sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Atuamos nas causas Cíveis, Criminais, Trabalhistas, Administrativas, ambientais, Previdênciarias.

Promotor denuncia caso de canibalismo no Presídio de Pedrinhas 














Segundo ação, detentos torturaram e comeram o fígado de outro preso. Há outros casos sendo investigados.


Um desentendimento entre seis integrantes de uma facção criminosa acaba com um deles sentenciado à morte. O condenado é torturado, morto a facadas, esquartejado e tem o fígado assado e servido em um banquete aos seus algozes. O ritual canibalístico digno de filme de terror ocorreu no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, e foi denunciado à Justiça pelo promotor Gilberto Câmara Júnior, da 12ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena.

Na ação, consta que os fatos aconteceram em dezembro de 2013, na Cela 1, Bloco C do Presídio São Luís 2 (PSL 2), uma das oito casas que formam o Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A unidade abriga presos que cumprem penas pelos crimes em regime fechado.

O caso macabro só veio à tona porque uma autoridade policial (não-identificada no processo) que investigava homicídios em presídios encontrou uma "testemunha-chave" que revelou o crime após ter sido transferida da unidade prisional.

Segundo o promotor, a vítima, identificada como Edson Carlos Mesquita da Silva, teve o corpo dividido em 59 fragmentos. O estado dos restos mortais ficou tão drástico que a identificação só foi possível por causa de uma tatuagem.

"Foi reconhecido por seu cunhado, em razão de uma tatuagem que a vítima possuía cuja inscrição homenageava a sua filha: 'Vitória razão do meu viver'", explica Câmara Júnior. A identidade foi confirmada posteriormente por certidão de óbito, laudo de exame cadavérico e laudo de exame em local de morte violenta.

O Ministério Público aponta como autores do crime Rones Lopes da Silva, o Rony Boy; Geovane Sousa Palhano, o Bacabal; Enilson Vando Matos Pereira, o Matias; e Samyro Rocha de Souza, o Satanás. Também participaram dois homens não-identificados, que constam nos autos como "Indivíduo X" e Bruno, além de Joelson da Silva Moreira, o Índio, que já está morto.

Fígado

Executores e vítima eram integrantes de uma mesma facção, dissidente de outro grupo criminoso. Edson teria se desentendido com Indivíduo X após ter ofendido Rony Boy, um dos líderes do grupo, que está preso em um presídio federal.

Por causa da ofensa, Bacabal e Índio amarraram e torturaram a vítima por horas. Matias interveio e ligou para Rony Boy, que decidiu que Edson deveria ser morto por Indivíduo X, com quem se desentendeu, e entregue à direção do presídio.

Indivíduo X, Bacabal, Índio e Samyro Rocha de Souza, o Satanás, mataram a vítima a facadas. No dia seguinte, Bacabal decidiu que não entregaria o corpo à direção e o esquartejaria, livrando-se dos restos mortais.

Após dividirem o corpo em 59 partes, o trio jogou sal no cadáver para retardar a decomposição da carne e disfarçar o odor, depositando os restos mortais em sacos plásticos em lixeiras espalhadas.

O fígado foi retirado, assado em fogo na brasa e ingeridos pelos três, que também enviaram pedaços a outros presidiários. Para evitar delações, os integrantes da facção se mudaram das celas dos fundos para os xadrezes da frente, próximo ao portão de acesso.

Lei do Silêncio

Os autores foram acusados por homicídio qualificado por motivo torpe e por meios que dificultaram a defesa da vítima (vantagem numérica), tortura e destruição e vilipêndio de cadáver. "Considerando o imoral inconformismo dos agentes, que diante deste fato, agiram de forma sórdida e repugnante", justifica Câmara.

O promotor afirma que pelo menos dois outros casos de canibalismo estão confirmados e têm investigações em andamento. Ele explica que a "Lei do Silêncio" que impera nos presídios dificulta que crimes do tipo sejam descobertos pelas autoridades.

"As investigações foram iniciadas com o intuito de identificar testemunhas que pudessem esclarecer os motivos do fatídico, porém, a Lei do Silêncio que impera dentro do presídio, cujos detentos se mantém receosos ante represálias de facções criminosas atuantes dentro do sistema prisional, é um fator dificultador", explica Câmara Júnior.

Promotor denuncia caso de canibalismo no Presdio de Pedrinhas

ONU

O Complexo Penitenciário de Pedrinhas passou por uma vistoria do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) em agosto deste ano. O relator especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, Juan Méndez, afirmou haver alto grau de tortura a presos no país.

No início de 2014, a ONU pediu que o Brasil apurasse as recentes violações de direitos humanos e os atos de violência que ocorreram nos presídios do Maranhão, em especial no Complexo de Pedrinhas. Em comentário sobre a situação, o Alto-Comissariado de Direitos Humanos da ONU expressou preocupação com imagens divulgadas pelo jornal "Folha de S. Paulo", que mostraram presos decapitados dentro da penitenciária.

A ONU acrescentou que ficou "perturbada" com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado em dezembro de 2013, que apontou 59 presos foram mortos dentro desse presídio, devido a uma série de rebeliões e confrontos entre facções criminosas.


Veja mais;

http://lucasbz.jusbrasil.com.br/noticias/244886199/promotor-denuncia-caso-de-canibalismo-no-presidio-de-pedrinhas?utm_campaign=newsletter-daily_20151022_2153&utm_medium=email&utm_source=newsletter

.


Atuamos nas causas Cíveis, Criminais, Trabalhistas, Administrativas, ambientais, Previdênciarias.



Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causa



Segundo TST, justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento.

O Tribunal Superior do Trabalho garante que uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que foi ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentemente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.

Segundo o TST, a justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado. E também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador.

O tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa de um ex-funcionário supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de petróleo, revela uma reportagem da Folha de S. Paulo. Deste modo, o supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.



Leia mais; 

http://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/noticias/245765671/funcionario-embriagado-no-trabalho-nao-pode-ser-demitido-por-justa-causa?utm_campaign=newsletter-daily_20151022_2153&utm_medium=email&utm_source=newsletter

.

Atuamos nas causas Cíveis, Criminais, Trabalhistas, Administrativas, ambientais, Previdênciarias.

STF decide que registro de compra de carro em cartório não é obrigatório

Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.

O registro de alienao feito pelo Departamento de Trnsito Detran e serve para demonstrar que o carro est em nome do motorista mas propriedade do banco at o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento Foto Reproduo

O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.

A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em 2002.


A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável. "A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo: é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”, argumentou o ministro.

Veja mais;

http://ftimaburegio.jusbrasil.com.br/noticias/245691113/stf-decide-que-registro-de-compra-de-carro-em-cartorio-nao-e-obrigatorio?utm_campaign=newsletter-daily_20151022_2153&utm_medium=email&utm_source=newsletter

.

Atuamos nas causas Civeis,Criminais, Trabalhistas, Administrativas, ambientais, Previdenciarias.

Suzane Richthofen cumprirá pena em regime semiaberto

Decisão é da 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP. 


A 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP aceitou pedido de Suzane Von Richthofen para progressão ao regime semiaberto. Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio dos pais, ocorrido em 2002.

O recurso pedia anulação de decisão da Vara de Execuções Criminais de Taubaté/SP, de agosto de 2014, que havia revogado o regime semiaberto a pedido da própria ré. A defesa alegou que Suzane se manifestou sem assistência jurídica técnica.

A defesa também buscava efeitos retroativos para a progressão, para que fosse utilizada como marco interruptivo a primeira data de concessão do benefício, 11/8/14. No entanto, a turma julgadora, seguindo o relator, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, negou o pedido.

"Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime."

A decisão também recomenda ao juízo de origem que analise a possibilidade da permanência de Suzane na unidade prisional em que se encontra, Unidade Feminina I de Tremembé, caso já tenha sido instalado o regime semiaberto.

Os desembargadores Tristão Ribeiro e Juvenal Duarte também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Processo: 0089685-33.2014.8.26.0000
leia mais
Justiça mantém Suzane Richthofen no regime fechado

Suzane Richthofen cumprirá restante da pena em regime semiaberto

STJ decide se Suzane Richthofen receberá pensão de espólio.

Veja mais;


http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI228914%2c21048-Suzane+Richthofen+cumprira+pena+em+regime+semiaberto


.