Terceira
Seção do STJ edita mais quatro súmulas na área penal
A
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no
julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a edição de quatro
novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos
do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda
a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.
São
estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição:
Súmula
533
“Para
o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é
imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do
estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por
advogado constituído ou defensor público nomeado” (REsp 1.378.557).
Súmula
534
“A
prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de
regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa
infração” (REsp 1364192).
Súmula
535
“A
prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou
indulto” (REsp 1364192).
Súmula
536
“A
suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na
hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (HC 173426).
Superior
Tribunal de Justiça
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