Suspensão de prazos e
audiências nas duas semanas após o recesso forense vale para as Justiças
Estadual e do Trabalho
06/11/2014 Tags: TJES, TRT
Os advogados capixabas, mais
uma vez, poderão usufruir de um tempo maior de descanso no período compreendido
entre o final de 2014 e início do próximo ano. Tanto a Justiça Estadual quanto
a do Trabalho atenderam as solicitações apresentadas pela Ordem dos Advogados
do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e decidiram pela suspensão de prazos
e audiências nas duas semanas seguintes ao término do recesso forense.
Na Justiça Estadual, conforme
a Resolução nº 050/2014, os prazos processuais, publicações e audiências
permanecerão suspensos entre os dias 7 e 18 de janeiro de 2015.
Na Justiça do Trabalho, foi
necessário que a Ordem entrasse com recurso para reformar o Ato PRESI 96/2014, que ia de encontro ao pleito
da advocacia. No julgamento do recurso, os desembargadores concordaram com os
argumentos apresentados pela Seccional e garantiram a suspensão dos prazos
processuais e a realização de audiências no período de 7 a 16 de janeiro de
2015, assim como as sessões de julgamento ordinárias, a expedição de notificações,
as intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazos nos processos
físicos e eletrônicos.
Segundo o presidente da
OAB-ES, Homero Junger Mafra, por mais um ano, os Tribunais reconheceram a
necessidade de propiciar aos advogados o justo descanso. “Parabenizo todos os
que contribuíram para a vitória da advocacia capixaba”, afirmou.
Terno
Os advogados capixabas também
vão poder optar pelo uso ou não do terno durante o verão tanto na Justiça
Estadual quanto do Trabalho.
De acordo com o ATO NORMATIVO
Nº 215/2014, aos advogados é facultativo “o uso de indumentária diversa do
terno para prática de atos processuais (audiências inclusive) no âmbito de
competência do Poder Judiciário”, entre 1º de dezembro de 2014 e 21 de março de
2015.
Na Justiça do Trabalho, o ATO
TRT 17.ª PRESI N.º 130/2014 faculta aos advogados o uso de paletó e gravata
dentro das dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, 1.ª e
2.ª instâncias. O Tribunal reconhece que o terno não é a vestimenta mais
adequada para o período de altas temperaturas durante o verão no Estado.
O Ato especifica que a medida
abrange cartórios, despachos com magistrados, audiências, sustentações orais e
outros afins e destaca que advogados que optarem por não usar o terno e grava
devem se apresentar com calça e camisa sociais.
A medida também vale para o
período que vai de 1º de dezembro de 2014 até 20 de março de 2015, quando se
encerra o verão.
Veja mais;
http://www.oabes.org.br/noticias/556141/
.
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