Funcionário embriagado no trabalho não pode ser
demitido por justa causa
Segundo
TST, justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado
pela empresa para tratamento.
O
Tribunal Superior do Trabalho garante que uma empresa não pode demitir por
justa causa um funcionário que foi ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a
justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentemente alcoolizado ou sob
efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez,
deve ser encaminhado para tratamento.
Segundo
o TST, a justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado
pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença,
e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado. E também avaliou que, para
atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do
trabalhador.
O
tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa de um ex-funcionário
supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de petróleo, revela uma
reportagem da Folha de S. Paulo. Deste modo, o supervisor terá direito às
verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias
proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das
férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e multa de 40% sobre
o saldo do FGTS.
Leia mais;
http://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/noticias/245765671/funcionario-embriagado-no-trabalho-nao-pode-ser-demitido-por-justa-causa?utm_campaign=newsletter-daily_20151022_2153&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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