O paralegal e a desnecessidade do Exame de Ordem
Antes de adentrar no assunto propriamente dito, é importante
esclarecer que não é o propósito do artigo posicionar a favor ou contra a
profissão do paralegal, tão somente comentar sobre a discussão envolvida sobre
o tema. Frente a isso, seguimos com o assunto:
O Projeto de Lei 5.749/2013 levanta uma discussão importante no
meio jurídico, sobre a criação do paralegal. Assim, as pessoas graduadas no
curso de Direito, mesmo sem a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do
Brasil exercem podem exercer a referida atividade que possui vantagens sobre a
de estagiário, tendo como limite o período de três anos.
Muitos apontam que o paralegal é o espelho da realidade de
muitos Cursos de Direito oferecidos no Brasil, uma vez que o conhecimento
repassado é precário, culminando/refletindo na reprovação nos Exames da OAB.
A respeito do tema em debate, Marcelo Crivella se posicionou:
“temos um problema que vem se agigantando com o passar dos anos,
que são os bacharéis em Direito que não conseguem aprovação no exame da OAB”.
Realmente muitos estudantes não conseguem aprovação na OAB,
repetindo a prova inúmeras vezes e até mesmo desistindo da carreira, frente as
reprovações seguidas. Mas pergunta-se: Essa reprovação é culpa de quem? Do
estudante que não se dedicou? Do ensino jurídico nas faculdades em nosso país?
Do nível de dificuldade do Exame de Ordem? Ou a culpa é da reserva de mercado?
É importante refletir sobre esse tema.
No sentido contrário aos paralegais, existem críticos que
analisam a criação desse “profissional” como uma prestação jurisdicional de
primeira e segunda linha, conforme Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente
do Conselho Federal da OAB.
Nas palavras de Marcus Vinícius Furtado Coelho:
“Mais do que isso, cria-se um desestimulo ao estudo e a capacitação.
Não pode haver advogado de primeira e segunda linha porque não há cidadão ou
causas mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam
do atendimento por um profissional aprova no Exame de Ordem”.
Para quem defende a criação do paralegal, afirma que através
dessa profissão, um bacharel que almeja a advocacia tem esse tempo (3 anos)
para alcançar a aprovação, sem ser explorado profissionalmente. Ainda, para
aqueles que não pretendem a advocacia, mas sim concursos públicos, exercendo a
atividade profissional de paralegal, poderiam realizar a prática necessária e
requisitada para muitos concursos.
Assim, seria criada efetivamente, uma nova espécie de
profissional dentre dos escritórios de advocacia, como profissionais que estudam
o processo, buscando informações e soluções para os casos em lide, sob a
responsabilidade de outro profissional devidamente aprovação no Exame da Ordem
dos Advogados do Brasil.
Segundo Reynaldo Arantes, presidente do MNDB (Movimento dos
Bacharéis em Direito):
“O ponto positivo é que o bacharel, ao sair da faculdade, pode
trabalhar enquanto se prepara para o Exame de Ordem. Quem não deseja advogar e
deseja fazer um concurso público para juiz e delegado, carreiras que exigem no
mínimo três anos de prática jurídica, também poderá ter esse suporte na função
de paralegal sem advogar. Como ponto negativo, vejo que o projeto coloca o
paralegal numa função subalterna e não paralela, que pode gerar uma imagem ruim
e pejorativa entre os colegas”.
Há quem diga que os paralegais nada mais são do que verdadeiros
injustiçados. Isso porque despenderam muito tempo de sua vida em uma Faculdade
de Direito, a qual, segundo seus argumentos, não lhe forneceu um estudo
qualificado para a aprovação na OAB. Logo, através dessa atividade, os
paralegais seriam uma espécie de estagiários com maiores benefícios,
principalmente financeiros, almejando a aprovação da tão comentada prova da OAB
ou buscando concursos públicos e o tempo de prática necessário.
Em outros países a atividade de paralegal já existe e muito
provavelmente inspirou a sua criação/discussão no Brasil. Pode ser que exista
nesse ponto, um conflito entre culturas, que coloca uma barreira na sua
aceitação em nosso país. Talvez, seja isso realmente. Talvez.
De outro lado, provalmente os paralegais podem ocupar a vaga de
muitos estagiários, haja vista os benefícios da Lei de Estágio que muitas vezes
não é bem vista pelos escritórios.
Ainda, poderá desestimular o bacharel a buscar a aprovação
rapidamente, não dando muita importância para OAB.
Por derradeiro, pode trazer uma visão negativa do advogado
perante a sociedade, frente à suposta prestação jurisdicional de primeira e
segunda linha.
São pontos que realmente merecem ser analisados com muito
cuidado, no sentindo maior de não prejudicar a defesa do cidadão e a busca de
seus direitos.
Veja mais;
http://blog.juridicocorrespondentes.com.br/2014/12/o-paralegal-e-a-desnecessidade-do-exame-de-ordem.html?utm_source=Jur%C3%ADdico+Correspondentes&utm_campaign=26759ca76f-posts-blog-20141223&utm_medium=email&utm_term=0_ca6d56a3c6-26759ca76f-75630513
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