segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Suspensão de prazos e audiências nas duas semanas após o recesso forense vale para as Justiças Estadual e do Trabalho 06/11/2014 Tags: TJES, TRT


Suspensão de prazos e audiências nas duas semanas após o recesso forense vale para as Justiças Estadual e do Trabalho
06/11/2014 Tags: TJES, TRT 


Os advogados capixabas, mais uma vez, poderão usufruir de um tempo maior de descanso no período compreendido entre o final de 2014 e início do próximo ano. Tanto a Justiça Estadual quanto a do Trabalho atenderam as solicitações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e decidiram pela suspensão de prazos e audiências nas duas semanas seguintes ao término do recesso forense.
Na Justiça Estadual, conforme a Resolução nº 050/2014, os prazos processuais, publicações e audiências permanecerão suspensos entre os dias 7 e 18 de janeiro de 2015.
Na Justiça do Trabalho, foi necessário que a Ordem entrasse com recurso para reformar o Ato  PRESI 96/2014, que ia de encontro ao pleito da advocacia. No julgamento do recurso, os desembargadores concordaram com os argumentos apresentados pela Seccional e garantiram a suspensão dos prazos processuais e a realização de audiências no período de 7 a 16 de janeiro de 2015, assim como as sessões de julgamento ordinárias, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazos nos processos físicos e eletrônicos.
Segundo o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, por mais um ano, os Tribunais reconheceram a necessidade de propiciar aos advogados o justo descanso. “Parabenizo todos os que contribuíram para a vitória da advocacia capixaba”, afirmou.
Terno
Os advogados capixabas também vão poder optar pelo uso ou não do terno durante o verão tanto na Justiça Estadual quanto do Trabalho.
De acordo com o ATO NORMATIVO Nº 215/2014, aos advogados é facultativo “o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais (audiências inclusive) no âmbito de competência do Poder Judiciário”, entre 1º de dezembro de 2014 e 21 de março de 2015.
Na Justiça do Trabalho, o ATO TRT 17.ª PRESI N.º 130/2014 faculta aos advogados o uso de paletó e gravata dentro das dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, 1.ª e 2.ª instâncias. O Tribunal reconhece que o terno não é a vestimenta mais adequada para o período de altas temperaturas durante o verão no Estado.
O Ato especifica que a medida abrange cartórios, despachos com magistrados, audiências, sustentações orais e outros afins e destaca que advogados que optarem por não usar o terno e grava devem se apresentar com calça e camisa sociais.

A medida também vale para o período que vai de 1º de dezembro de 2014 até 20 de março de 2015, quando se encerra o verão.


Veja mais;


http://www.oabes.org.br/noticias/556141/


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