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CORRESPONDENTE Cachoeiro de Itapemirim Drª Deise das Graças Lobo Advogada
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sexta-feira, 25 de setembro de 2015
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terça-feira, 8 de setembro de 2015
Abandono afetivo Pai deve indenizar filho por abandono afetivo
Abandono afetivo
Pai deve indenizar filho por
abandono afetivo
Juiz entendeu que o pai se
furtou das obrigações que decorrem da paternidade.
O juiz de Direito Francisco
Camara Marques Pereira, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou um pai
ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais ao filho vítima de
abandono afetivo.
De acordo com os autos, a mãe
do autor tentou por dez anos, sem sucesso, que o réu assumisse a paternidade.
Por isso, ajuizou ação, que tramitou por 17 anos, culminando na confirmação da
filiação.
O autor alega que seu pai
sempre se negou a fazer o teste de DNA, fugindo das suas obrigações, bem como
sempre se furtou em fornecer qualquer tipo de ajuda ao autor, durante toda sua
infância e juventude, agindo sempre com frieza, ao contrário do que dispensava
aos seus demais irmãos biológicos.
A partir da resistência do réu
em realizar o exame de DNA e de seu depoimento, o magistrado verificou que
"ele sempre soube da existência do filho e, embora reunisse condições
materiais e pessoais observe-se que ele é proeminente produtor rural e advogado
preferiu nada fazer ao longo de toda sua infância e adolescência, ignorando as
circunstâncias e permitindo inclusive que o autor crescesse ostentando a lacuna
do nome do pai em sua certidão de nascimento, preenchida somente por ordem
judicial".
"Segundo fatos
incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos
demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele
manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade,
honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os
requisitos necessários à obrigação de indenizar. E data maxima venia dos que
entendem contrariamente, não se trata no caso de atribuir um valor aos
sentimentos entre pai e filho, nem tampouco de transforma-los em obrigação
pecuniária, como se pretendêssemos condenar o réu a pagar por não ter
amado."
Processo:
1032795-91.2014.8.26.0506
Veja mais;
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI226496%2c21048-Pai+deve+indenizar+filho+por+abandono+afetivo
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