Divulgação de imagens
clandestinas na internet.
Recentemente as violências
praticadas via internet, enfim, ganharam consequências no mundo fora das telas:
publicaram fotos particulares da atriz Carolina Dieckmann de maneira
clandestina! A situação fática causou tamanho rebuliço que os parlamentares aprovaram,
em regime de urgência, uma Lei que pudesse dar suporte à situação.
Supostamente, foram 36 fotografias furtadas de seu computador pessoal no
momento em que passava por uma manutenção. Claro que sou solidário à atriz; mas
ela deu a volta por cima, usou sua fama para se defender e reagir com firmeza
aos abusos sofridos, de cabeça erguida e com o apoio da sociedade. Os bandidos
que tentaram chantageá-la respondem por difamação, furto e extorsão e podem
pegar penas que juntas chegam a até 15 anos de cadeia. A Lei foi apelidada com
seu nome e ela segue sua vida de sucesso (…) E quem não tem como se defender e
não sabe onde buscar proteção amarga a repercussão negativa de um ato que não
provocou.
Fui procurado esta semana por
uma mãe que contou que sua filha não se alimenta, não dorme, não sai de casa
porque quando sai é apontada nas ruas como a “garota do filminho”, e já até
pensou em tirar a própria vida por conta de um vídeo íntimo, clandestino,
produzido em conluio por seu ex namorado e um amigo. Por motivo de vingança,
após o término do namoro, o vídeo foi postado na internet e whatsApp pelo ex
namorado, e com o rápido poder de difusão das mídias sociais, em pouco tempo,
milhares de curtidas, comentários ofensivos sobre sua honra e compartilhamentos
tornaram a vida da adolescente o caos absoluto. E agora, quais as
consequências?
Bem, é inegável o poder das
mídias sociais. É, definitivamente, uma arma de massas. Já testemunhamos
recentemente até a queda de um governo tirano por influência direta do que se
fomentava nas tais mídias. Pode-se com o aperto de um botão criar condições de
acesso à informação e melhorias para todos, como também destruir vidas à
distância de um “enter”. A verdade é que ainda estamos engatinhando quando o
assunto se refere a crimes praticados pela internet. Mas não pensem os
desavisados que a internet é território sem leis e que as leis que temos não
alcançam os bandidos virtuais. Nossa Lei maior, a Constituição da República,
prevê proteção ao direito de imagem, ao passo que nosso Código Civil determina
que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo.” Inclusive, no caso em tela, a conduta do marginal ex namorado se
adequa perfeitamente à Lei Maria da Penha quando esta determina em seu artigo
5º que: ”para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Resumindo, além da possibilidade
de responder pelo fato criminalmente, o delinquente também irá responder na
esfera cível, indenizando a vítima por tudo que sofreu com a exposição indevida
de suas imagens. Não obstante, traz à reboque o site que hospedou as imagens
que foram divulgadas, pois como exerce atividade empresarial e de risco,
compete a este criar mecanismos de cuidado no sentido de evitar que mensagens
anônimas e ofensivas sejam oferecidas ao acesso público. Ninguém pode alegar
desconhecimento da Lei! Quando alguém compartilha ou simplesmente “curte” uma
publicação, demonstra, de forma inequívoca, que concorda com aquilo que está
ajudando a difundir.
Recentemente, exatamente por
levar em consideração essa demonstração pública de vontade, o Tribunal de
Justiça de São Paulo puniu quem criou a postagem, quem curtiu e quem replicou,
sob o argumento de que há responsabilidade dos que postam e dos que
compartilham; e até mesmo de quem comenta a postagem de forma ofensiva pode ser
punido.
Ponto crucial pelo qual não
deverá pairar a menor dúvida, é que a pessoa que teve suas imagens divulgadas
sem autorização na internet é Vítima de um crime e não uma criminosa, merece
todo nosso apoio e solidariedade; na contramão direção, a pessoa que postou as
imagens esta à margem da Lei, merece o repúdio social e a punição por seus atos
nos limites legais. Lembremos que Calúnia, Injúria e Difamação são crimes tanto
no mundo real como no virtual e o respeito ao próximo é bem vindo em ambos os
mundos.
Fonte:
http://www.adjorisc.com.br/jornais/asemana/coluna-direitos-do-consumidor-luiz-adolfo/divulgacode-i...
Veja mais;
http://oliveiralimaadv.jusbrasil.com.br/artigos/182558998/divulgacao-de-imagens-clandestinas-na-internet-curtiu-comentou-compartilhou-podera-responder-civel-e-criminalmente?utm_campaign=newsletter-daily_20150422_1067&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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