Sentença de MG
reconhece usucapião de bem público
Judiciário decide por
usucapião sobre bem público em Antônio Dias
CORONEL FABRICIANO –
Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo nº
194.10.011238-3), o juiz titular da ×Vara da Fazenda Pública de Coronel
Fabriciano, Marcelo Pereira da ×Silva, indeferiu o pedido do ×Departamento de
Estradas de ×Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que solicitava a desocupação de
uma área pública estadual de 36 mil metros quadrados, no Km 280 da BR-381,
próximo ao trevo de Antônio Dias, onde residem cerca de dez famílias, formadas,
em sua maioria, por servidores e ex-servidores do próprio DER-MG, instalados no
local desde a construção da rodovia, há cerca de 30 anos.
De acordo com o
parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191, ambos da
Constituição Federal, além do artigo 102 do Código Civil, imóveis públicos não
podem ser adquiridos por usucapião (quando uma propriedade é adquirida pela
posse ininterrupta e prolongada, verificando-se continuidade e tranquilidade).
Além de conceder ganho de causa em 1ª Instância aos moradores, o magistrado
declarou o domínio das famílias sobre a área ocupada. “Nossa defesa foi
fundamentada no sentido de que a absoluta impossibilidade de usucapião sobre
bens públicos é equivocada, justamente por ofender o princípio constitucional
da função social da posse”, justificou o advogado dos moradores da propriedade,
Leonardo Bezigiter Sena.
Ao todo, cerca de 120
pessoas residem na área pública do ×Estado, localizada no município de Antônio
Dias. O Departamento de ×Estradas de Rodagem de ×Minas Gerais tem até o dia 15
de outubro para recorrer ao ×Tribunal de Justiça do ×Estado, em Belo Horizonte.
Pedido alternativo
Antes da sentença,
Leonardo Bezigiter Sena revelou ter solicitado a realização de uma perícia no
local, para que houvesse a avaliação dos bens das famílias que residem na área
próxima ao trevo de Antônio Dias. “Tratou-se de um pedido alternativo que
fizemos.
Caso a Justiça não
autorizasse a aquisição da propriedade pelo instituto da usucapião, nossa
solicitação seria de que o DER-MG indenizasse os moradores, em razão de suas
benfeitorias na propriedade em questão, executadas durante cerca de três
décadas de posse mansa e pacífica”, explicou o advogado, ao informar que os
bens das famílias que residem na área estadual foram avaliados em
aproximadamente R$ 430 mil.
Parecer do MP
Por meio de parecer
do promotor de Justiça, Aníbal Tamaoki, curador do Patrimônio Público da
×Comarca de Coronel Fabriciano (onde está inserido o município de Antônio
Dias), o Ministério Público também opinou pela improcedência do pedido do
DER-MG, sendo favorável à declaração do domínio da área ocupada por parte de
seus moradores.
“Não se pode permitir
num país como o Brasil, em que, infelizmente, milhões de pessoas ainda vivem à
margem da sociedade, que o Estado, por desídia ou omissão, possa manter-se proprietário
de bens desafetados e sem qualquer perspectiva de utilização para o interesse
público, se desobrigando ao cumprimento da função social da propriedade”,
afirma o parecer emitido pelo MP.
Flávio Tartuce
Flávio Tartuce
Advogado e consultor
em São Paulo. Doutor em ×Direito Civil pela USP. Mestre em ×Direito Civil
Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP.
Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos
últimos. Professor da Rede LFG. Autor da Editora...
Veja mais;
http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/136402006/sentenca-de-mg-reconhece-usucapiao-de-bem-publico?ref=home
.