domingo, 31 de agosto de 2014

Sentença de MG reconhece usucapião de bem público Judiciário decide por usucapião sobre bem público em Antônio Dias


Sentença de MG reconhece usucapião de bem público
Judiciário decide por usucapião sobre bem público em Antônio Dias



CORONEL FABRICIANO – Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo nº 194.10.011238-3), o juiz titular da ×Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, Marcelo Pereira da ×Silva, indeferiu o pedido do ×Departamento de Estradas de ×Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que solicitava a desocupação de uma área pública estadual de 36 mil metros quadrados, no Km 280 da BR-381, próximo ao trevo de Antônio Dias, onde residem cerca de dez famílias, formadas, em sua maioria, por servidores e ex-servidores do próprio DER-MG, instalados no local desde a construção da rodovia, há cerca de 30 anos.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191, ambos da Constituição Federal, além do artigo 102 do Código Civil, imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião (quando uma propriedade é adquirida pela posse ininterrupta e prolongada, verificando-se continuidade e tranquilidade). Além de conceder ganho de causa em 1ª Instância aos moradores, o magistrado declarou o domínio das famílias sobre a área ocupada. “Nossa defesa foi fundamentada no sentido de que a absoluta impossibilidade de usucapião sobre bens públicos é equivocada, justamente por ofender o princípio constitucional da função social da posse”, justificou o advogado dos moradores da propriedade, Leonardo Bezigiter Sena.

Ao todo, cerca de 120 pessoas residem na área pública do ×Estado, localizada no município de Antônio Dias. O Departamento de ×Estradas de Rodagem de ×Minas Gerais tem até o dia 15 de outubro para recorrer ao ×Tribunal de Justiça do ×Estado, em Belo Horizonte.

Pedido alternativo

Antes da sentença, Leonardo Bezigiter Sena revelou ter solicitado a realização de uma perícia no local, para que houvesse a avaliação dos bens das famílias que residem na área próxima ao trevo de Antônio Dias. “Tratou-se de um pedido alternativo que fizemos.

Caso a Justiça não autorizasse a aquisição da propriedade pelo instituto da usucapião, nossa solicitação seria de que o DER-MG indenizasse os moradores, em razão de suas benfeitorias na propriedade em questão, executadas durante cerca de três décadas de posse mansa e pacífica”, explicou o advogado, ao informar que os bens das famílias que residem na área estadual foram avaliados em aproximadamente R$ 430 mil.

Parecer do MP

Por meio de parecer do promotor de Justiça, Aníbal Tamaoki, curador do Patrimônio Público da ×Comarca de Coronel Fabriciano (onde está inserido o município de Antônio Dias), o Ministério Público também opinou pela improcedência do pedido do DER-MG, sendo favorável à declaração do domínio da área ocupada por parte de seus moradores.

“Não se pode permitir num país como o Brasil, em que, infelizmente, milhões de pessoas ainda vivem à margem da sociedade, que o Estado, por desídia ou omissão, possa manter-se proprietário de bens desafetados e sem qualquer perspectiva de utilização para o interesse público, se desobrigando ao cumprimento da função social da propriedade”, afirma o parecer emitido pelo MP.

Flávio Tartuce
Flávio Tartuce
Advogado e consultor em São Paulo. Doutor em ×Direito Civil pela USP. Mestre em ×Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos últimos. Professor da Rede LFG. Autor da Editora...

Veja mais;

http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/136402006/sentenca-de-mg-reconhece-usucapiao-de-bem-publico?ref=home



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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Acidente de trabalho dá direito à indenização por dano moral

Acidente de trabalho dá direito à indenização por dano moral

Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho

Durante a reposição de mercadorias no estabelecimento comercial onde trabalhava, um funcionário caiu da escada e sofreu lesão no pé direito. Com base em testemunhos e provas, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve punição às empresas Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria LTDA. E Pepsico do Brasil LTDA., com alteração no valor da indenização por dano moral arbitrada pelo Juízo de origem, que era de trezentos mil reais e passou a ser de cinquenta mil. Na decisão, a relatora do Acórdão, a desembargadora Nise Pedroso, foi acompanhada pela desembargadora Gisane Barbosa e pela juíza convocada Maria das Graças de Arruda.
A 4ª Turma do TRT-PE, no processo sob nº 0002336-60.2011.5.06.0143, por unanimidade, deu provimento parcial aos recursos ordinários interpostos pelo Atacadão e pela Pepsico, para reduzir a quantia da indenização por dano moral definida em primeira instância ao trabalhador. O empregado sofreu um acidente de trabalho, justificativa da indenização deferida, no entanto, não no valor definido originalmente. Sobre a punição às empresas, a Turma observou que havia prova da materialidade do fato, conduta culposa da empresa e nexo de causalidade com o acidente destacado no processo. Dessa forma, atraiu a incidência do artigo 927 doCódigo Civil por força do disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
As magistradas consideraram que, da prova oral produzida, comprovou-se a responsabilidade das empresas sem se cogitar na culpa exclusiva da vítima, além da ocorrência do fato descrito pelo autor na fase inicial do processo. Dos autos revela-se que o acidente narrado ocorreu por falta de diligência necessária da empresa, que deixou de observar os procedimentos de segurança do trabalhador. Essa conclusão se chega dos depoimentos colhidos durante a instrução. Ressalte-se, ainda, que as próprias testemunhas da parte reclamada destacaram que a empresa não fornecia os devidos Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores, destaca a relatora Nise Pedroso.
Toda empresa é responsável pelo treinamento dado ao trabalhador e pelas ações preventivas / corretivas contra acidentes de trabalho. O empresariado também deve fiscalizar se as medidas de segurança são cumpridas pelos empregados, como lembra a relatora. Ficou certo que o acidente aconteceu, não por imprevidência da vítima, como pretendeu fazer crer a parte ré, mas porque a empresa não tomou cuidados extremamente necessários à integridade física do ex-empregado, ao deixar de fornecer ao trabalhador equipamentos necessários para que o mesmo pudesse realizar a tarefa para a qual fora designado. O laudo pericial acostado aos autos também trilhou nessa linha, explica a desembargadora Nise Pedroso.
Quanto à redução do valor referente aos danos morais, a 4ª Turma limitou o valor da referida indenização para o patamar de cinquenta mil reais. Para tal, o caráter punitivo da condenação, o porte econômico da empresa, as circunstâncias do acidente e o fato da lesão ter provocado a incapacidade definitiva, porém parcial do empregado, foram considerados. No entendimento das magistradas, trata-se de quantia justa e razoável à reparação do dano, pois o reclamante poderá exercer outras atividades profissionais com o processo de readaptação.
Amplie seu estudo
Indenização
Direito do Trabalho
Segurança do Trabalho
Dano Moral
Tópicos de legislação citada no texto
Artigo 927 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Parágrafo 1 Artigo 8 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Artigo 8 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943



Fonte;



http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/132902725/acidente-de-trabalho-da-direito-a-indenizacao-por-dano-moral?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter





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MPF quer condenação da Oi por vazamento de dados sigilosos de clientes


MPF quer condenação da Oi por vazamento de dados sigilosos de clientes
   
— registrado em: Consumidor

Terra e Uol estão entre provedores que se valiam de “informação privilegiada”. Ação é de âmbito nacional e indenização pode ultrapassar R$ 2,5 milhões.

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública para combater o vazamento de informações sigilosas de clientes Oi Velox para provedores de conteúdo. A prática ilícita forçava os consumidores a contratar provedores pagos, sob pena de não se efetivar a conexão com a internet.

Segundo investigações, os clientes Oi, ao adquirirem a conexão banda larga Velox, forneciam dados pessoais à empresa para efetivar a contratação. Logo em seguida, provedores de acesso privado, como Terra e Uol,  realizavam insistentes ligações telefônicas para constranger os consumidores, obrigando-os a contratar seus serviços.

Nas ligações feitas pelos representantes das empresas, os atendentes se passavam por funcionários da Oi e coletavam dados bancários e número do cartão de crédito dos clientes. Os consumidores eram, então, compelidos a contratar o serviço privado, para que, enfim, tivessem liberados login e senha de acesso à internet.

A contratação – totalmente dispensável, pois há versão gratuita do serviço – era feita como uma continuidade das tratativas com a Oi para a implementação da conexão banda larga. Os consumidores só percebiam que tinham contratado serviço de outra empresa quando chegavam as cobranças.

Estelionato mercadológico
A situação foi identificada em dezenas de reclamações de clientes Oi no Procon/MS – órgão de defesa do consumidor. Para o MPF, a situação é “verdadeiro estelionato mercadológico para ludibriar o consumidor e impor-lhe a contratação de um serviço de que na verdade ele não precisa”.

Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal pede, liminarmente, que a Oi – em âmbito nacional - cesse imediatamente toda e qualquer forma de compartilhamento de dados cadastrais dos consumidores ou reforce a segurança no acesso à base de dados de seus clientes. Já à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – órgão que fiscaliza e regulamenta os serviços de telefonia -, o MPF requer a instauração de procedimento fiscalizatório para identificar e mensurar os fortes indícios de vazamento de dados e reprimir a prática abusiva.

Com o julgamento da ação, a Oi pode ser condenada a pagar mais de R$ 2,5 milhões de reais em danos morais coletivos – o que corresponde a 0,01% de sua receita líquida em 2012. O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Vítima
Em ofício, que integra procedimento administrativo instaurado no MPF em Três Lagoas/MS, a Oi afirmou ser “vítima” de um ardiloso esquema de venda de dados de seus clientes e que está tomando todas as providências ao seu alcance para pôr fim a tais práticas. A empresa garantiu, ainda, que sempre informa e disponibiliza a seus clientes os provedores de conteúdo gratuitos, negando qualquer forma de indução dos consumidores à contratação de provedores pagos.


Contudo, a Oi não explicou como as informações pessoais de seus clientes chegam às outras empresas nem por que essas informações são, coincidentemente, utilizadas logo após a contratação do serviço Velox.

Veja mais;

http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2013/05/mpf-quer-condenacao-da-oi-por-vazamento-de-dados-sigilosos-de-clientes

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”O que você fez ou deixou de fazer
Não mudou o início: Deus escolheu você”. ¸` ¸.
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O pecado não consegue esconder
A marca de Jesus que existe em você
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"O pecado não consegue esconder
A marca de Jesus que existe em você
O que você fez ou deixou de fazer
Não mudou o início: Deus escolheu você
Sua raridade não está naquilo que você possui
Ou que sabe fazer. Isso é mistério de Deus com você."´¯`.¸. ¸`•.¸¸.•´
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O pecado não consegue esconder
A marca de Jesus que existe em você
O que você fez ou deixou de fazer
Não mudou o início: Deus escolheu você
Sua raridade não está naquilo que você possui
Ou que sabe fazer. Isso é mistério de Deus com você.´¯`.¸. ¸`•.¸¸.•´¯`.¸
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“Não consigo ir além do teu olhar
Tudo que eu consigo é imaginar

A riqueza que existe dentro de você
O ouro eu consigo só admirar

Mas te olhando eu posso a Deus adorar

Sua alma é um bem que nunca envelhecerá.” ¸.•´¯`.¸
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  ¸.• Feliz Aniversário!!

Deus não te deixa nem por um minuto fracassar

E lhe dá o livramento no momento certo que precisar 

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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Conselho Federal da OAB se torna órgão consultivo especial da ONU


Conselho Federal da OAB se torna órgão consultivo especial da ONU


sexta-feira, 15 de agosto de 2014 às 08h00


Brasília – O Conselho Federal da OAB foi reconhecido pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ONU) como entidade de status consultivo especial daquela instituição. A partir de agora a OAB poderá, entre outras prerrogativas, designar representantes oficiais para participar de eventos, conferências e atividades na sede das Nações Unidas em Nova Iorque,  além dos escritórios em Genebra (Suíça) e Viena (Áustria).
Além disso, os representantes da Ordem poderão atuar como observadores em reuniões públicas do Conselho Econômico e Social e de seus órgãos subsidiários, da Assembleia Geral, do Conselho de Direitos Humanos e de outros órgãos intergovernamentais da ONU com poder decisório.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, trata-se da ratificação do trabalho que o Conselho Federal vem realizando nas mais variadas frentes. “Somos, antes de qualquer coisa, representantes legais dos anseios do cidadão brasileiro. O reconhecimento nos deixa bastante honrados e com a certeza de estarmos trilhando o caminho correto”, comemora. 

O status consultivo especial também permite à OAB apresentar, por escrito, declarações relevantes ao trabalho do Conselho Econômico e Social da ONU, em assuntos nos quais a Ordem tenha competência especial. Ocasionalmente e mediante autorização, a OAB também poderá realizar sustentações e apresentações orais.

Veja mais;

http://www.oab.org.br/noticia/27386/conselho-federal-da-oab-se-torna-orgao-consultivo-especial-da-onu?utm_source=3004&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

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OAB atuará no Congresso contra projeto de criação de “paralegal”


OAB atuará no Congresso contra projeto de criação de “paralegal”


segunda-feira, 18 de agosto de 2014 às 17h03


Brasília – O Conselho Federal da OAB decidiu, por votação unânime de seu plenário, atuar contra o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a atuação dos chamados “paralegais”, bacharéis em direito que não foram aprovados no Exame de Ordem. Já foram colhidas assinaturas suficientes entre os parlamentares para que o projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, vá à votação no plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado, mas novos passos serão estudados pela Ordem. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a figura do “paralegal causa prejuízo irreparável no direito de defesa do cidadão”.

“Certas matérias têm rejeição pronta da advocacia brasileira. Não há cidadãos de primeira linha e de segunda linha, assim como não pode haver diferenciação de importância de causas. A matéria precisa ser analisada do ponto de vista do cidadão, que é o que mais interessa à advocacia, à cidadania e ao Estado brasileiro. Assim como não há cidadão de primeira e de segunda classe, também não pode haver advogados de primeira e de segunda classe, um aprovado no Exame de Ordem e outro não. Quem seria escolhido para representar o cidadão? Não há como diferenciar um ato processual como mais importante ou menos importante. Tal medida causaria prejuízo irreparável no direito de defesa. Como não há calculo absoluto sobre qual causa é mais importante, o ‘paralegal’ é, na ordem jurídica, inadequado do ponto de vista do cidadão”, afirmou Marcus Vinicius.

Em seu voto, o conselheiro José Alberto Simonetti Cabral (AM) definiu o ‘paralegal’ como ideia estapafúrdia e aberração jurídica, sendo os bacharéis não aprovados no Exame de Ordem como vítimas de estelionato educacional. “A reprovação no Exame de Ordem mostra que, apesar do extremo esforço dos estudantes, a faculdade não lhe forneceu o mínimo necessário para a atuação profissional, legando o bacharel a um limbo profissional.  Ainda que sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação mostra que não estão preparados para assumir responsabilidades de advogado, profissional que lida com vida, patrimônio e saúde. Eles não podem prejudicar quem representam. Isso seria a premiação da mediocridade, o nivelamento por baixo, forçar a barra para solucionar o problema de pessoas que não se capacitaram adequadamente, como se fosse possível impor à sociedade receber profissionais sem qualificação adequada para exercício de tão nobre profissão”, afirmou no voto, lido pelo relator adoc Norberto Campelo (PI).

O presidente da OAB Nacional informou ainda que a Ordem estuda a questão da regulamentação e fiscalização dos estágios nos cursos de direito e que também analisa a forma que recorrerá contra os cursos técnicos de direito que surgiram recentemente no Brasil.


Veja mais;

http://www.oab.org.br/noticia/27403/oab-atuara-no-congresso-contra-projeto-de-criacao-de-paralegal?utm_source=3004&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa


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Supersimples trará menos tributação e burocracia para escritórios

Supersimples trará menos tributação e burocracia para escritórios
sexta-feira, 15 de agosto de 2014 às 22h13


Brasília – A inclusão da advocacia no Supersimples, além de impulsionar a abertura de novos escritórios, diminuirá a burocracia dos profissionais que optarem pelo sistema simplificado de tributação. Com a previsão de até 100 mil novas sociedades em cinco anos, os profissionais contarão com mecanismos modernos para a administração de suas estruturas, como um cadastro único de empresas e processo único de registro e legalização para obter registros e licenças de funcionamento.

“Abrir uma empresa no Brasil sempre foi uma cruzada inglória, marcada por entraves burocráticos e impostos pesados. A Constituição Cidadã é clara quando diz, em seu art. 146, que micro e pequenas empresas devem ter tratamento diferenciado e favorecido. Agora, escritórios de advocacia, principalmente os pequenos e com profissionais no começo de carreira, terão um grande estímulo para se formalizarem e, assim, contribuir com o crescimento do Brasil, gerando empregos e tributos”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A universalização do Supersimples, sancionada em 7 de agosto, prevê, entre outros pontos, que nenhuma nova lei, regulamento ou norma alcançará as micro e pequenas empresas se não houver expresso em seu texto o tratamento diferenciado. De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, haverá a criação de um cadastro único de empresas e de um sistema informatizado para execução de processo único de registro e legalização para obter registros de funcionamento.

Também foi anunciado convênio com a Fundação Getulio Vargas para elaboração de estudo a ser apresentado ao Congresso Nacional como projeto de lei para rever o próprio modelo de tributação do Supersimples. A ideia, segundo o ministro Afif Domingos, é evitar a chamada “morte súbita” de empresas: quando faturamento pouco maior resulta em impostos muito maiores. A ideia é melhorar o sistema de faixas, com degraus menos bruscos de um faturamento para outros.

A advocacia foi incluída na chamada Tabela IV do Supersimples, na qual empresas com faturamento até R$ 180 mil por ano pagarão apenas 4,5% de imposto. No entanto, o Simples é benéfico para diversas faixas de faturamento, tendo teto de no máximo 16,85%, para escritórios com faturamento bruto entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.

“A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados. Trata-se da mais importante conquista legislativa dos últimos 20 anos”, frisou o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Confira a tabela de alíquotas.

Leia também:

- Simples aumentará geração de empregos e formalização de sociedades

- Supersimples unificará o recolhimento de oito impostos

- Simples reduz alíquotas de contribuição para escritórios de advocacia

- Supersimples deve propiciar criação de mais de 420 mil novos empregos


- Presidente da OAB destaca Supersimples como maior conquista em 20 anos.

Veja mais;

http://www.oab.org.br/noticia/27401/supersimples-trara-menos-tributacao-e-burocracia-para-escritorios?utm_source=3004&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

São três os crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.


São três os crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.

Neste artigo, o assunto será tratado da seguinte forma:

Definição legal dos crimes contra a honra.
Qual a diferença entre os crimes contra a honra?
Exemplos.
1. Definição legal dos crimes contra a honra

Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. O Código Penal define esses crimes da seguinte forma:

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

(...)

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

(...)

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

(...)

2. Qual a diferença entre os crimes contra a honra?

Muitas pessoas têm dificuldade de diferenciar um crime do outro na prática e sempre me perguntam qual seria a diferença. O CNJ diferenciou calúnia, difamação e injúria da seguinte forma:

Crimes contra a honra - diferenas entre calnia difamao e injria

Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém.

Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém.

Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.

4. Exemplos

Para tentar esclarecer melhor, utilizarei exemplos, pois creio que ainda não é tarefa fácil diferenciar os crimes contra a honra.

Calúnia

Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Beltrana conta que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou suas jóias.

O fato descrito é furto, que é um crime (art. 155 do Código Penal). Dessa forma, Beltrana cometeu o crime de calúnia e a vítima é Fulana.

Se a Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de "ladra", o crime seria de injúria e não de calúnia. Se a história fosse verdadeira, não seria crime.

Atenção! Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º do Código Penal). Muito cuidado com a fofoca!

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Difamação

Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria.

Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). Por isso, muitos autores de renome defendem que empresas e outras pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de difamação.

Por exemplo: Beltrana conta que Fulana deixou de pagar suas contas e é devedora.

Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana cometeu o crime de difamação e a vítima é Fulana.

Crimes contra a honra - diferenas entre calnia difamao e injria

Injúria

Injúria é xingamento. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Ao contrários dos crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa.

Por exemplo: Beltrana chama Fulana de "ladra" ou "imbecil". Beltrana cometeu o crime de injúria e Fulana é a vítima.

A injúria pode ser cometida de forma verbal, escrita ou, até mesmo, física. A injúria física tem pena maior e caracteriza-se quando o meio utilizado for considerado aviltante (humilhante). Por exemplo: um tapa no rosto.

Se o xingamento for fundamentado em elementos extraídos da raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idosa ou deficiente, o crime será chamado de "injúria discriminatória" (art. 140, § 3º do Código Penal).

O juiz pode deixar de aplicar apenas quando a vítima houver provocado diretamente a injúria ou quando ela replicar imediatamente.

Considerações Finais

Na calúnia e na difamação, a punibilidade será extinta se o agente retratar-se. Mas tal retratação deve ser clara.

Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima ação pública incondicionada.

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Fontes:

Página oficial do CNJ no Facebook.

Código Penal.
NUCCI, Guilherme de Souza. Direito penal - parte especial. V. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal, volume 2: parte especial, arts. 121 a 134 do CP. São Paulo: Altas, 2009.

Este artigo foi originalmente publicado em: 

http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-penal/crimes-contraahonra-diferencas/


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