Senado aprova
projeto que obriga a guarda compartilhada mesmo em disputa dos pais
Proposta
aprovada na Câmara segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff
BRASÍLIA - O
Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira, projeto que altera o Código Civil
e institui a guarda compartilhada mesmo em caso de disputa ou desacordo entre
os pais divorciados. O projeto já foi aprovado na Câmara e agora vai à sanção
da presidente Dilma Rousseff. A proposta altera o artigo 1534 do Código,
estabelecendo que será compartilhada a guarda, quando não houver acordo entre a
mãe e o pai quanto à guarda do filho, salvo se um dos genitores declarar ao
magistrado que não tem interesse ou o juiz concluir que um deles não tem
condição de cuidar da criança.
Hoje, esse
trecho da lei diz que a guarda compartilhada seria aplicada "sempre que
possível".
O projeto deixa
claro que o juiz deve repartir com "equilíbrio" o tempo entre os pais
na guarda compartilhada. Pelo texto, o tempo de custódia física dos filhos deve
ser dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, tendo em vista as condições
fáticas e os interesses dos filhos".
O juiz ainda
deverá estabelecer que, no caso de guarda compartilhada, a base de moradia de
filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.
A proposta foi
aprovada de forma simbólica, e com a concordância de todos os senadores. O
projeto já havia passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na
Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Relator fala em
baixo percentual
Em Plenário, o
senador Jayme Campos (DEM-MT), que foi relator da proposta, defendeu os avanços
da guarda compartilhada.
"Embora a
guarda compartilhada já esteja prevista em lei, apenas 6% das decisões
contemplam a guarda compartilhada entre pai e mãe", disse Jayme Campos.
Segundo o IBGE,
a divisão da custódia aumentou de 2,7%, em 2001, para 5,5% em 2012.
Na discussão da
CCJ, o senador Valdir Raupp (RO), apresentou parecer ressaltando que a ideia é
tornar a guarda compartilhada o usual e não a guarda unilateral. O instituto da
Guarda Compartilhada é recente no direito brasileiro, estando previsto na Lei
nº 11698/2008.
"Trata-se
de um grande avanço, pois proporciona a continuidade da relação dos filhos com
seus pais, visando, sempre, consagrar o direito da criança" disse Raupp,
no parecer aprovado na CCJ.
O autor do
projeto é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O parlamentar sempre
defendeu que sua intenção ao apresentar a proposta foi sempre adotar a guarda
compartilhada.
Fonte:
http://oglobo.globo.com/sociedade/senado-aprova-projeto-que-obriga-guarda-compartilhada-mesmo-em-dis...
Veja mais ;
http://libraeddie.jusbrasil.com.br/noticias/153592227/senado-aprova-projeto-que-obriga-a-guarda-compartilhada-mesmo-em-disputa-dos-pais?utm_campaign=newsletter-daily_20141127_360&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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