Bafômetro vencido não vale
para colher prova
Recente decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) acolhe a tese de que testes do bafômetro só terão
validade quando o aparelho aferidor estiver com a certificação anual em dia
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que testes do bafômetro só valem quando o aparelho está com a
certificação anual em dia. Situação corriqueira, o equipamento é utilizado
pelos agentes de trânsito fora do prazo de validade previsto pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), segundo qual deve haver uma revisão a cada ano.
A incerteza sobre a precisão do exame beneficia principalmente casos entre 2008
e 2012, quando o bafômetro e o exame de sangue eram o principal meio de prova
de embriaguez.
O acórdão, publicado em
novembro, é diferente da orientação jurisprudencial anterior da corte. Nos
outros julgamentos, a falta de aferição anual pelo Inmetro não comprometia a
calibragem do bafômetro. Dessa vez, a 6º Turma do tribunal deu razão ao motorista,
pego em 2011, ainda na vigência da Lei Seca de 2008.
“Estando o aparelho respectivo
sem aferição, há quase um ano, forçoso é concluir pela imprestabilidade do
exame realizado e, pois, pela ausência de comprovação da tipicidade”, disse a
relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para casos da
Nova Lei Seca, é possível que o flagrante do motorista seja feito por outras
provas e a ineficácia do bafômetro não é suficiente para encerrar a ação se a
denúncia tiver outros indícios.
Outra tese testada pelos
advogados é quando o bafômetro não possui qualquer registro sobre a sua última
aferição – nesse caso o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de receber um
recurso extraordinário e ainda não há uma palavra final.
Brechas
Além da validade do bafômetro,
a Nova Lei Seca já começou a ser posta à prova nos tribunais. Aprovada em 2012,
a norma foi uma tentativa de corrigir brechas do legislador ao longo dos anos.
Até 1997, o sistema penal brasileiro não tinha crimes de trânsito específicos. Com
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso mudou e o Código Penal ficou
secundário. Em 2008, uma primeira lei alterou o CTB, mas como a mudança não foi
satisfatória, o Congresso aprovou às pressas uma segunda lei, em vigor hoje.
Na redação original, o crime
de embriaguez ao volante era conduzir um veículo automotor em via pública sob a
influência de álcool ou substância de efeitos análogos. Nesse momento, não
falava-se de bafômetro ou quantidade de álcool no sangue, mas era necessário
comprovar que o acusado estivesse colocando a vida de outras pessoas em perigo
– os chamados crimes de perigo concreto. Os motoristas salvavam-se da
condenação pois mesmo flagrados por bafômetro, eles alegavam que não causaram
risco a ninguém.
A primeira Lei Seca, em 2008,
resultou em grande fiscalização nas cidades. Naquela redação, a lei destacava o
teor de álcool por litro de sangue: 6 decigramas. O critério matemático não
funcionou, pois os motoristas se recusavam a fazer os testes de sangue ou
bafômetro. Era a lei do “ninguém me fura e eu não sopro nada”, com base no
direito de não produzir provas contra si mesmo. A terceira sessão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) chegou a declarar que o exame clínico (sem análise
laboratorial) era inválido.
A violência no trânsito e as
estatísticas de mortes nas estradas ainda em alta forçaram então a segunda Lei
Seca, aprovada em 2012. O novo texto tentou corrigir o erro da versão anterior:
a prova de embriaguez foi expandida e incluiu “sinais que indiquem a alteração
da capacidade motora”, que se assemelham muito à observação clínica, como olhar
a pupila do suspeito e fazê-lo andar em linha reta. Houve praticamente uma
inversão de ônus, o testemunho da autoridade fiscalizadora para incriminar o motorista
ganhou peso e é o acusado que precisa oferecer a contraprova, em muitos casos.
A lei atual facilitou a
identificação do motorista bêbado, mas alguns juízes, principalmente no Rio
Grande do Sul, continuam entendendo que o crime é de perigo concreto (ou seja,
mais que alcoolizado, o réu oferece risco à sociedade).
“Na maioria das vezes, o
Ministério Público não se preocupa de fazer a prova do perigo que o motorista
pode causar e se preocupa com a parte objetiva (se ele está bêbado)”, diz o
advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho. A tese do perigo concreto conta
com doutrinadores conhecidos, como o criminalista Luiz Flávio Gomes, que também
publicou artigos sobre o assunto.
Veja mais;
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