Suzane
Richthofen cumprirá pena em regime semiaberto
Decisão
é da 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP.
A 5ª
câmara de Direito Criminal do TJ/SP aceitou pedido de Suzane Von Richthofen
para progressão ao regime semiaberto. Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão
pelo homicídio dos pais, ocorrido em 2002.
O
recurso pedia anulação de decisão da Vara de Execuções Criminais de Taubaté/SP,
de agosto de 2014, que havia revogado o regime semiaberto a pedido da própria
ré. A defesa alegou que Suzane se manifestou sem assistência jurídica técnica.
A
defesa também buscava efeitos retroativos para a progressão, para que fosse
utilizada como marco interruptivo a primeira data de concessão do benefício,
11/8/14. No entanto, a turma julgadora, seguindo o relator, desembargador José
Damião Pinheiro Machado Cogan, negou o pedido.
"Não
há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois
motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído
a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão
legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a
regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do
regime."
A
decisão também recomenda ao juízo de origem que analise a possibilidade da
permanência de Suzane na unidade prisional em que se encontra, Unidade Feminina
I de Tremembé, caso já tenha sido instalado o regime semiaberto.
Os
desembargadores Tristão Ribeiro e Juvenal Duarte também participaram do
julgamento. A votação foi unânime.
Processo:
0089685-33.2014.8.26.0000
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