
Para a publicação (ou republicação) deste
artigo em veículos virtuais (sites, e-mails), é condição essencial deixar a
citação acima, onde consta o link da publicação original, e para veículos
físicos de comunicação, a autorização por escrito.
A exclusão de qualquer parte deste aviso,
ou sua inobservância, desautoriza a publicação.
Crédito das imagens: Photl
Veja
mais;
*** Escritório de Advocacia***
ResponderExcluirDrª Deise das Graças Lobo
OAB/ES 21.317
(028) 9 9964 4470 - (028) 3 511 7091
deiselobo.dl@hotmail.com