Conselho
de Justiça aprova cota de 20% para negros no Judiciário
Plenário
da CNJ acatou resolução que dispõe sobre vagas em concursos públicos para
cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
O
plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, cota
de acesso a negros para cargos no Judiciário. A resolução dispõe sobre vagas
oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de
ingresso na magistratura. A partir de agora, haverá reserva mínima de 20% das
vagas para estes candidatos.
O
porcentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá
autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as
peculiaridades locais. Com a aprovação da resolução, a magistratura é a
primeira carreira jurídica a estabelecer esse tipo de política afirmativa para
preenchimento de vagas.
Conselho
de Justia aprova cota de 20 para negros no Judicirio
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Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes
da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da
população que não têm acesso aos cargos de poder nesse País — disse o
presidente Ricardo Lewandowski. — Esse é um passo histórico muito relevante,
pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste País, e de
certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes.
A
proposta de resolução foi apresentada pelo relator Paulo Teixeira em 26 de
maio, mas houve pedido de vista do conselheiro Fabiano Silveira. Ao devolver o
assunto nesta terça-feira, o conselheiro disse que a reserva de 20% nas vagas
poderia ser ineficaz, uma vez que diversos tribunais não conseguem preencher os
postos para magistratura atualmente.
— A
lógica que predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação para que a
resolução pelo menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer um bônus
de pontuação. Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar
reserva com bônus de acordo com suas experiências — disse Silveira.
Alguns
conselheiros alegaram que a bonificação poderia ser questionada legalmente e
resultar na aprovação de magistrados sem qualificação mínima, e houve sugestão para
criação de nota de corte e de formação especializada nas escolas da
magistratura. A redação final, porém, garantiu a reserva de 20% como mínima
possível e delegou aos tribunais a prerrogativa de definir outras políticas
afirmativas de acesso a cargos no Judiciário a partir do texto básico aprovado
pelo CNJ, inclusive em relação a cargos de chefia. As informações foram
divulgadas pelo CNJ.
A
discussão teve a participação do secretário-geral da Ordem dos Advogados do
Brasil, Cláudio Pereira de Souza Neto, que manifestou apoio à iniciativa do
CNJ.
O
representante do Ministério Público, subprocurador-geral da República Eugênio
Aragão, também apoiou a resolução.
— Me
parece que a ação afirmativa não precisa de justificativa, é evidente que
existe necessidade premente de criar mais acesso aos cargos públicos aos
segmentos mais diversificados da sociedade. Por isso, entendo que o CNJ está de
parabéns, é uma vanguarda das carreiras de Estado ao adotar medida dessa
qualidade, que deve animar outras carreiras — disse.
Veja
mais;
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