terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Atuamos em causas Cíveis, Criminais, Trabalhistas, Administrativas, ambientais e previdenciárias.

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Atuamos em causas Cíveis, Criminais, Trabalhistas, Administrativas, ambientais e previdenciárias.

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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Atuamos em causas Cíveis, Criminais, Trabalhistas, Administrativas, ambientais e previdenciárias.



Telefonia: Tim terá de pagar R$ 100 milhões por derrubada proposital de chamadas promocionais










O objetivo era gerar cobrança por nova ligação. O montante será destinado ao fundo distrital da lei de ACP.





 TelefoniaTim ter de pagar R 100 milhes por derrubada proposital de chamadas promocionais

A Tim Celular S/A terá de pagar R$ 100 milhões por derrubar chamadas promocionais, impondo custo adicional aos consumidores por nova chamada, incorrendo em propaganda enganosa quanto à natureza da referida promoção. O montante será destinado ao fundo distrital da lei de ACP. A decisão é do juiz de Direito Mario José de Assis Pegado, da 10ª vara Cível de Taguatinga/DF.

O MP/DF ajuizou ACP no intuito de responsabilizar a empresa de telefonia pela interrupção intencional de chamadas promocionais, com objetivo de gerar cobrança de nova ligação. O MP alegou que a operadora não presta os seus serviços com a devida boa-fé; que existem diversas reclamações de consumidores quanto à inconsistência do sinal da operadora; e que somente no DF, no dia 8/3/12, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.

A empresa se defendeu argumentando não ser possível a verificação do cálculo dos danos materiais alegados pelo MPDFT, sem saber o número total de usuários atingidos. Alegou que a Anatel já teria demonstrado que a requerida não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity, e que segue as normas e regulamentos da Anatel referentes à qualidade do serviço de telefonia, e que não teria sido demonstrado qual norma teria sido desrespeitada. Por fim, defendeu a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo.

Mas o magistrado entendeu que ficou comprovada no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas.

"A falha na prestação do serviço, consistente na derrubada de chamadas, impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da ANATEL acostado aos autos."


Da decisão cabe recurso.

Veja mais;

http://ibereadv.jusbrasil.com.br/noticias/263517878/telefonia-tim-tera-de-pagar-r-100-milhoes-por-derrubada-proposital-de-chamadas-promocionais?utm_campaign=newsletter-daily_20151204_2412&utm_medium=email&utm_source=newsletter


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Atuamos em causas Cíveis, Criminais, Trabalhistas, Administrativas, ambientais e previdenciárias.


OAB obtém atendimento prioritário para advogados em agências do INSS



 











Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil obteve importante vitória para a advocacia nesta semana ao obter, na Justiça Federal, uma decisão liminar que garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas. A mesma decisão obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar mais de um benefício por atendimento.

“A defesa das prerrogativas dos advogados é fundamental para que o cidadão seja respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comentando a liminar concedida pelo juiz João Carlos Mayer Soares em 1º de dezembro.

Considerando as eventuais dificuldades operacionais na implementação das providências necessárias ao cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo, para tanto, o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importante de R$ 50.000,00 em favor da autarquia profissional˜, decidiu o juiz.

A decisão foi dada em resposta a ação divil pública proposta pelo Conselho Federal da OAB em face do INSS. Na ação, a OAB alegou que o INSS vem adotando medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.



Veja mais;

http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/263738501/oab-obtem-atendimento-prioritario-para-advogados-em-agencias-do-inss?utm_campaign=newsletter-daily_20151204_2412&utm_medium=email&utm_source=newsletter


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