sexta-feira, 12 de junho de 2015

"Atrasar a entrega de imóveis adquiridos na planta pode ser considerado crime contra a economia popular"

Atrasar a entrega de imóveis adquiridos na planta pode ser considerado crime contra a economia popular



A indústria da construção civil vive um momento delicado e as incorporações imobiliárias lançadas ou em lançamento em todo o país estão sendo diretamente afetadas. Após o entusiasmo do setor no pré-Copa de 2014, o que se percebe é uma franca desaceleração no processo de produção de materiais de construção e na disponibilidade de mão de obra adequada.

As consequências disso refletem na dificuldade de cumprimentos dos termos pactuados em contratos de compra e venda de imóveis ainda na planta. Atraídos pelas condições e valores acessíveis para aquisição do imóvel na planta, o consumidor, em muitos casos, acaba frustrado por não o receber no prazo e nas condições estruturais contratadas.

O não cumprimento dos prazos tem incentivado os consumidores a travar diversas batalhas judiciais com as construtoras, visando o recebimento de indenizações na esfera civil por danos morais, danos materiais, ou ambos.

O que ainda é pouco difundido fora da classe jurídica é que determinadas condutas ilícitas adotadas pelos construtores podem ser caracterizadas como Crime Contra a Economia Popular, como bem dispõe o Art. 65 da Lei 4.591/64, a chamada Lei de Condomínios e Incorporações.

Propagandas enganosas

Dentre algumas condutas ilícitas pode-se destacar na promoção de incorporações imobiliárias, as falsas afirmações sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações contidas em propostas, contratos ou comunicações ao público.

Isto é, fazer propagandas, propostas, contratos com afirmações falsas ou promessas que não venham ser concretizadas, poderá, após o devido processo legal, ser considerado crime contra a economia popular. Essas más condutas induzem os consumidores a adquirirem bens com base em falsas promessas.

O construtor que descumprir as cláusulas contratuais de uma transação de compra e venda de imóvel na planta poderá não apenas ser compelido a pagar indenizações na área cível, mas também pode receber punições na esfera criminal.

Cuidados

A nossa experiência tem demonstrado que a maioria das construtoras preza pelo cumprimento dos termos acordados em contratos, mesmo porque a satisfação do consumidor ainda é e sempre será a principal propaganda para o empresário.

Mas é de extrema importância conhecer seus direitos e buscar a assessoria de um advogado especializado para analisar contratos e condições de negociação. É necessário fazer uma pesquisa prévia da saúde financeira da construtora e de seus empreendimentos. Ficar sempre atento é direito de todos!

Veja mais;

http://marcelomarcal.jusbrasil.com.br/artigos/196594143/atrasar-a-entrega-de-imoveis-adquiridos-na-planta-pode-ser-considerado-crime-contra-a-economia-popular?utm_campaign=newsletter-daily_20150610_1289&utm_medium=email&utm_source=newsletter


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