8 Princípios do direito do trabalho que todo trabalhador quer e
deve conhecer
O princípio da proteção ao trabalhador – Responsável pela proteção
da parte mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.
O princípio in dubio pro operário – Na dúvida, se deve aplicar a
regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.
O princípio da norma mais favorável – A interpretação das normas
do direito do trabalho sempre será em favor do empregado e as vantagens que já
tiverem sido conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para
pior.
O princípio da irrenunciabilidade dos direitos – Os direitos do
trabalhador são irrenunciáveis, ou seja, ele não pode abrir mão de direitos que
são seus de acordo com as leis trabalhistas. Não se admite que o trabalhador
renuncie a direitos trabalhistas. Se ocorrer, não terá validade alguma esse
ato. A renúncia a qualquer direito trabalhista é nula, e serão nulos de pleno
direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação dos preceitos do direito do trabalho.
O princípio de que toda tentativa de fraudar o direito do trabalho
será nula – A justiça trabalhista não admite fraude e não reconhece os atos
praticados que estejam em desacordo com o direito do trabalho. É como se esses
atos simulados não houvessem existido.
Princípio da continuidade da relação de emprego – O contrato de
trabalho terá validade por tempo indeterminado. O ônus de provar o término do
contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da
relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Princípio da intangibilidade salarial – É proibido ao empregador
efetuar descontos no salário do empregado. Este princípio visa proteger o
salário do trabalhador, é o princípio da irredutibilidade do salário.
O princípio da primazia da realidade – Vale a realidade dos fatos
e não o que tiver sido escrito, ou seja, mais vale o que o empregado conseguir
provar na justiça do trabalho, e as testemunhas são uma parte importante desse
processo perante a justiça trabalhista, do que os documentos apresentados pelo
empregador.
Veja mais;
http://fernando8.jusbrasil.com.br/noticias/204386576/8-principios-do-direito-do-trabalho-que-todo-trabalhador-quer-e-deve-conhecer?utm_campaign=newsletter-daily_20150703_1420&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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