Quem
tem idosos na família com complicações de saúde sabe como as fraldas
descartáveis para adulto são itens indispensáveis no dia a dia do paciente,
assim como os remédios.
Por
isso, a Farmácia Popular, programa do Ministério da Saúde, implementado desde
2004 no Brasil, tem o objetivo de democratizar o acesso a medicamentos e itens
básicos de saúde para a população. Dentre a listagem de medicamentos e
utensílios disponíveis na Farmácia Popular, está a fralda geriátrica, que pode
ser retirada nas unidades para uso de idosos gratuitamente.
Os
pré-requisitos básicos para a retirada é o paciente ter idade igual ou superior
a 60 anos, apresentar CPF e prescrição/laudo médico com as seguintes
informações:
A)
número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM,
assinatura e endereço do consultório;
B)
data de expedição da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico;
c)
nome e endereço residencial do paciente.
Se o
paciente, titular do atestado médico, estiver em algum quadro de incapacidade,
fica dispensado a sua presença física. Nesse caso o produto ser adquirido
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I
–CPF, RG ou certidão de nascimento do titular da receita;
II –
CPF, RG ou certidão de nascimento do representante legal, o qual assumirá,
juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da
transação.
Esta
medida preserva o preceito constitucional da dignidade d pessoa humana além de
efetivar o estatuto do idoso, fortalecendo assim a defesa das pessoas com mais
de 60 anos de idade garantindo-lhes uma vida com mais conforto.
É
possível consultar a relação das fraldas disponibilidades pelo programa aqui.
O
limite disponibilizado é de 4 fraldas por dia, podendo ser retirado até 40
fraldas a cada dez dias. Se você tiver alguma dificuldade para fazer valer o
seu direito, é importante que entre em contato com um advogado de confiança
para que ele possa auxilia-lo através dos meios legais.
Acesse
nosso Blog
Veja mais:
http://alhadasekeleradvogados.jusbrasil.com.br/artigos/345019420/idosos-tem-direito-a-receber-fralda-descartavel-gratuitamente?utm_campaign=newsletter-daily_20160603_3479&utm_medium=email&utm_source=newsletter
.
Veja mais:
http://alhadasekeleradvogados.jusbrasil.com.br/artigos/345019420/idosos-tem-direito-a-receber-fralda-descartavel-gratuitamente?utm_campaign=newsletter-daily_20160603_3479&utm_medium=email&utm_source=newsletter
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário