domingo, 31 de agosto de 2014

Sentença de MG reconhece usucapião de bem público Judiciário decide por usucapião sobre bem público em Antônio Dias


Sentença de MG reconhece usucapião de bem público
Judiciário decide por usucapião sobre bem público em Antônio Dias



CORONEL FABRICIANO – Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo nº 194.10.011238-3), o juiz titular da ×Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, Marcelo Pereira da ×Silva, indeferiu o pedido do ×Departamento de Estradas de ×Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que solicitava a desocupação de uma área pública estadual de 36 mil metros quadrados, no Km 280 da BR-381, próximo ao trevo de Antônio Dias, onde residem cerca de dez famílias, formadas, em sua maioria, por servidores e ex-servidores do próprio DER-MG, instalados no local desde a construção da rodovia, há cerca de 30 anos.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191, ambos da Constituição Federal, além do artigo 102 do Código Civil, imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião (quando uma propriedade é adquirida pela posse ininterrupta e prolongada, verificando-se continuidade e tranquilidade). Além de conceder ganho de causa em 1ª Instância aos moradores, o magistrado declarou o domínio das famílias sobre a área ocupada. “Nossa defesa foi fundamentada no sentido de que a absoluta impossibilidade de usucapião sobre bens públicos é equivocada, justamente por ofender o princípio constitucional da função social da posse”, justificou o advogado dos moradores da propriedade, Leonardo Bezigiter Sena.

Ao todo, cerca de 120 pessoas residem na área pública do ×Estado, localizada no município de Antônio Dias. O Departamento de ×Estradas de Rodagem de ×Minas Gerais tem até o dia 15 de outubro para recorrer ao ×Tribunal de Justiça do ×Estado, em Belo Horizonte.

Pedido alternativo

Antes da sentença, Leonardo Bezigiter Sena revelou ter solicitado a realização de uma perícia no local, para que houvesse a avaliação dos bens das famílias que residem na área próxima ao trevo de Antônio Dias. “Tratou-se de um pedido alternativo que fizemos.

Caso a Justiça não autorizasse a aquisição da propriedade pelo instituto da usucapião, nossa solicitação seria de que o DER-MG indenizasse os moradores, em razão de suas benfeitorias na propriedade em questão, executadas durante cerca de três décadas de posse mansa e pacífica”, explicou o advogado, ao informar que os bens das famílias que residem na área estadual foram avaliados em aproximadamente R$ 430 mil.

Parecer do MP

Por meio de parecer do promotor de Justiça, Aníbal Tamaoki, curador do Patrimônio Público da ×Comarca de Coronel Fabriciano (onde está inserido o município de Antônio Dias), o Ministério Público também opinou pela improcedência do pedido do DER-MG, sendo favorável à declaração do domínio da área ocupada por parte de seus moradores.

“Não se pode permitir num país como o Brasil, em que, infelizmente, milhões de pessoas ainda vivem à margem da sociedade, que o Estado, por desídia ou omissão, possa manter-se proprietário de bens desafetados e sem qualquer perspectiva de utilização para o interesse público, se desobrigando ao cumprimento da função social da propriedade”, afirma o parecer emitido pelo MP.

Flávio Tartuce
Flávio Tartuce
Advogado e consultor em São Paulo. Doutor em ×Direito Civil pela USP. Mestre em ×Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos últimos. Professor da Rede LFG. Autor da Editora...

Veja mais;

http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/136402006/sentenca-de-mg-reconhece-usucapiao-de-bem-publico?ref=home



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